Transparência

Nesta seção estarão disponíveis as informações publicadas para dar maior publicidade e transparência ao PMI.

ATA DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
Edital de Chamamento Público Nº 02/2017
Procedimento de Manifestação de Interesse Processo SEI nº 6071.2017/0000102-0

Texto publicado no Diário Oficial no dia 11 de maio de 2018


DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS GABINETE DO SECRETÁRIO
Extrato da Ata da Reunião Ordinária da Comissão Especial de Avaliação (CEA), realizada em 23 de março de 2018, na sede da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, situada na Rua Libero Badaró, 293, 24ª, Centro, nesta capital.


OBJETO: Análise da CEA quanto à modelagem operacional, econômico-financeira, jurídica e de engenharia e arquitetura para a concessão do Complexo Pacaembu.


Síntese das discussões:
Após análise e sistematização da documentação apresentada nos Estudos referentes ao Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), correspondente ao Edital de Chamamento Público SMDP nº 02/2017 (Edital), a CEA aceitou o projeto apresentado pelo Consórcio Novo Pacaembu e rejeitou o estudo apresentado pelo Consórcio Tetra Projetos por ter ferido diretriz expressa no item 5 do Anexo I – Termo de Referência do Edital, no que tange às regras referentes à proteção ao patrimônio histórico-cultural, conforme manifestações do Conpresp e CONDEPHAAT, disponíveis no site (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/projetos/desestatizacao/pacaembu/index.php?p=234272).

Definido o estudo objeto de análise, a CEA procedeu à sua avaliação, no que diz respeito da modelagem operacional, econômico-financeira, jurídica e de engenharia e arquitetura, a fim de verificar a sua aderência ao conteúdo, às premissas, às vedações e às diretrizes do Edital. Por fim, a CEA apresentou recomendações acerca dos estudos de modelagem voltados à concessão do Complexo Pacaembu, para fins de aproveitamento para a estruturação de futuro edital de licitação.
O conteúdo da ata na íntegra pode ser acessado no site da SMDP.
 

 

COMUNICADO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

Texto publicado no Diário Oficial no 5 de abril de 2018

DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS GABINETE DO SECRETÁRIO

Processo SEI nº 6071.2018/0000124-3

OBJETO: CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE MODERNIZAÇÃO,GESTÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO COMPLEXO DO PACAEMBU COMPOSTO PELO ESTÁDIO MUNICIPAL PAULO MACHADO DE CARVALHO E PELO SEU CENTRO POLIESPORTIVO.


A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME) e da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias (SMDP), comunica aos interessados que realizará AUDIÊNCIA PÚBLICA, objetivando colher da sociedade civil contribuições para o aprimoramento dos documentos que informam a Concorrência Pública acima indicada.
A AUDIÊNCIA PÚBLICA será realizada no dia 20 de abril de 2018, das 14 às 16 horas, no Auditório do Museu do Futebol
(Praça Charles Miller, s/n - Pacaembu, São Paulo – SP). Na oportunidade serão apresentados os principais pontos sobre o projeto e, até a disponibilidade de horário, dirimidas dúvidas, sem prejuízo de eventuais questões serem respondidas juntamente com as respostas à consulta pública. Não haverá restrição para a presença de interessados, até o limite de lotação do auditório,cujo ingresso se dará mediante breve identificação e assinatura de lista de controle.
O edital para consulta pública está disponível no site da SMDP: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/
desestatizacao/projetos/pacaembu/edital_pacaembu/index.php

 

AVISO

Texto publicado no Diário Oficial no 8 de março de 2018

DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS GABINETE DO SECRETÁRIO

AVISO Nº004/2018 - PMI PACAEMBU
Processo SEI nº 6071.2017/0000102-0
Edital de Chamamento Público nº 02/2017 (“Edital”)

A Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, nos termos do estabelecido no art. 15 da Lei Municipal nº 16.402/2016, informa aos Agentes Autorizados, que foram publicados os pareceres com as diretrizes para intervenção no complexo do Pacaembu pelos conselhos de preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural competentes (CONPRESP e CONDEPHAAT). Seu conteúdo está disponível no site: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/desestatizacao/projetos/pacaembu/index.php?p=234272
 

 

AVISO

Processo SEI nº 6071.2017/0000102-0
Edital de Chamamento Público nº 02/2017 (“Edital”)

A Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, nos termos do estabelecido no art. 15 da Lei Municipal nº
16.402/2016, informa aos Agentes Autorizados que foi publicada em 9 de janeiro de 2018 a primeira fase da consulta pública do Projeto de Intervenção Urbana do Complexo do Pacaembu (“PIU Pacaembu”). O PIU Pacaembu será desenvolvido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL e pela São Paulo Urbanismo, em alinhamento com as diretrizes dos conselhos de preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural competentes (CONPRESP e CONDEPHAAT). Seu conteúdo está disponível no site: http://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/estruturacao-territorial/piu/piu-pacaembu/

 

ATA DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
Edital de Chamamento Público Nº 02/2017
Procedimento de Manifestação de Interesse Processo SEI nº 6071.2017/0000102-0
Objeto: Abertura das propostas de estudos de modelagem operacional, econômico-financeira, jurídica e de engenharia e arquitetura para a modernização, restauração, gestão, operação e manutenção do Complexo composto pelo Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho e pelo seu Centro Poliesportivo (“Complexo”).

