CEJUSC DA FAZENDA PÚBLICA

Saiba mais sobre o CEJUSC da Fazenda Pública.


Com exceção das execuções fiscais, que tramitam na Vara das Execuções Fiscais Municipais, é na Fazenda Pública da Comarca da Capital que tramita a grande maioria das ações judiciais envolvendo a Prefeitura do Município de São Paulo.

A Fazenda Pública possui, desde 2017, um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC para realizar a tentativa de conciliação nos processos que tramitam nas Varas da Fazenda Pública e do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Desde a instalação do CEJUSC, a PGM tem realizado esforços para levar casos para conciliação e resolver conflitos por acordo, na esteira do que dispõem a Resolução nº 125/2010 do CNJ, o Código de Processo Civil, a Lei de Mediação e, mais recentemente, a Lei de Desjudicialização do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 17.324/2020).

Em 2018, duas portarias do Procurador Geral autorizaram dois tipos de acordo no CEJUSC (Portarias n.ºs 59 e 94/2018-PGM), relativos a disputas envolvendo multas de trânsito e atraso na concessão de aposentadorias de servidores municipais. São realizados também acordos em ações de indenização em face da PMSP.

Além das conciliações em processos em andamento realizadas desde 2017, a partir de maio de 2019 a PGM passou a realizar, também, conciliações pré-processuais, ou seja, sem necessidade de ação judicial, para os casos previamente combinados com a Coordenação do CEJUSC (entre eles, multas de trânsito e casos de cobrança por JUD de créditos não passíveis de inscrição na dívida ativa).

Os formulários padronizados de conciliação pré-processual podem ser encontrados na página do CEJUSC da Fazenda Pública no portal do TJSP (clique aqui).

 

Estatísticas


Em 2024, entre janeiro e março, a PGM participou de 45 audiências de conciliação com celebração de 24 acordos (53% frutífero), sendo 10 pré-processuais (7 acordos) e 35 processuais (17 acordos).

No mesmo período, em relação às demandas de multa de trânsito (sem audiência), foram 501 acordos homologados e 155 expedientes cancelados ante impossibilidade de acordo após manifestação do Município. Em 06 de dezembro de 2023, foi editada a Portaria Conjunta PGM/CET nº 03 que regulamenta o Decreto nº 60.982/2021. Referido decreto transferiu para a CET o passivo judicial e extrajudicial em defesa da validade dos atos típicos da Autoridade de Trânsito. A portaria previu que os novos casos sejam encaminhados para a CET (data do ajuizamento a partir de 20/12/2023). Assim, em breve esses dados de multa de trânsito serão monitorados pela CET e não mais pela PGM.

 

Anos anteriores:

 

Em 2023, a PGM participou de 1.268 conciliações com 1.042 acordos (82% frutífero), sendo 806 pré-processuais (717 acordos) e 462 processuais (325 acordos).

Neste ano de 2023, em razão da grande quantidade de pedidos de conciliação relativos a multas de trânsito, a PGM e o CEJUSC da Fazenda Pública estabeleceram procedimento que dispensa a audiência de conciliação, com a manifestação por petição nos autos da reclamação pré-processual sobre a viabilidade ou não do acordo solicitado, seguido de homologação em caso positivo. Nesta modalidade, foram 752 acordos homologados e 131 expedientes cancelados ante impossibilidade de acordo após manifestação do Município.

Em 2022, a PGM alcançou o maior número de audiências no CEJUSC: 857 audiências, com 698 acordos (81% frutífero), sendo 710 pré-processuais (625 acordos) e 147 processuais (73 acordos).

2021: a PGM participou de 325 audiências de conciliação, com 283 acordos realizados (87% frutífero).

2020: a PGM participou de 116 audiências de conciliação, com 82 acordos realizados (70% frutífero).

2019: a PGM participou de 220 audiências de conciliação, com 125 acordos realizados (57% frutífero).

Total entre 2019 e 2022: 1.518 audiências, com 1.188 acordos (78% frutífero)