Edital de Formadores(as)

Edital de credenciamento
de formadores(as) na UMAPAZ
(inscrições encerradas)

Inscrições até 24/04/2022. Edital disponível para consulta abaixo.

Índice

Edital de Credenciamento para Formadores(as) Nº 001/ SVMA.G/2022

Publicado no Diário Oficial em 24/03/2022, nas páginas 78 a 80: http://www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/NavegaEdicao.aspx?ClipID=990e392b52e804dca62cbf5cb0831d9d&PalavraChave=UMAPAZ

O Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Eduardo de Castro, torna público, para conhecimento dos(as) interessados(as), que a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, por meio de sua Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz - UMAPAZ, receberá no período de 24/03/2022 a 24/04/2022, preferencialmente pelo e-mail umapaz@prefeitura.sp.gov.br, ou pessoalmente, das 10h00 às 16h00, na Avenida IV Centenário, 1268, Parque do Ibirapuera, São Paulo/SP – sede da UMAPAZ, as inscrições para credenciamento de formadores(as), a fim de atuarem nos projetos, programas e ações estratégicas de educação ambiental da UMAPAZ/SVMA, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, as normas e regulamentos municipais aplicáveis, o entendimento traçado pela Procuradoria Geral do Município na Emenda nº 10.178, acolhida pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, as cláusulas e condições deste Edital. Para os fins deste edital de credenciamento, entende-se por formador(a) a pessoa física apta a prestar serviços de natureza intelectual, como palestrantes e oficineiros(as) nos projetos, programas e ações estratégicas de educação ambiental da UMAPAZ/SVMA, que tenha conhecimentos específicos a respeito do tema que constitui objeto da formação pretendida e experiência comprovada na elaboração e/ou desenvolvimento de processos formativos.

I. Objeto

1.1 O presente Edital objetiva o credenciamento de formadores(as) para prestar serviços de natureza intelectual como palestrantes e oficineiros(as) nos projetos, programas e ações estratégicas de educação ambiental da UMAPAZ/SVMA, no âmbito das linhas programáticas abaixo descritas:

1.1.1 Linha programática “Escolas Sustentáveis”: a) O conceito de Escolas Sustentáveis, seu histórico nas políticas públicas brasileiras e referências nacionais e internacionais na sua efetivação; b) Inserção dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável como ferramenta de planejamento escolar; c) Metodologias de ensino interdisciplinares baseadas no contato com a natureza; d) Estratégias e práticas para redução dos impactos ambientais das escolas; e) Estratégias e práticas para promoção da melhoria da qualidade de vida e de trabalho nas escolas; f) Educação integral e a integração das escolas com seus territórios por meio de práticas participativas; g) Organização pedagógica dos espaços (e diálogo com o conceito de espaço educador sustentável); h) Documentação pedagógica e registros de processos de ensino aprendizagem; i) Organização pedagógica dos tempos (e diálogo com o movimento Desacelera - Slow Movement).

1.1.2 Linha programática “Educação para sustentabilidade na Primeira Infância”: a) Primeira infância e as fases do desenvolvimento infantil; b) Importância da relação entre criança e natureza; c) Políticas públicas locais, nacionais e internacionais para fortalecimento dos espaços verdes e abertos com adequações para crianças e incentivo ao livre brincar com segurança; d) O conceito de bem viver e sua relação com a primeira infância; e) Sensibilização ambiental e alfabetização ecológica com crianças de 0 a 6 anos.

1.1.3 Linha programática “Educação para enfrentamento da emergência climática”: a) Antropoceno e as causas e consequências da ação humana sobre a biodiversidade e o clima; b) Fontes energéticas renováveis e não renováveis e a emissão de gases de efeito estufa; c) Políticas públicas municipais, nacionais e internacionais de redução, mitigação e adaptação às mudanças climáticas; d) Estratégias e práticas de educação climática, para engajamento de crianças, jovens, adultos(as) e idosos(as) no enfrentamento à emergência climática; e) Os movimentos por justiça ambiental e climática e suas pautas; f) Economia circular e mudanças de paradigma e práticas (no plano individual e coletivo) de produção e consumo.

1.1.4 Linha programática “Educomunicação socioambiental”:
a) O conceito de educomunicação: histórico, institucionalização e práticas derivadas;
b) A construção da racionalidade ambiental e o diálogo de saberes;
c) A comunicação como direito humano fundamental;
d) Linguagem simples;
e) Acessibilidade digital;
f) Ecossistemas comunicativos abertos e os processos interativos que promovem aprendizagem individual e coletiva;
g) Estratégias, instrumentos, canais e linguagens de produção midiática colaborativa.