No dia 6 de dezembro de 2017, às 18h, presentes os membros da Comissão Especial de Avaliação (“CEA”), na sede da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias (“SMDP”), situada na Rua Líbero Badaró, 293, 24º andar, Centro, nesta capital, lavrou-se a presente Ata, a fim de registrar o ato de abertura das propostas de estudos de modelagem (“Estudos”) entregues à SMDP em 6 de dezembro de 2017 pelos Agentes Autorizados no Procedimento de Manifestação de Interesse correspondente ao Edital de Chamamento Público SMDP n.º 02/2017 (“Edital”), que visa à “apresentação de estudos de modelagem operacional, econômico-financeira, jurídica e de engenharia e arquitetura para a modernização, restauração, gestão, operação e manutenção do Complexo composto pelo Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho e pelo seu Centro Poliesportivo”, conforme consta do Processo Administrativo n.º 6071.2017/0000102-0 e publicações oficiais no portal da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/desestatizacao/projetos/pacaembu/).

Cumpre informar que, durante o período de estudos, as seguintes empresas formaram consórcio:
1) Consórcio Tetra Projetos – Almeida & Fleury (composto por Tetraarq Arquitetura e Projetos Ltda. e Almeida & Fleury Consultoria de Economia Ltda.); e
2) Consórcio Novo Pacaembu (composto por Arap, Nishi & Uyeda Advogados, Arena Assessoria de Projetos Ltda, BF Capital Assessoria em Operações Financeiras Ltda., Jones Lang Lasalle Hotels. S.A. e Raí Promoções e Participações Ltda.).

Registra-se, ainda, que ao final do prazo de 60 (sessenta) dias concedido para a apresentação dos Estudos, nos termos do item 4.6. do Edital, o prazo foi prorrogado por mais 20 (vinte) dias, conforme publicação no Diário Oficial do Município de 15 de novembro de 2017, encerrando-se o referido prazo em 6 de dezembro de 2017. Nesse sentido, foram recebidos tempestivamente os Estudos dos seguintes Agentes Autorizados:

1) Consórcio Tetra Projetos – Almeida & Fleury; e
2) Consórcio Novo Pacaembu.

Ademais, a CEA informa que os Agentes Autorizados que realizaram a entrega dos estudos serão convocados, nos termos do Item 8.4 (a) do Edital, para comparecerem na sede da SMDP, no dia 13 de dezembro de 2017, para uma primeira sessão de apresentação e perguntas e respostas, conforme publicação no site do PMI de Pacaembu: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/desestatizacao/projetos/pacaembu/index.php?p=234285. Na hipótese de a CEA identificar a necessidade de maiores esclarecimentos, outras reuniões poderão ser agendadas, nos termos do Edital.

Por fim, encerrada a abertura das propostas de Estudos nesta sessão, a CEA dará início à avaliação dos conteúdos dos Estudos, o que será objeto de registro e comunicação aos interessados oportunamente.

Os trabalhos foram encerrados às 19h, sendo lavrada esta Ata, que, lida e achada em ordem, segue assinada por todos os presentes.

COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO. Ricardo Aragão de Araujo, Daniel Van Raemdonck de Lima e Bruno Inácio Lonchiati Videira
(Extrato da Ata da Reunião Ordinária da Comissão Especial
de Avaliação publicado no Diário Oficial do Município em 12 de dezembro de 2017)

DESPACHO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONSELHEIRO DOMINGOS DISSEI

