Esclarecimentos

Os autorizados poderão enviar dúvidas acerca dos estudos por meio do e-mail pmiprojetos@prefeitura.sp.gov.br. As perguntas e suas respectivas respostas serão publicadas nesta página, conforme previsto no item 10 do Edital de Chamamento Público nº 06/2018.

Respostas aos questionamentos realizados por agentes autorizados:

 

 [20/12/2018] Respostas ao Pedido de Esclarecimentos via e-mail - Hidrostudio Engenharia

a) Com relação ao modelo de negócios da parceria público-privada (PPP),apresentado no Termo de Referência - Anexo I, consta no seu Item 5 - Premissas e Vedações (subitens 5.1.c e d ) que caberá ao parceiro privado a assunção de todas as atividades de operação,manutenção e conservação incluindo as diretrizes do Anexo V (subitem 5.1.c); e de todos os investimentos necessários para a construção e requalificação dos Reservatórios, assim como todos os custos e despesas envolvidos na operação, manutenção e conservação destes (subitem 5.1.d). Entende-se que mesmo não estando explicitamente previstas no Edital, serão acolhidas modelagens prevendo contraprestação ou pagamento pela Prefeitura, nos moldes de uma concessão administrativa, pelos serviços e obras a serem realizados. Está correto o nosso entendimento?

Resposta: Não há definição por parte da Administração Pública Municipal pela adoção de uma determinada modalidade contratual. Os estudos apresentados pelos autorizados deverão auxiliar a Administração Pública Municipal na definição de contrato ou parceria com a iniciativa privada, seja por meio de concessão comum, concessão administrativa, concessão patrocinada, ou outra modalidade. Qualquer que seja a modalidade de contratação proposta, ela deverá estar claramente refletida na modelagem econômico-financeira e deverá ser detalhada e justificada. Assim, é permitido que sejam apresentados modelos de concessão administrativa com pagamento de contraprestação, junto à sua devida justificativa. Porém, reitera-se que, em qualquer modalidade contratual, deverá ser considerado que a assunção de todas as atividades de operação, manutenção e conservação incluindo as diretrizes do Anexo V (subitem 5.1.c), e de todos os investimentos necessários para a construção e requalificação dos Reservatórios, assim como todos os custos e despesas envolvidos na operação, manutenção e conservação destes, deverão ser assumidos pelo futuro parceiro privado. Os estudos não poderão propor que a Administração Pública realize essas atividades.

 


b) No Item 5 - Premissas e Vedações, subítem 5.1.a, consta que deverão ser consideradas as ampliações de volume necessárias conforme descrição no Anexo V. Entendemos que tais ampliações são desejáveis, mas não obrigatórias, dado os impactos técnicos, econômicos e ambientais que a implantação das mesmas poderá acarretar. Está correto o nosso entendimento?


Resposta: Os encargos mínimos de construção, requalificação, operação, manutenção e conservação presentes no Anexo V do Edital de Chamamento Público nº 006/2018 deverão ser contemplados pelas modelagens dos autorizados durante o desenvolvimento dos estudos. Caso alguma das intervenções propostas seja inviável ou infactível por qualquer motivo, o estudo deverá apresentar a devida justificativa para a sua não realização.

 

 

c) De acordo com o Edital e Anexos, entende-se que na apreciação das modelagens será considerada como objetivo e finalidade principal da parceria público-privada a construção, modernização, manutenção e operação do sistema de Reservatórios, relacionados nos Termos de Referência. A eventual proposição da utilização do “solo criado’ para empreendimentos imobiliários, ou outras modalidades, associadas aos Reservatórios e suas áreas de implantação, serão sempre analisadas sob o enfoque de receitas acessórias. Quais sejam aquelas com a destinação de auxiliar na viabilização dos empreendimentos e na desoneração do orçamento público municipal. Está correto o nosso entendimento?


Resposta: É objeto do PMI inaugurado pelo Edital de Chamamento Público nº 006/2018 a apresentação de estudos de modelagem operacional, econômico-financeira, técnico-econômica e de engenharia e arquitetura, com a finalidade de subsidiar a Administração Pública Municipal na estruturação de contrato ou parceria com a iniciativa privada, que envolva a construção, requalificação, operação, manutenção, conservação e exploração comercial dos reservatórios e de seu(s) empreendimento(s) associado(s), conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência e nos demais Anexos do Edital supracitado.

Portanto, a Comissão Especial de Avaliação apurará efetiva utilização dos estudos para a construção das modelagens abarcadas na licitação e, assim, efetuará o cálculo do valor de ressarcimento que será apresentado antes da publicação de edital de licitação.

Deste modo, ressalta-se que os estudos poderão ser aproveitados parcial ou totalmente, ou ainda combinados entre si, em editais de processos de licitação, hipótese em que os valores de ressarcimento serão apurados apenas em relação às informações efetivamente utilizadas e na proporção efetivamente utilizada na implementação da iniciativa entre os autorizados que elaboraram tais estudos, observados os procedimentos e valores máximos indicados no item 8. do Edital.

 


d) No Anexo V, item II, estão listadas as características que se presumem obrigatórias na etapa de modernização dos reservatórios. Entendemos que muitas dessas características não se aplicam de maneira generalizada a todos os reservatórios, sendo, portanto, uma sugestão para a avaliação da viabilidade das mesmas. Está correto o entendimento? Caso não seja esse o entendimento, existe algum material que possa ser fornecido pela Prefeitura com a indicação dos equipamentos e infraestrutura previstos de maneira específica para cada reservatório?

Resposta: Os encargos mínimos de construção, requalificação, operação, manutenção e conservação presentes no Anexo V do Edital de Chamamento Público nº 006/2018 deverão ser contemplados pelas modelagens dos autorizados durante o desenvolvimento dos estudos. Caso alguma das intervenções propostas seja inviável ou infactível por qualquer motivo, o estudo deverá apresentar a devida justificativa para a sua não realização.