Esclarecimento de dúvidas

 ATENÇÃO
Poderão ser solicitados esclarecimentos acerca do objeto deste Edital no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar de sua publicação, por meio de correspondência eletrônica endereçada a pmiprojetos@prefeitura.sp.gov.br, endereçada à Comissão Especial de Avaliação.
As perguntas e suas respectivas respostas serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e na seção "Esclarecimentos" da página do PMI dos Cemitérios.

 

Edital de Chamamento Público nº 03/2017 – Esclarecimentos

Data: 26/06/2017
Quem: Marcio Enerisa (Enerisa)

Pergunta:
Em análise aos materiais dispostos e planilhas não ficou claro como se dará a relação do quadro de funcionários hoje no sistema cemiterial de São Paulo. Os funcionários hoje que ocupam funções dentro dos cemitérios serão realocados para outras funções dentro da Prefeitura de São Paulo? Ou serão absorvidos pela empresa vencedora da concessão? Se forem absorvidos, continuaram como funcionários municipais ou haverá recontratação pela iniciativa privada? Com base em novas tecnologias e formas de trabalho poderá haver novas contratações ou até “enxugamento“ do número de funcionários. Como será tratada essa questão?

Resposta:
A eventual destinação do quadro de servidores do Serviço Funerário do Município de São Paulo ocorreria dentro das hipóteses previstas na legislação pertinente.

Data: 29/06/2017
Quem: Marcelo Milman (BTG Pactual)

Pergunta:
Queria confirmar algumas etapas do processo. O prazo para credenciamento dos estudos é até o dia 25/07/17, certo? Em quanto tempo saberemos se estamos autorizados ou não? A prefeitura pode autorizar a realização de mais de um estudo, sendo que apenas o escolhido teria o custo reembolsado, correto? Em algum momento o estudo deve ser apresentado presencialmente para a prefeitura, ou apenas em meio eletrônico conforme detalhado no edital?

Resposta:
Conforme determina o preâmbulo do Edital de Chamamento Público, o prazo para credenciamento das propostas para realização dos Estudos é até o dia 25 de julho de 2017, terça-feira, às 17hrs. Credenciadas as Propostas, a Comissão Especial de Avaliação procederá à análise formal e substantiva dos seus conteúdos, nos termos do item 4.5 do Edital de Chamamento Público, fazendo publicar, ao final, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a relação dos proponentes autorizados a realizar os Estudos. O Edital de Chamamento Público não impõe um prazo limite para referida análise e publicação.
Nos termos do que dispõe o item 4.7 do Edital de Chamamento Público, a autorização para realizar Estudos terá caráter não exclusivo, podendo, portanto, a Comissão Especial de Avaliação autorizar mais de um interessado, o que, por si só, não implica direito a ressarcimento aos valores dispendidos na elaboração dos Estudos.
De acordo com o item 6.1 do Edital de Chamamento Público, os Agentes Autorizados serão ressarcidos pelo futuro contratado, desde que seus Estudos sejam efetivamente aproveitados pela Administração Pública Municipal, sendo o reembolso proporcional ao aproveitamento em eventuais editais de processos de licitação (item 6.2.), nunca acima do limite estipulado no item 6.1.1 do Edital de Chamamento Público.
Por fim, os Estudos deverão ser digitalizados e apresentados na Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, em nome da Comissão Especial de Avaliação, nos formatos previstos no item 6 do Anexo I – Termo de Referência, sendo copiados no ato do protocolo, devolvendo-se ao Agente Autorizado o dispositivo físico.

Data: 04/07/2017
Quem: João Paulo Magalhães de Oliveira (Colina dos Ipês)

Pergunta:
1. Pode ser realizado o estudo de todos os blocos? Divergência entre coletiva de imprensa e edital
2. Só para entender o vencedor de cada bloco terá de ressarcir o valor máximo de R$ 700.000,00 portanto?
3. Nas premissas apresentadas não tem quanto da quadra geral já está utilizado de cada cemitério;
4. Me pareceu estranho que seja o mesmo número de sepultamentos e exumações do Dom Bosco;
5. O que será feito com os funcionários da prefeitura que estão vinculados ao Cemitério. Quem assumir a concessão terá de assumir esses colaboradores?
6. Existe a possibilidade de ter funcionários do ADM que são na verdade da agência funerária?
7. Qual foi o TOTAL de sepultamentos/exumações/gratuidades de 2016 do cemitério São Paulo e São Pedro e Saudade?
8. Qual será o critério de envio de mortos para os cemitérios, será por CEP, ou qualquer cemitério poderá trazer de qualquer lugar?
9. Poderá ser realizado sepultamento de pessoas de fora da cidade de SP?
10. Dado no Via Formosa I e II não está claro, o sepultamento já está anualizado e a gratuidade está só até setembro?
11. Seria possível quem possuir o crematório, realizar a cremação ao invés do sepultamento da gratuidade?
12. Nos cemitérios em que são mistos, quantos sepultamentos/exumações foram realizados nas concessões/quadra geral?
13. Por que o Lapa/chora menino/parelheiros/dom bosco não é considerado um cemitério Misto?
14. Não entendi a tabela de preço de gaveta, apresentada no anexo?
15. Pelo levantamento do anexo II, há 118 sepultamentos dia em SP. O número está abaixo dos 250/dia calculado previamente
16. Será tabelado o preço de taxa de sepultamento/taxa de velório?
17. Posso considerar como premissa que será redistribuído a gratuidade do Vila Formosa com os demais lotes?