Publicado no D.O.M de 15 de novembro de 2017
TID 17140627

Memorando Gabinete Conselheiro Domingos Dissei
nº 156/2017
Ao Excelentíssimo Conselheiro Presidente
Ref.: Concessão – Estádio do Pacaembu
Considerando a prorrogação do prazo para entrega dos estudos no Procedimento de Manifestação de Interesse, para o dia 06 de dezembro de 2017, realizada pela Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, referente ao Edital de Chamamento Público nº 02/SMDP/2017 – “PMI do Estádio do Pacaembu”;
Considerando que o objetivo deste é ressaltar, à Pasta, a necessidade da observância de regras e recomendações técnicas a fim de assegurar a permanente conjugação do bem público e interesse coletivo com a certeza do exercício do direito de participação de maior número de interessados, e atento à importância da transparência de informações e procedimentos,
nas concessões de próprios municipais; e
Considerando que, até o presente momento, não há razão impeditiva para evitar o prosseguimento do presente certame,
trago as seguintes considerações, sem prejuízo das análises futuras, nas demais etapas que instruem tal certame:
I. Pertinentes à Lei Municipal nº 16.696/2017 – Autoriza a Concessão do Pacaembu:
(1) Nos termos do artigo 1º, § 2º, inciso I, da referida lei, os estudos mencionados devem incluir, obrigatoriamente, os
parâmetros definidos pelo Executivo no Projeto de Intervenção Urbana – PIU; e,
(2) Nos cálculos para os valores máximos de ressarcimento, devem ser contempladas referências, além das associadas às
atividades esportivas, as comerciais e as geradas pela realização de eventos culturais ou de entretenimento, conforme o
inciso V, do mesmo dispositivo legal mencionado anteriormente.
II. Pertinentes às manifestações dos Órgãos Técnico e Especializado deste Tribunal:
(3) Nos apontamentos sobre análise e seleção das propostas deverá explicitar a adoção de critérios imparciais e isonômicos;
(4) Na modelagem jurídica, operacional e econômico-financeira, aduz-se que, havendo um nível razoável de detalhamento,
os proponentes poderão desenvolver melhores projetos, formulando opções que privilegiem aspectos mais relevantes
para a Administração; e,
(5) Na menção à responsabilidade das empresas subcontratadas, entende-se que as vedações aplicadas ao Agente
Autorizado devem alcançá-las.
III. Pertinentes à demanda judicializada:
(6) Na Ação interposta pela Associação Viva Pacaembu, decidida em grau recursal no STJ, foi mantido o Acórdão de 2º Instância, de cujo entendimento infere-se que não existe impedimento à realização de shows musicais, condicionados
à inocorrência de ofensa à saúde e ao sossego público dos habitantes em bairro tombado, em razão da emissão de ruídos
em níveis superiores aos traçados pela NBR-ABNT, nos parâmetros de incomodidade (anexo integrante da Lei Municipal nº
16.402/2016).
IV. Oficie-se à Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, em nome de seu Titular, ao Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, à Associação Viva Pacaembu, em nome de seu Presidente, e à Comissão Especial de Avaliação do certame, encaminhando cópia do presente.

AVISO
Processo SEI nº 6071.2017/0000102-0
Edital de Chamamento Público nº 02/2017 (“Edital”)

Objeto: apresentação de estudos de modelagem operacional, econômico-financeira, jurídica e de engenharia e arquitetura para a modernização, restauração, gestão, operação e manutenção do Complexo composto pelo Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho e pelo seu Centro Poliesportivo (“Complexo do Pacaembu”).


Considerando que:
1) o item 4.6. do Edital determina que “Uma vez publicada a referida autorização, os Agentes Autorizados terão prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável a critério da Comissão Especial de Avaliação, para encerramento e protocolo dos Estudos, obedecidos os procedimentos e formalidades previstos no Anexo I: Termo de Referência”;
2) a prorrogação do prazo para a entrega dos Estudos possibilitará aos Agentes Autorizados adequarem os respectivos projetos de arquitetura e engenharia às orientações contidas nos Pareceres dos órgãos de proteção ao patrimônio histórico- -cultural, apresentando, inclusive, detalhamentos e complementações quando cabíveis;
3) o PMI Pacaembu tem por fim receber Estudos com a melhor qualidade possível, que possam servir de subsídio técnico à estruturação da futura licitação e contratação.

A Comissão Especial de Avaliação (CEA), no uso de suas atribuições, decide prorrogar o prazo de entrega dos Estudos por mais 20 (vinte) dias. Assim, a nova data fixada para a entrega dos Estudos é 6 de dezembro de 2017, observadas e mantidas as formalidades previstas no Edital e Termo de Referência.
 

AVISO

Na quinta-feira, dia 25 de outubro de 2017, às 14h, conforme aviso enviado em 20 de outubro de 2017 aos Agentes Autorizados no PMI Pacaembu (Edital de Chamamento Público SMDP nº 02/2017), foi realizada reunião técnica com a presença do procurador da SP Urbanismo, José Antonio Apparecido, de representantes da SP Parcerias (SPP) e da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias - SMDP. Dentre os Agentes Autorizados, compareceram representantes do Grupo Arena e da Tetra Projetos. A reunião ocorreu na sede da SPP, localizada na Rua Libero Badaró, 293, 9º andar – Centro e tratou de esclarecer informações sobre as etapas do PIU – Projeto de Intervenção Urbana, regulado pelo Decreto Municipal n. 56.901/2016, tendo em vista que o Complexo está inserido em Zona de Ocupação Especial. As atualizações sobre o PMI Pacaembu são publicadas no website da SMDP, na parte Transparência.

Na quarta-feira, dia 11 de outubro de 2017, às 16h, foi realizada uma reunião técnica com representantes da CET – Companhia de Engenharia de Tráfego, da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias - SMDP, da SP Parcerias - SPP e Agentes Autorizados no PMI Pacaembu. A reunião ocorreu na sede da SPP, localizada na Rua Libero Badaró, 293, 9º andar – Centro e tratou de esclarecer informações como estacionamento da Praça Charles Miller, operação em dias de jogos, dinâmica do entorno e planejamento do viário. As apresentações serão disponibilizadas no data room do projeto.