1.1.5 Linha programática “Gestão Socioambiental, Planejamento Urbano e Sustentabilidade”:
a) Direito ambiental;
b) Manejo e preservação de fauna;
c) Fiscalização ambiental;
d) Gestão integrada de resíduos sólidos;
e) Governança Ambiental;
f) Impactos ambientais;
g) Biodiversidade;
h) Diagnóstico e indicadores socioambientais;
i) Mapeamento e planejamento urbano participativo, incluindo os aspectos de mobilidade e acessibilidade;
j) Licenciamento Ambiental;
k) Manejo de parques e unidades de conservação, incluindo educação ambiental;
l) Metodologias de elaboração, monitoramento e avaliação de projetos socioambientais;
m) Poluição ambiental (ar, água, solo, sonora, visual e outras): indicadores, legislação, práticas de redução de danos;
n) Tecnologias sustentáveis e soluções de planejamento urbano baseadas na natureza, incluindo soluções e estratégias para aproveitamento integral dos alimentos;
o) Ecoturismo e lazer;
p) Marcenaria artesanal, marchetaria e aproveitamento de materiais.

1.1.6 Linha programática “Transição agroecológica”:
a) Alimentação e Meio Ambiente, incluindo as Plantas Alimentícias Não Convencionais - PANCs;
b) Água, solo, florestas, biodiversidade e serviços ambientais;
c) Agroecologia, permacultura, agricultura orgânica e agrofloresta: teorias e práticas;
d) Apicultura urbana;
e) Compostagem, incluindo soluções com e sem minhocário;
f) Etnobotânica e etnofarmacologia;
g) Florestas urbanas;
h) Produção de mudas, plantio e ajardinamento com espécies vegetais nativas atrativas à fauna silvestre;
i) Jardins verticais e telhados verdes, incluindo jardins sensoriais;
j) Paisagismo com plantas nativas;
k) Plantas tóxicas e medicinais.

1.1.7 Linha programática “Cultura de Paz”:
a) Comunicação Não Violenta: teoria, tecnologias, práticas em situações socioambientais;
b) Direitos humanos e meio ambiente;
c) Diálogo;
d) Jogos cooperativos;
e) Mediação de conflitos: teoria, tecnologias e práticas em situações socioambientais.

1.1.8 Linha programática “Metodologias integrativas”:
a) Danças circulares;
b) Tai Chi;
c) Pedagogia da Cooperação;
d) Contação de histórias;
e) Expressões artísticas ligadas à Arte Ecologia.

1.1.9 Linha programática “Astronomia e astrofísica”:
a) Astrobiologia e condições para vida no Universo;
b) Comunicações interplanetárias;
c) De Hefesto e Vulcano à ficção científica: a inspiração do mito e da arte para a inventividade humana;
d) Etnoastronomia - O Céu dos povos nativos do Brasil;
e) Fronteiras da tecnologia da exploração espacial;
f) Música das estrelas;
g) Probabilidades e Multiverso.

1.1.10 Linha programática “Cidadania Ativa”:
a) Educação política;
b) Metodologias para formação de coletivos;
c) Novas leituras de cidades;
d) Espaços de participação cidadã;
e) Direito à cidade;
f) Carta da Terra;
g) Agenda 2030;
h) Políticas públicas de educação ambiental: marcos e boas práticas nos planos internacional, nacional, estadual e municipal.

Voltar ao topo

II. Das atribuições

2.1 Compete aos(às) formadores(as):

2.1.1 Planejar, desenvolver e sistematizar, sob orientação de UMAPAZ/SVMA, ações de formação, entendidas como serviços de natureza intelectual como palestrantes e oficineiras(as), tais como: oficinas, palestras (presenciais e/ou à distância - EAD), cursos (presenciais e/ou à distância - EAD), seminários, visitas técnicas, visitas pedagógicas e produção de material educativo em diferentes linguagens e formatos;

2.1.2 Demonstrar comprometimento no desenvolvimento das ações por meio de assiduidade, pontualidade e responsabilidade;

2.1.3 Participar das reuniões de planejamento e avaliação junto das equipes técnicas da UMAPAZ/SVMA;

2.1.4 Elaborar plano de trabalho detalhado que inclua metodologia, atividades a serem realizadas e cronograma, atendendo às necessidades apontadas pelas equipes técnicas da UMAPAZ/SVMA;

2.1.5 Ter disponibilidade para trabalhar em diferentes regiões do município de São Paulo designadas pela UMAPAZ/SVMA, preferencialmente parques urbanos e naturais, com destaque para o Planetário do Carmo e a Escola de Agroecologia de Parelheiros (EAP).

