ESCLARECIMENTO 1
COMUNICADO - ESCLARECIMENTOS CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 001/SMT/2019 PROCESSO SEI Nº 6071.2018/0000481-1 OBJETO: CONCESSÃO ONEROSA PARA EXPLORAÇÃO, POR PARTICULARES, DO SERVIÇO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. O Presidente da Comissão de Licitação, designado pela Portaria SMDP- SMT n°003-2019, diante do questionamento formulado por interessados, esclarece o quanto segue: ÍTEM OU CLÁUSULA: Para efeito da qualificação técnica, os seguintes documentos devem ser apresentados pelo LICITANTE individual ou, no caso de CONSÓRCIO, por pelo menos um dos seus integrantes: PERGUNTA: Entendemos que o termo “controle veicular” inclui: venda de tíquetes de estacionamento, inspeções automatizadas (OCR) ou manuais, contagem veicular em estacionamentos, contagem de tráfego, e demais atividades ligadas a estacionamento público ou privado, controle de fluxo e monitoramento de tráfego. Está correto nosso entendimento? Se não, poderia detalhar quais atividades se enquadram no termo “controle veicular”? RESPOSTA: Esclarecemos que o termo “controle veicular” consiste em métodos e/ou tecnologias de identificação e/ou monitoramento de veículos. Nesse sentido, admite-se as seguintes atividades para fins de qualificação técnica: - Identificação de placas veiculares por métodos automatizados ou manuais; - Verificação do uso regular de estacionamentos públicos e/ou privados; e - Gestão e monitoramento de praças de pedágio. Para acessar a publicação no Diário Oficial, clique aqui. |
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Os esclarecimentos abaixo foram publicados após retificação do Edital ocorrida no dia 01/05/2019.
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A solicitação dos esclarecimentos abaixo foi recebida após republicação do Edital ocorrida no dia 25/09/2019.
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