Ata da Reunião realizada com Agentes Autorizados no dia 22 de setembro de 2017 

Deliberação do Condephaat acerca dos Estudos Preliminares (ata publicada em 13 de setembro de 2017)

Diretrizes aprovadas na reunião do Conpresp de 21 de agosto de 2017

LEI Nº 16.696, DE 5 DE SETEMBRO DE 2017

Despacho Autorizatório (publicado em 12 de agosto de 2017)

Processo SEI nº 6071.2017/0000102-0
I - A Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias
informa que, conforme previsto nos itens 3.3 e 3.4 do Edital
de Chamamento Público nº 02/2017, que tem por objeto a
apresentação de estudos de modelagem operacional, econô-
mico-financeira, jurídica e de engenharia e arquitetura para a
modernização, restauração, gestão, operação e manutenção do
Complexo composto pelo Estádio Municipal Paulo Machado de
Carvalho e pelo seu Centro Poliesportivo, encaminhou, no dia
05 de julho de 2017, para avaliação e manifestação do Condephaat
e do Conpresp, os Estudos Preliminares apresentados
pelos interessados:
(i) Arap, Nishi & Uyeda Advogados, Arena Assessoria De
Projetos Ltda., BF Capital Assessoria em Operações Financeiras
Ltda., Jones Lang Lasalle Hotels S.A. e Rai+Velasco;
(ii) Associação Casa Azul;
(iii) Masterplan Consultoria de Projetos e Execução Ltda.;
(iv) SBP & Fernandes Arquitetos Associados S/S – Epp; e
(v) Tetra Projetos e a Almeida & Fleury Consultoria.
A análise dos Estudos Preliminares pela Comissão Especial
de Avaliação ocorrerá após a devida deliberação dos respectivos
órgãos de proteção ao patrimônio histórico-cultural.

Conforme instruções recebidas do CONDEPHAAT, será realizada oitiva com os proponentes que apresentaram proposta de estudos preliminares de arquitetura no âmbito do PMI, no dia 31 de julho, às 10:30hs, na sala do conselho do CONDEPHAAT, localizado na Rua Mauá, 51, Luz - São Paulo. Também estarão presentes os conselheiros e técnicos do DPH/CONPRESP.
Cada escritório terá até 15 minutos para a exposição e esclarecimentos sobre o estudo preliminar apresentado perante a SMDP no dia 3 de julho de 2017.

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

Em relação ao questionamento do Agente Autorizado TETRA PROJETOS número 3: "Existe limitação de gabarito para eventuais novas estruturas a serem propostas atrás do alinhamento da fachada do Estádio?", cabe esclarecer que qualquer intervenção proposta para o Complexo deverá, obrigatoriamente, respeitar os regramentos pertinentes, tal como previsto no item 5 (“Diretrizes técnicas para a realização dos Estudos”) do Anexo I (“Termo de Referência”) ao Edital, “para a eventual propositura de edificações, reformas, readequação dos espaços e outras obras de engenharia, o Agente Autorizado deverá respeitar as diretrizes do parágrafo anterior (...) deverá considerar as limitações físicas e de público do Complexo, bem como respeitar as regras referentes à proteção ao patrimônio do patrimônio histórico-cultural, paisagem urbana, segurança e conforto dos usuários, atentando-se ainda para o impacto gerado em relação aos níveis admissíveis de emissão sonora, de iluminação e de aumento do tráfego de veículos no Complexo e no entorno’], bem como a legislação vigente, em especial o quanto previsto no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014), na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Municipal nº 16.402/2016) e no Código de Obras e Edificações (Lei Municipal nº 16.642/2017). Cabe salientar que o Complexo está localizado numa Zona de Ocupação Especial (‘ZOE’), estando rodeado por imóvel cujo zoneamento é ZCOR-1 (zona de corredor 1).

 


RESPOSTAS AOS QUESTIONAMENTOS OAS ARENAS S.A.

 


Consulta N° 001: Favor confirmar se podem ser formados consórcios após a entrega da proposta habilitação em 03/07/2017.
Resposta: Considerando que o responsável pela entrega dos Estudos será o(s) Agente(s) Habilitado(s) conforme documentação de habilitação prevista no item 4 do Edital de Chamamento Público nº 02/2017 da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias (“SMDP”) (“Edital”), poderão, eventualmente, ser formados consórcios entre referidos Agentes Autorizados após a entrega da proposta de habilitação em 03/07/2017. A eventual integração dos Agentes Autorizados com terceiros para apresentação dos Estudos obedecerá ao disposto no item 8.1 do Edital.

Consulta N° 002: Entendemos que no caso de cadastramento em consórcio os documentos solicitados no item 4.2 devem ser apresentados por todos os representantes do consórcio, favor confirmar.

Resposta: Sim, nos temos do item 3.6 do Edital, para os cadastramentos sob a forma de consórcio, os documentos de habilitação deverão ser apresentados por todos os participantes do consórcio.

Consulta N° 003: Favor esclarecer quais são os documentos que devem ser entregues no dia 03/07/2017 para participação/habilitação deste chamamento.
Resposta: Os documentos a serem entregues até o dia 03 de julho de 2107 para fins de habilitação são exatamente aqueles listados no item 4 do Edital, intitulado “ Apresentação das Propostas”.