2.1.6 Cumprir fielmente as atividades planejadas e definidas com a UMAPAZ/SVMA, de acordo com o cronograma de execução das atividades propostas nos locais e horários definidos;

2.1.7 Entregar, dentro dos prazos propostos, o material referente aos trabalhos/ações realizadas, intencionando contribuir para avaliação, registro e/ou publicações sobre a temática;

2.1.8 Participar da análise dos materiais produzidos ao longo das atividades.

2.2 As atribuições dos formadores devem ser desenvolvidas em consonância com a Política Municipal de Educação Ambiental, a Agenda Municipal 2030, o Plano de Ação Climática (PLANCLIMA) e os chamados planos ambientais previstos no Plano Diretor Estratégico: Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU), Plano Municipal da Mata Atlântica (PMMA), Plano Municipal de Conservação e Recuperação de Áreas Prestadoras de Serviços Ambientais (PMSA) e Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (PLANPAVEL).

 

Voltar ao topo

III. Da Remuneração

3.1 O(a) formador(a), uma vez contratado(a), receberá R$ 115,00 (cento e quinze reais) por cada hora de formação efetivamente realizada, de acordo com a coleta, análise e disseminação de informações de forma sistemática e pesquisas de valor praticado no mercado.

3.2 Considera-se hora de formação efetivamente realizada a hora aula em processos formativos diretos com educandos(as) (como realização de oficinas, palestras, cursos, seminários, visitas técnicas e visitas pedagógicas). Para cada hora-aula, pode-se remunerar também a chamada hora-planejamento, desde que comprovado que ela foi trabalhada na preparação da hora aula e/ou na produção de material educativo em diferentes linguagens e formatos.

3.2.1. A hora-aula corresponde a 60 minutos.
3.2.2. Poderá ser remunerada no máximo uma hora-planejamento para cada hora-aula.
3.2.3. A comprovação da hora planejamento se dá por meio da apresentação dos materiais produzidos nela (como plano de aulas e apresentações) e da participação em reuniões de preparação da atividade formativa.

3.3 O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.

3.4 Sobre o valor recebido incidirão descontos previstos em lei, a depender da forma de contratação.

3.5 Sendo efetivadas as contratações derivadas deste credenciamento, para a cobertura dos custos, será onerada a dotação de nº 666933903600 – Educação Ambiental (Outros Serviços de Terceiros - Pessoas Físicas).

Voltar ao topo

IV. Das Inscrições

4.1 As inscrições serão realizadas entre os dias 24/03/2022 e 24/04/2022, preferencialmente por envio de e-mail ao endereço umapaz@prefeitura.sp.gov.br, ou pessoalmente, das 10h00 às 17h00, na Avenida IV Centenário, 1268, Parque do Ibirapuera, São Paulo/SP – sede da UMAPAZ.

4.2 Para inscrição via internet, o(a) interessado(a) deverá, no ato da inscrição, anexar ao e-mail cópia (em formato PDF) do formulário de inscrição do Anexo I, juntamente com a Declaração do Anexo II e do Plano de Trabalho do Anexo III, bem como de todos os documentos exigidos no item 7.2, e colocar como assunto da mensagem “Inscrição para edital de credenciamento de formadores(as) - [Nome completo do candidato/a]”.

4.3 Para inscrição presencial, o(a) interessado(a) deverá trazer os referidos Anexos I, II e III preenchidos, impressos e assinados e, ainda, cópia simples de todos os documentos exigidos no item 7.2, em envelope com a seguinte identificação: “Inscrição para edital de credenciamento de formadores(as) - [Nome completo do candidato/a]”.

4.3.1 Os modelos do Formulário de Inscrição (Anexo I), Declaração (Anexo II) e Plano de Trabalho (Anexo III) estão disponíveis no fim desta página.

4.4 Os documentos ilegíveis não serão considerados, e a inscrição não admitida.

4.5 O(a) interessado(a) deverá apresentar todos os documentos originais exigidos no item 7.2 no dia marcado para a entrevista.

