CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DA PGM

Saiba mais sobre a Câmara da PGM

Prevista pelo art. 32 da Lei de Mediação e pelo art. 174 do Código de Processo Civil, a Câmara de Solução de Conflitos da Administração Municipal foi criada pelo art. 33 do Decreto Municipal nº 57.263/2016 para dirimir conflitos, por meios autocompositivos, entre órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.


Em 2020, passou a ser prevista nos arts. 24 e 25 da Lei Municipal nº 17.324/2020, com o nome de “Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos”. A partir do momento em que a lei for regulamentada, a Câmara também passará a receber pedidos de resolução de conflitos entre particular e pessoa jurídica de direito público.


A Câmara atua promovendo a tentativa de conciliação de conflitos entre entes da Administração Municipal, notadamente em disputas contratuais entre empresas estatais e órgãos da Administração Direta.


A conciliação extrajudicial é o método de solução de controvérsias praticado no âmbito da Câmara. Quando as partes chegam ao consenso, é celebrado termo de conciliação que constitui título executivo extrajudicial.


Atuam como mediadores nesta Câmara os Procuradores do Município designados pelo Coordenador do Consultivo, já que a Câmara está vinculada à Coordenadoria Geral do Consultivo da PGM.


A Portaria nº 26/2016 – PGM dispõe sobre o regulamento da Câmara.