Consulta N° 004: Favor esclarecer se a área da Praça Charles Miller, que não faz parte deste chamamento, poderá ser explorada comercialmente pelos operadores em dias de eventos ou jogos.
Resposta: A Praça Charles Miller e sua eventual exploração comercial não são objeto deste Edital, cujo objeto é a modernização, restauração, gestão operação e manutenção do Complexo (“Complexo”), composto pelo Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho e pelo seu Centro Poliesportivo (“Projeto”).
Caso interesse aos proponentes, estes poderão apresentar em seus Estudos, como referência, propostas referentes à área da Praça Charles Miller. Importante ressaltar que eventuais propostas desse tipo terão caráter meramente sugestivo e referencial, podendo ser ou não consideradas para análise pela Administração Pública Municipal.

Consulta N° 005: Favor esclarecer quais são as restrições decorrentes ao tombamento e aos padrões de incomodidade.
Resposta: Tais restrições e padrões são os estabelecidos na legislação pertinente, tal como as previstas no item 4 do Anexo II (“Descrição do Complexo”) ao Edital.

Consulta N° 006: Favor esclarecer se podem ser construídas novas edificações com a finalidade de melhoramento dos usos, preservando as características do empreendimento, mesmo que sendo o empreendimento tombado pelo CONDEPHAAT. Caso sim, favor esclarecer quais seriam os parâmetros a serem seguidos.
Resposta: Sim, não há impedimentos para que sejam construídas novas edificações com a finalidade de melhoramento dos usos, desde que preservadas as restrições típicas do bem tombado.
Nesses casos, tal como previsto no item 5 (“Diretrizes técnicas para a realização dos Estudos”) do Anexo I (“Termo de Referência”) ao Edital, “para a eventual propositura de edificações, reformas, readequação dos espaços e outras obras de engenharia, o Agente Autorizado deverá respeitar as diretrizes do parágrafo anterior [vale reproduzi-las, ‘...deverá considerar as limitações físicas e de público do Complexo, bem como respeitar as regras referentes à proteção ao patrimônio do patrimônio histórico-cultural, paisagem urbana, segurança e conforto dos usuários, atentando-se ainda para o impacto gerado em relação aos níveis admissíveis de emissão sonora, de iluminação e de aumento do tráfego de veículos no Complexo e no entorno’], bem como a legislação vigente, em especial o quanto previsto no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014), na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Municipal nº 16.402/2016) e no Código de Obras e Edificações (Lei Municipal nº 16.642/2017). Cabe salientar que o Complexo está localizado numa Zona de Ocupação Especial (‘ZOE’), estando rodeado por imóvel cujo zoneamento é ZCOR-1 (zona de corredor 1). A Praça Charles Miller, localizada em frente ao Complexo, integra o Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (‘SAPAVEL’).

Consulta N° 007: Entendemos que o prazo de 30 dias para serem desenvolvidos os estudos de arquitetura conforme solicitado no chamamento público são insuficientes para a demanda solicitada. Seria possível na fase de habilitação (03/07/2017) apresentar um partido arquitetônico e na entrega da PMI apresentar o estudo completo conforme solicitado. Caso não seja possível, favor estender o prazo por mais 45 dias, visto a grande demanda de material solicitado, as dúvidas relacionadas aguardando respostas e a visita técnica.
Resposta: Os Estudos Preliminares de Arquitetura fazem parte dos requisitos de habilitação obrigatórios para os proponentes, conforme dispõe o item 4.1 do Edital. Nesse sentido, a data limite para sua apresentação é a de 03 de julho de 2017, até às 17h, de acordo com o preâmbulo do Edital.
Importante ressaltar que os Estudos Preliminares de Arquitetura não se confundem com os Estudos completos que devem ser apresentados pelos Agentes Autorizados no prazo de 60 (sessenta) dias após publicada a autorização para os Agentes Autorizados, nos termos do item 4.6 do Edital.
Os conteúdo e formato dos Estudos Preliminares de Arquitetura deverão observar o disposto no item 4.2 do Anexo I (“Termo de Referência”) ao Edital.


Consulta Nº 008: Entendemos que o Estádio deverá manter seu uso principal. Com relação ao Centro Esportivo, pode ser desativado e ter seu uso mudado?
Resposta: O entendimento está correto, o Estádio deverá manter seu uso principal. O Centro Esportivo, por sua vez, também deverá manter o seu uso principal e não poderá ser desativado, conforme resposta abaixo à Consulta Nº 017.


Consulta Nº 009: Conforme informado, tanto o Estádio quanto o Centro Poliesportivo são tombados devendo ser mantidas suas características construtivas, entorno e pelo que entendemos, usos. Quais as tratativas já feitas com os órgãos de patrimônio no sentido de permitir as eventuais intervenções necessárias uma vez que o próprio Termo de Referência indica que o complexo encontra-se desatualizado, podendo ser proposto edificações, reformas, readequações de espaços e outras obras de engenharia?
Resposta: Conforme prevê o item 3.3 do Edital, os Estudos Preliminares de Arquitetura serão encaminhados aos órgãos de proteção ao patrimônio histórico-cultural competentes (o CONDEPHAAT e o CONPRESP) para que estes os avaliem, dentro das respectivas áreas de competência. Tais Estudos Preliminares de Arquitetura, nos termos do item 4.2 do Anexo I (“Termo de Referência”) ao Edital, deverão evidenciar o conceito de projeto que será adotado para a intervenção no Complexo, para fins de validação prévia por parte dos citados órgãos de proteção.