4.6 No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá fazer opção por, no máximo, duas linhas programáticas previstas neste Edital, devendo especificar em quais alíneas deseja e tem condições de atuar.

4.6.1 Ao indicar uma linha programática no momento da inscrição, o(a) candidato(a) compromete-se a estar apto(a) a realizar processos formativos em todas as alíneas indicadas no momento da inscrição.

Voltar ao topo

V. Das Condições de Participação

5.1 Poderão participar deste credenciamento pessoas físicas que conheçam e estejam de acordo com as disposições contidas neste Edital e que apresentem a documentação exigida dentro do prazo estipulado para inscrição.

5.2 Os membros da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento e servidores públicos municipais não poderão participar do presente Credenciamento.

Voltar ao topo

VI. Da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento

6.1 A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento será composta com número ímpar de integrantes e, pelo menos, três servidores efetivos, e será responsável pela avaliação da documentação apresentada e pelo credenciamento, de acordo com a sistemática estabelecida neste Edital, constante no Anexo IV.

Voltar ao topo

VII. Das Condições de Credenciamento

7.1 Constitui requisito mínimo para o credenciamento ter experiência documental comprovada como formador(a) de acordo com o objeto do presente Edital, obtendo no mínimo a nota final 5 na avaliação realizada seguindo os critérios detalhados no Anexo IV.

7.1.1 Formação acadêmica [Ensino Fundamental Completo (atestado pelo respectivo certificado), Ensino Médio completo (atestado pelo respectivo certificado), Ensino superior tecnológico (atestado pelo respectivo diploma), Ensino superior - graduação (atestada pelo respectivo diploma), pós-graduação lato sensu (atestada pelo respectivo certificado), pós - graduação stricto sensu (Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado, atestados pelo respectivos diplomas)] relacionada às linhas programáticas elencadas neste Edital é desejável e constitui um critério de avaliação de caráter não eliminatório, conforme Anexo IV.

7.2 Os(as) interessados(as) deverão apresentar os seguintes documentos no momento da inscrição:

7.2.1 Plano de trabalho contendo uma proposta de formação pertinente a uma das áreas de atuação (alíneas) das linhas programáticas constantes neste edital e de acordo com modelo proposto no Anexo III;
7.2.2 Cópia da Carteira de Identidade;
7.2.3 Cópia do Cadastro Pessoa Física (CPF);
7.2.4 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no endereço eletrônico da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
7.2.5 Comprovante de situação no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, que pode ser obtido no endereço eletrônico http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx;
7.2.6 Cópia simples de comprovante de endereço, acompanhada pelo original;
7.2.7 Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;
7.2.8 Cópias simples de diplomas ou certificados expedidos no Brasil ou no exterior, neste caso, tradução por tradutor juramentado, que comprovem a formação e a escolaridade exigida;
7.2.9 Cópia simples, acompanhada pelo original, de documentos que possam demonstrar experiência em desenvolver o trabalho proposto;
7.2.10 Declaração descritiva da deficiência, acompanhada de atestado médico especificando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID (apenas para o(a) candidato(a) com deficiência).
7.2.11 Todas as cópias deverão estar acompanhadas pelos respectivos originais, que precisam ser apresentadas por ocasião da entrevista.

7.3 Além da verificação da apresentação dos documentos e dos requisitos exigidos pelo edital, serão adotados como parâmetros objetivos para a decisão quanto ao credenciamento dos interessados, pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento:

7.3.1 Coerência entre o plano de trabalho apresentado conforme item 7.2.1 e a alínea da linha programática escolhida;
7.3.2 Experiência a ser verificada através da análise da experiência profissional, das atividades formativas, trabalhos, publicações e participações em eventos apresentados no documento do item 7.2.7, seguindo os critérios detalhados no Anexo IV deste Edital, incluindo titulação acadêmica, quando houver;

7.4 A UMAPAZ/SVMA encaminhará os formulários de inscrição, acompanhados das declarações e da documentação exigida no item 7.2, para a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento.

7.5 A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento procederá à conferência da proposta de atividade e dos demais documentos, certificando-se do atendimento às exigências especificadas neste Edital.