Consulta Nº 010: Existe laudo estrutural e projeto estrutural do Estádio e do Complexo?
Resposta: Existem plantas, croquis e detalhamentos sobre os equipamentos que estão descritos no Anexo II: Descrição do Complexo, bem como no data room, link abaixo:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/desestatizacao/projetos/pacaembu/index.php?p=234272


Consulta Nº 012: Favor informar se existem áreas que possam ser demolidas, visto que é um Patrimônio tombado.
Resposta: A existência de áreas eventualmente passíveis de demolição bem como todas as eventuais intervenções pretendidas pelos Proponentes deverão constar do Estudo Preliminar de Arquitetura, elaborado nos termos do item 4.2 do Anexo I – Termo de Referência do Edital, para que se sujeitem à prévia avaliação dos órgãos proteção ao patrimônio histórico-cultural competentes (o CONDEPHAAT e o CONPRESP).


Consulta Nº 013: Favor disponibilizar todos os desenhos em arquivos DWG.
Resposta: Os arquivos em formato DWG contemplando os desenhos referentes ao Projeto estarão disponíveis para retirada na SMDP, a partir de 19 de junho de 2017 até 03 de julho de 2017, mediante prévio agendamento por meio de envio de e-mail para o seguinte endereço: pmiprojetos@prefeitura.sp.gov.br


Consulta Nº 014: A praça Charles Miller está fora do chamamento mas é muito importante por conta dos acessos e estacionamentos. Qual será a possibilidade de intervenção para as adequações necessárias?
Resposta: Vide resposta à consulta N° 004 acima.

Consulta Nº 015: O Museu do Futebol está dentro do estádio, mas fora do chamamento. Como fica no caso de reformas e reestruturações importantes no estádio? Como é o contrato, qual o prazo, condições e obrigações de ambas as partes?
Resposta: O Museu de Futebol não é objeto deste Edital e continuará funcionando regularmente em caso de reformas e reestruturações no Complexo.
Todas as informações referentes à gestão do Museu do Futebol encontram-se em seu website oficial: http://www.museudofutebol.org.br/pagina/documentos-institucionais.


Consulta Nº 016: Favor esclarecer se pode ser considerado no uso do Estádio eventos como shows de bandas internacionais/nacionais, visto que existe uma ação civil em andamento da “Viva Pacaembu por São Paulo” para proibição de usos que não sejam esportivos e que gerem ruído excessivo.
Resposta: Os Estudos apresentados poderão contemplar a realização de eventos desse porte desde que observados os padrões de segurança, sossego e saúde juridicamente previstos.


Consulta Nº 017: Favor confirmar se pode ser proposta, uma receita acessória advinda de uma taxa de manutenção mensal dos usuários do Centro Poliesportivo, visto a modernização do complexo e sua manutenção.
Resposta: Conforme previsto pelas Diretrizes técnicas de realização dos Estudos, nos termos do item 5 do Anexo I (“Termo de Referência” ao Edital, o Centro Poliesportivo deverá ser mantido e modernizado pelo parceiro para uso comum da população. Poderão ser estudadas e propostas formas de receitas advindas da utilização e/ou exploração econômica dos equipamentos, serviços e áreas nele existentes.


Consulta Nº 018: Conforme informado a Praça Charles Miller não faz parte do Chamamento Público, porém é o principal acesso ao Estádio, quais seriam os impactos devido a sua utilização em dias de jogos ou eventos?
Resposta:
Vide resposta as consultas N° 004 e 014 acima, a Praça Charles Miller, não é objeto deste Edital. No entanto, os eventuais impactos sofridos pela praça em decorrência do Projeto deverão ser indicados nos Estudos para posterior análise por parte da Comissão Especial de Avaliação.


Consulta Nº 019: Entendemos que o item 4.1 (c) pode ser comprovado através de certificados/atestados de projetos em operação da mesma magnitude ao Chamamento.
Resposta: O entendimento está correto. Deverão ser apresentados documentos hábeis (atestados, contratos, declarações, dentre outros) a comprovar a experiência dos proponentes na realização de projetos, levantamentos e estudos similares aos solicitados pelo Edital.
 

RESPOSTAS AOS QUESTIONAMENTOS TETRA PROJETOS

1. A SMDP chegou a estipular um limite máximo de duração para a concessão do Complexo do Pacaembu?
R. Não, não é estipulado prazo máximo de duração do Projeto. Observa-se, no entanto que, nos termos do item 5 do Anexo I – Termo de Referência do Edital, os modelos propostos deverão prever prazo de vigência não inferior a 10 (dez) anos.


2. É admissível que se proponha a realização de eventos no Estádio Pacaembu como shows, desde que a proposta do Estudo Preliminar capacite o complexo de forma a mitigar impactos no entorno?
R. Sim, os Estudos apresentados poderão contemplar a realização de eventos desse porte desde que observados os padrões de segurança, sossego e saúde legalmente previstos.


3. Existe limitação de gabarito para eventuais novas estruturas a serem propostas atrás do alinhamento da fachada do Estádio?
CONSULTAR NOTA DE ESCLARECIMENTO

R. Não, não existe limitação de gabarito. Não há impedimentos para que sejam construídas novas edificações com a finalidade de melhoramento dos usos, desde que sempre preservando as características do empreendimento tombado.
Nesses casos, tal como previsto no item 5 (“Diretrizes técnicas para a realização dos Estudos”) do Anexo I (“Termo de Referência”) ao Edital, “para a eventual propositura de edificações, reformas, readequação dos espaços e outras obras de engenharia, o Agente Autorizado deverá respeitar as diretrizes do parágrafo anterior [vale reproduzi-las, ‘...deverá considerar as limitações físicas e de público do Complexo, bem como respeitar as regras referentes à proteção ao patrimônio do patrimônio histórico-cultural, paisagem urbana, segurança e conforto dos usuários, atentando-se ainda para o impacto gerado em relação aos níveis admissíveis de emissão sonora, de iluminação e de aumento do tráfego de veículos no Complexo e no entorno’], bem como a legislação vigente, em especial o quanto previsto no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014), na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Municipal nº 16.402/2016) e no Código de Obras e Edificações (Lei Municipal nº 16.642/2017). Cabe salientar que o Complexo está localizado numa Zona de Ocupação Especial (‘ZOE’), estando rodeado por imóvel cujo zoneamento é ZCOR-1 (zona de corredor 1).

4. Serão admissíveis pequenas intervenções na fachada do complexo, desde que sejam imprescindíveis para atendimento às normas de segurança e acessibilidade?
R. Sim, desde que a proposta para referidas intervenções, ainda que pequenas, - bem como outras e quaisquer intervenções pretendidas pelos Proponentes - constem do Estudo Preliminar de Arquitetura ( elaborado nos termos do item 4.2 do Anexo I – Termo de Referência do Edital) para que se sujeitem à prévia avaliação dos órgãos de proteção ao patrimônio histórico-cultural competentes (o CONDEPHAAT e o CONPRESP).

5. A SMDP considera admissível que o futuro operador explore as instalações esportivas do Centro Poliesportivo do Pacaembu, como piscina, quadra de tênis e ginásio, que hoje são de uso gratuito da população?
R. Sim. Conforme previsto pelas Diretrizes técnicas de realização dos Estudos (item 5 do Anexo I – Termo de Referência do Edital), poderão ser estudadas e propostas formas de receitas advindas da utilização e/ou exploração econômica dos equipamentos, serviços e áreas existentes no Centro Poliesportivo, o qual deverá ser mantido para o uso comum da população.

6. Considerando que o tombamento do CONPRESP prioriza a manutenção das características arquitetônicas do Estádio, existe possibilidade de se fazer alterações nas fachadas, layout e funcionalidade dos demais edifícios que compõe o Complexo do Pacaembu? Alterações de mesmo caráter podem ser previstas para a Arquibancada Sul - Tobogã?
R. Vide resposta às Consultas n° 3 e 4 acima.

7. A SMDP pode fornecer os desenhos e croquis contidos no site da prefeitura em formato .dwg?

R. Os arquivos em formato DWG contemplando os desenhos referentes ao Projeto estarão disponíveis para retirada na SMDP, a partir de 19 de junho de 2017 até 03 de julho de 2017, mediante prévio agendamento por meio de envio de e-mail para o seguinte endereço: pmiprojetos@prefeitura.sp.gov.br

8. A SMDP pode fornecer sondagens e levantamento topográfico do Complexo do Pacaembu?

R. É possível consultar dados de topografia por meio do Geosampa: http://mapas.geosampa.prodam/PaginasPublicas/_SBC.aspx

9. A SMDP fornecerá modelos de carimbo para memorial e prancha dos Estudos Preliminares, ou o proponente pode utilizar modelos próprios?
R. Não, o proponente poderá utilizar os modelos próprios. O modelo constante do item 4.2 do Anexo I – Termo de Referência (Figura 01- Modelo de Prancha) é apenas ilustrativo.

10. A SMDP considera a possibilidade de que o futuro operador do Complexo do Pacaembu seja desonerado do pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano?
R. Não está prevista eventual desoneração de IPTU que já não esteja fixada na legislação vigente.

11. A SMDP considera que o futuro operador terá de se comprometer a manter a equipe que hoje opera e dá manutenção ao Complexo do Pacaembu?
R. No que diz respeito à manutenção do Complexo, observa-se que, nos termos do disposto no Anexo I: Termo de Referência do Edital, os Estudos apresentados pelos Proponentes deverão, dentre outros aspectos: “Fomentar a integração com os atuais funcionários e programas sociais e esportivos existentes, caso aplicável”.
 

RESPOSTAS AOS QUESTIONAMENTOS GRUPO ARENA 

1. É possível formalmente/oficialmente uma única empresa ou um grupo de empresas (após se tornar um agente autorizado nesta 1ª Fase dos Órgãos de patrimônio) apresentar a proposta desta fase aos Órgãos de patrimônio e, se aprovada, posteriormente, formar um consórcio com outras novas empresas que não se apresentaram no processo inicial dos Órgãos de patrimônio, e formalmente serem estas também autorizadas pela Comissão para que se agreguem ao grupo inicial, formando um consórcio? Ou o grupo, se quiser se apresentar na forma de consórcio, já deve estar definido agora na 1ª Fase por completo, de modo a ser autorizado de uma só vez pelo Poder Público?