7.6 A ausência ou irregularidade de qualquer dos documentos exigidos no item 7.2 - impedirá o credenciamento.

7.7 Após a confirmação da inscrição, será agendada entrevista com os representantes da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento. Para a entrevista, serão considerados os seguintes parâmetros:

7.7.1 Alinhamento do Plano de Trabalho apresentado no ato da inscrição com a Política Municipal de Educação Ambiental, a Agenda Municipal 2030, o Plano de Ação Climática (PLANCLIMA) e os chamados planos ambientais previstos no Plano Diretor Estratégico: Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU), o Plano Municipal da Mata Atlântica (PMMA), o Plano Municipal de Conservação e Recuperação de Áreas Prestadoras de Serviços Ambientais (PMSA) e o Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (PLANPAVEL), no que diz respeito às diretrizes, objetivos e metas propostos para a educação ambiental;
7.7.2 Detalhamento da experiência comprovada em pesquisa, atuação profissional e formação nas áreas de atuação das linhas programáticas indicadas pelo(a) candidato(a).

Voltar ao topo

VIII. Do Credenciamento

8.1 Serão credenciados apenas os(as) candidatos(as) inscritos(as) que forem considerados aptos(as) no requisito do item 7.1 e desde que apresentem a documentação exigida no item 7.2, participem da entrevista e atendam aos itens 7.7.1 e 7.7.2.

8.2 A lista dos(as) credenciados(as) será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

8.3 Caberá recurso contra a deliberação da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento referida no item 6.1.

8.4 O prazo para interposição de recurso de que trata o item 8.3 será de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação.

8.5 O recurso deverá ser devidamente protocolado das 10h às 17h na Avenida IV Centenário, 1268, Parque do Ibirapuera, São Paulo/SP – sede da UMAPAZ.

8.6 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação.

8.7 Interposto o recurso, a Comissão poderá reconsiderar sua prévia decisão. Caso não o faça, e com os fundamentos de tal manutenção, a Comissão encaminhará o recurso à autoridade superior competente, que poderá então, rever o parecer da Comissão, sendo essa decisão publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

8.8 Caso a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento reconsidere sua decisão ou a autoridade superior competente acate o recurso, nova relação dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade.

8.9 Os credenciados serão convocados de acordo com a necessidade da UMAPAZ/SVMA, respeitada a ordem estabelecida por sorteio público, separados(as) pelas linhas programáticas elencadas neste Edital.

8.9.1 O(a) candidato(a) que se credenciar para duas linhas programáticas poderá aparecer em ordem diferente em cada uma delas, já que serão realizados sorteios independentes para cada linha programática, contendo todos os(as) candidatos(as) credenciados(as) para aquela respectiva linha.
8.9.2 O sorteio público deverá ser precedido de aviso publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo com a antecedência de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis;
8.9.3 O resultado do sorteio a que se refere o item 8.9 deverá ser igualmente publicado, ficando a Administração vinculada à ordem estabelecida pelo sorteio para a efetivação das contratações para cada linha programática;
8.9.4 Em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos em que a contratação será formalizada, a ordem estabelecida no sorteio poderá ser alterada, por decisão fundamentada da autoridade superior competente.

8.10 Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou transcorrido o prazo in albis, e realizado o sorteio público nos termos do item 8.9, a autoridade superior competente, o senhor Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, homologará a decisão pelo credenciamento, devendo a referida homologação ser publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

8.11 O Credenciamento não gerará direito automático à contratação.

8.12 O Credenciamento será válido por 12 (doze) meses, a contar da publicação do ato homologatório expedido pela autoridade superior competente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período.

8.12.1 Os contratos firmados em decorrência do credenciamento, para a prestação efetiva dos serviços, terão vigência de até 12 (doze) meses, a contar da retirada da nota de empenho;
8.12.2 Após o término da vigência dos contratos dos credenciados, e desde que tenha havido prorrogação da validade do credenciamento, nos moldes do item 8.12, poderão ser feitas novas contratações, observando-se a ordem sequencial do sorteio.

8.13 Durante o período de validade a que se refere o item 8.12, será permitido o credenciamento de novos(as) profissionais, que serão analisados(as) pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, de acordo com os pertinentes atos normativos e com as condições estabelecidas neste Edital.

8.13.1 Cabe ao Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente deliberar sobre a homologação do credenciamento de novos(as) profissionais, por meio de ato decisório a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
8.13.2 Credenciado o(a) profissional, este(a) passará a figurar na última colocação da ordem de contratação a que alude o item 8.9;
8.13.3 Realizado o credenciamento de novo(a) profissional, nova listagem dos credenciados com a ordem de contratação atualizada será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
8.13.4 Caso haja mais de um(a) credenciado(a) nos termos do item 8.13.2, a UMAPAZ/SVMA deverá efetuar novo sorteio entre eles(as) para, após, incluí-los(as) na listagem geral.

Voltar ao topo

IX. Da Contratação

9.1 As contratações dos(as) formadores(as) serão celebradas com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n. 8.666/93.

9.2 Para cada contratação será autuado processo administrativo próprio, apartado daquele que tratou do credenciamento, devendo, no entanto, ser instruído com a lista dos(as) credenciados(as), o resultado do sorteio público, a homologação da autoridade superior competente e com a justificativa para a contratação, além dos demais documentos pertinentes.

9.3 Toda contratação estará condicionada à prévia apresentação dos seguintes documentos, devidamente em vigor:

9.3.1 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no "site" da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
9.3.2 Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários e, caso não esteja cadastrado(a) como contribuinte no Município de São Paulo deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;
9.3.3 Declaração, sob as penas da lei, de que não está inscrito(a) no Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL;
9.3.4 Declaração, sob as penas da lei, de que não é funcionário(a) público municipal e de que não possui impedimento legal para contratar com o Município de São Paulo.

9.4 O contrato deverá conter o cronograma geral de execução das atividades a serem desenvolvidas, com a quantidade de horas de serviço previstas para cada mês.

9.5 O(a) contratado(a) receberá por hora de serviço efetivamente realizado, conforme itens 3.1 e 3.2 deste Edital, sendo o pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da respectiva solicitação à UMAPAZ/SVMA, acompanhada de documentação necessária que comprove a execução do(s) serviço(s) realizado(s) e regularmente atestado(s) por servidor(a) ou equipe responsável pela fiscalização.

 

9.5.1 Os pagamentos serão realizados por crédito em conta corrente de titularidade do(a) contratado(a) mantida no Banco do Brasil, nos termos do Decreto Municipal n. 51.197/2010.

9.6 Fica vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução do(s) serviço(s) objeto(s) do contrato.

9.7 A contratação não gera vínculo trabalhista entre a municipalidade e o contratado.

Voltar ao topo

X. Das Penalidades

10.1 Pela inexecução do objeto de contratação, ou ainda, pela sua execução em desacordo com as linhas conceituais presentes no plano de trabalho a ser estabelecido em conjunto com a UMAPAZ/SVMA, o(a) contratado(a) estará sujeito(a) à penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da formação em relação ao qual se deu a inexecução ou execução inadequada.

10.2 Será tolerado atraso de até 15 (quinze) minutos para o início da atividade.

10.3 Em caso de atraso para início das atividades superior a 15 (quinze) minutos, o contratado(a) estará sujeito à penalidade de multa no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do serviço considerado, para cada 5 (cinco) minutos de atraso, até o máximo de 20 (vinte) minutos. Ultrapassado tal limite, será considerada inexecutada a ação proposta e aplicada a penalidade prevista no item 10.1.

10.3.1 Em caso de atraso na entrega de documentos previamente acordados e constantes no plano de trabalho a ser estabelecido em conjunto com a UMAPAZ/SVMA, o(a) Contratado(a) estará sujeito à penalidade de multa no valor correspondente à 1% (um por cento) do valor total do serviço por cada dia de atraso.

10.4 Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do serviço considerado, no caso de demais descumprimentos contratuais.

10.5 Havendo mais de 50% (cinquenta por cento) das atividades programadas inexecutadas, a UMAPAZ/SVMA será consultada sobre o interesse na realização das demais ações. Não havendo interesse, o caso será considerado como inexecução total.

10.6 Pela inexecução total será aplicada a penalidade de multa de 20% (vinte por cento) do valor total da Nota de Empenho.

10.7 Autorizada a contratação, pela não retirada da Nota de Empenho será aplicada a penalidade de multa de 20% (vinte por cento) do valor total da nota.

10.8 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Empenho na hipótese de rescisão unilateral por culpa exclusiva da contrata, nos termos do artigo 78 da Lei Federal n. 8.666/1993.

10.9 A critério da autoridade superior competente, de forma fundamentada, a sanção de descredenciamento do(a) contratado(a) poderá ser aplicada conjuntamente com as sanções previstas nos itens 10.1, 10.3, 10.5, 10.6 e 10.7.

10.10 As penalidades tratadas nos itens 10.1 e 10.3 a 10.8 serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria.

10.11 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais.