R. Considerando que o responsável pela entrega dos Estudos será o(s) Agente(s) Habilitado(s) conforme documentação de habilitação prevista no item 4 do Edital de Chamamento Público nº 02/2017 da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias (“SMDP”) (“Edital”), poderão, eventualmente, ser formados consórcios entre referidos Agentes Autorizados após a entrega da proposta de habilitação em 03/07/2017. A eventual integração dos Agentes Autorizados com terceiros para apresentação dos Estudos obedecerá ao disposto no item 8.1 do Edital.

2. Como será a avaliação da Comissão Especial, CONPRESP/CONDEPHAAT? Haverá um parecer aprovado/reprovado ou aprovado com restrições, com comentários detalhando as necessárias adequações a serem realizadas?

R. A avaliação dos Estudos Preliminares de Arquitetura pelos órgãos proteção ao patrimônio histórico-cultural competentes (o CONDEPHAAT e o CONPRESP) dirá respeito ao atendimento ou não das restrições de tombamento vigentes e obedecerá, assim, quanto ao seu conteúdo e demais aspectos pertinentes à legislação vigente.

3. Haverá apresentação presencial dos projetos nesta Fase para a Comissão Especial, CONPRESP/CONDEPHAAT?

R. Não haverá apresentação presencial e/ou reunião agendada com a Comissão Especial de Avaliação e com os órgãos de proteção do patrimônio histórico-cultural competentes (o CONDEPHAAT e o CONPRESP). É possível, no entanto, que apresentações e/ou reuniões presenciais ocorram desde que solicitadas com antecedência e marcadas em compatibilidade com a agenda de reuniões dos respectivos órgãos.

4. No caso da proposta de um grupo apresentada ser desclassificada ou rejeitada pelos Órgãos de Patrimônio, haverá possibilidade dessa empresa e/ou grupo apresentar uma nova proposta, na segunda Fase (60 dias), considerando as observações apresentadas pelos órgãos acima mencionados?

R. Sim, nova proposta poderá ser apresentada considerando as observações dos órgãos de proteção do patrimônio histórico-cultural competentes (o CONDEPHAAT e o CONPRESP), conforme decisão da Comissão Especial de Avaliação.

5. Os resultados apresentados pela Comissão Especial, CONPRESP/CONDEPHAAT, nesta Fase, serão publicamente divulgados para que todas as empresas autorizadas entendam e conheçam os parâmetros desejados ou os comentários serão realizados apenas individualmente a cada Grupo?

R. As manifestações dos órgãos de proteção do patrimônio histórico-cultural competentes (CONPRESP e CONDEPHAAT) serão relativas a cada Estudo Preliminar apresentado e divulgadas nos termos da legislação vigente atinente a referidos órgãos.

6. Nessa primeira fase o material a ser entregue é somente o que consta no item 4.2 do Anexo I: Termo de Referência?

R. O conteúdo das propostas de realização dos Estudos corresponde à documentação constante do item 4 do Edital, incluída a documentação a que também se refere o item 4.2 do Anexo I – Termo de Referência do Edital.

7. Para melhor compreensão da proposta, solicitamos a revisão da quantidade de pranchas a serem entregues, uma vez que são descritas apenas 4 pranchas em Formato A1. Este volume/espaço é por nós considerado insuficiente para se demonstrar/defender/explicar as propostas para o Complexo do Pacaembu.

R. Para fins dos Estudos Preliminares de Arquitetura, os quais não se confundem com os Estudos completos – a serem apresentados pelos Agentes Autorizados no prazo de 60 (sessenta) dias após autorização – entende-se suficiente a apresentação dos documentos previstos nos itens 4 do Edital e 4.2 do Anexo I – Termo de Referência do Edital.

8. A prefeitura fornecerá elementos gráficos nesta Fase, em DWG, tais como:
? desenhos técnicos: plantas, cortes e elevações do estádio e centro poliesportivo?
? levantamento topográfico do complexo e entorno?
? modelo de prancha incluindo carimbo?

R. Os elementos disponíveis estão descritos no Anexo II: Descrição do Complexo, bem como no data room, acessível por meio do link abaixo:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/desestatizacao/projetos/pacaembu/index.php?p=234272
É possível consultar dados de topografia por meio do Geosampa: http://mapas.geosampa.prodam/PaginasPublicas/_SBC.aspx
O modelo de prancha constante do item 4.2 do Anexo I – Termo de Referência (Figura 01- Modelo de Prancha) é apenas ilustrativo.
Os arquivos em formato DWG contemplando os desenhos referentes ao Projeto estarão disponíveis para retirada na SMDP, a partir de 19 de junho de 2017 até 03 de julho de 2017, mediante prévio agendamento por meio de envio de e-mail para o seguinte endereço: pmiprojetos@prefeitura.sp.gov.br