10.12 O procedimento a ser observado para aplicação de penalidades será aquele previsto no artigo 54 e seguintes do Decreto Municipal n. 44.279/03, bem assim o estabelecido na Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Voltar ao topo

XI. Do Descredenciamento

11.1 O descredenciamento poderá ocorrer:

11.1.1 Por parte do(a) credenciado(a), mediante notificação dirigida a SVMA/UMAPAZ. Em caso de convocação para prestação de serviços, o pedido deve ser enviado com 30 (trinta) dias de antecedência;
11.1.2 Por parte da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), por intermédio da UMAPAZ, quando evidenciada a incapacidade técnica durante a execução do contrato ou na hipótese de aplicação da penalidade prevista no item 10.9.

Voltar ao topo

XII. Da Rescisão

12.1 Poderá ser rescindido o contrato nos seguintes casos:

12.1.1 Unilateralmente pela UMAPAZ/SVMA, de maneira justificada, quando: 12.1.1.1 Houver inadimplência de cláusulas contratuais;
12.1.1.2 Ficar evidenciada a incapacidade técnica ou inidoneidade do(a) contratado(a);
12.1.1.3 Ocorrer atraso injustificado na execução dos serviços, a juízo da UMAPAZ/SVMA;
12.1.1.4 Os serviços forem paralisados sem justa causa ou prévia comunicação à UMAPAZ/SVMA.
12.1.2 A qualquer tempo, por mútuo acordo, de maneira justificada;
12.1.3 Pelos demais motivos previstos em lei.

Voltar ao topo

XIII. Das Disposições Finais

13.1 O ato de inscrição implica sujeição às condições estabelecidas neste Edital.

13.2 O(a) credenciado(a) será responsável pelas informações e documentos ofertados em sua atuação, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal para a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).

13.3 O(a) credenciado(a) não está autorizado(a) a propor ou ofertar formações em nome da UMAPAZ/SVMA sem o aval e/ou demanda por parte da equipe técnica da UMAPAZ/SVMA.

13.4 Todas as atividades desenvolvidas serão devidamente acompanhadas, documentadas e fiscalizadas pela UMAPAZ/SVMA.

13.5 O presente Edital não exclui a possibilidade de a Administração Pública contratar profissionais com fundamento no art. 25, II, da Lei Federal n. 8.666/93, visando ao atendimento das necessidades específicas das diretrizes e metas propostas pela UMAPAZ/SVMA, observando os casos legais específicos aplicáveis ao caso.

13.6 Para fins deste Edital, as referências à hora-aula e hora trabalhada equivalem ao período integral de 60 (sessenta) minutos.

13.7 Fica eleito, desde logo, o foro da Comarca da Cidade de São Paulo para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.

13.8 A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), por intermédio da UMAPAZ/SVMA, apreciará e resolverá os casos omissos.

Voltar ao topo

Anexos

Faça o download do anexos clicando nos botões abaixo:

 

Anexo I


Anexo II


Anexo III


Anexo IV

 

ENVIE SUA INSCRIÇÃO

 

Voltar ao topo

Perguntas Frequentes

Há limite de aulas por semana ou mês destinadas a cada formadora?

Não. A quantidade de horas aula por mês serão definidas em uma segunda etapa, no momento em que se dá a contratação do(a) formador(a) credenciado(a). É importante lembrar que o credenciamento não é garantia que a pessoa será contratada, apenas abre essa possibilidade. A contratação depende de a UMAPAZ/SVMA ter a demanda concreta por formadores(as) em uma determinada linha programática e recursos para fazer a contratação.

Cada arquivo de plano de trabalho corresponderá a um conjunto de aulas de determinada diretriz e alínea? Isto é, se pretendo trabalhar com 2 alíneas de uma mesma diretriz, é recomendado que eu envie 1 arquivo de plano de trabalho para cada alínea?

Não, basta enviar apenas um Plano de Trabalho. Esse documento tem o objetivo apenas de servir como um dos parâmetros na avaliação do(a) candidato(a) inscrito(a). Ou seja: ele serve apenas como requisito para a etapa de credenciamento. Mas, ao ser contratado(a), o(a) candidato(a) deverá fazer um novo Plano de Trabalho, que dialogue com as demandas formativas concretas e específicas apresentadas pela UMAPAZ/SVMA naquele momento.

Voltar ao topo

Confira nossas redes socias

 

  •