Respostas:
1. Sim, nos termos do item 1.5 do Edital de Chamamento Publico.
2. De acordo com o item 8 do Anexo I – Termo de Referência, os dispêndios com os Estudos efetivamente aproveitados pela Administração Pública Municipal serão objeto de ressarcimento pelo vencedor da futura licitação pública, até o limite do valor global nominal de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), previsto no item 6.1.1 do Edital de Chamamento Público. Os Estudos terão como valor a quantia máxima de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) por Bloco.
3. O Edital de Chamamento Público não faz referência a esse aspecto.
4. Os dados compilados no Data Room e disponibilizados junto aos documentos referentes ao Edital de Chamamento Público foram levantados pelo Serviço Funerário Municipal de São Paulo.
5. Os funcionários concursados atualmente atuantes no sistema cemiterial de São Paulo poderão ser realocados para outras áreas da atividade municipal após prazo de transição das atividades-fim para as concessionárias futuramente selecionadas. Caso seja do interesse das concessionárias e dos próprios funcionários, estes naturalmente poderão trabalhar para as concessionárias.
6. Não. Os dados sobre funcionários apresentados e disponibilizados junto aos documentos referentes ao Edital de Chamamento Público referem-se apenas àqueles ligados às atividades cemiteriais, objeto do Chamamento Público.
7. Os dados referentes a todos os cemitérios estão disponibilizados no arquivo “Cemitérios-dados-base-geral”, disponibilizado na página online da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, aba “Cemitérios”, item “Documentos”.
8. A escolha do local de sepultamentos, para os usuários pagantes, continuará a cargo dos familiares.
9. Sim. Pessoas de fora da cidade de São Paulo continuarão podendo ser sepultadas na cidade, a critério dos familiares e a depender do local de seu falecimento.
10. Todos os dados para o ano de 2016 são referentes até o mês de Setembro, com exceção dos referentes à gratuidade, conforme dados do arquivo “Cemitérios-dados-base-geral”, disponibilizado na página online da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, aba “Cemitérios”, item “Documentos”.
11. Caso a gratuidade seja referente à hipossuficientes, com corpo identificado, sim, desde que a cremação seja opção da família.
12. Os dados referentes a todos os cemitérios estão disponibilizados no arquivo “Cemitérios-dados-base-geral”, disponibilizado na página online da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, aba “Cemitérios”, item “Documentos”.
13. Dos cemitérios citados, somente o Dom Bosco não pode ser considerado um cemitério misto, por ser apenas Parque. Os demais cemitérios objeto do Edital de Chamamento Público são mistos.
14. A tabela de preços das gavetas, constante do Data Room e disponibilizada junto aos documentos referentes ao Edital de Chamamento Público, refere-se ao preço de construção das gavetas em terrenos.
15. Os dados do Anexo II do Edital de Chamamento Público dizem respeito apenas aos sepultamentos ocorridos em cemitérios públicos – objeto do Chamamento Público – além das cremações.
16. Conforme disposto no item 1.6 do Edital de Chamamento Público, a apresentação de soluções financeiramente viáveis e que resguardem a maximização do interesse público no projeto é objeto dos Estudos a serem apresentados. Nesse mesmo sentido, o item 1.8, alínea “a” os Estudos deverão demonstrar a sustentabilidade econômica do Projeto, com a exposição das formas de remuneração do concessionário (como a sugestão de política tarifária a ser aplicada, inclusive em relação à tarifa de manutenção e segurança cemiterial), metas e resultados a serem atingidos, prazos de execução e de amortização do capital investido e eventual previsão de receitas acessórias.
17. Conforme dispõe o item 1.4, “c”, do Edital de Chamamento Público, os Estudos deverão partir do pressuposto que haverá proposta de alteração legislativa no sentido de determinar que a garantia da gratuidade dos serviços cemiteriais para hipossuficientes e indigentes será custeada integralmente pelos futuros concessionários e proporcionamente à quantidade total de jazigos de cada Bloco.

Data: 05/07/2017
Quem: Marcio Enerisa (Enerisa)

Pergunta:
Na planilha da Base de Dados Geral dos cemitérios existem 5 modalidades de fornecimento de Sepulturas.
1. Aluguel Quadra geral (terra)
2. Aluguel Quadra geral (gaveta)
3. Concessões Carneiro
4. Concessões Gaveta
5. Gratuidades
Nos documentos anexos foi fornecido os custos das concessões de alguns dos cemitérios apenas. Quais os valores para os demais cemitérios? Qual o valor dos alugueis em terra e gaveta em cada cemitérios? Qual o valor cobrado hoje no Crematório para o corpo e para partes de um corpo?

Resposta:
Nos demais cemitérios (Vila Formosa I e II e São Luís) não há modalidade de concessão, apenas aluguel de jazigos. Os preços constam na Resolução nº 017/2016 de 04 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 05 de novembro de 2016 e divulgada no site do Serviço Funerário Municipal de São Paulo, assim como o valor das cremações.


Data: 06/07/2017
Quem: José Salomon Altstut (Grupo Memorial)

Pergunta:
A concessão será outorgada em regime de exclusividade no tocante à atividade crematório? Ou seja, somente as vencedoras do certame nos 4 blocos é que poderão executar o serviço de cremação de humanos dentro dos limites territoriais do Município de São Paulo?
Dentro de cada um dos blocos, haverá algum limite ao número de novos crematórios? Ou seja, poderá ser construído um novo crematório em cada um dos cemitérios municipais que compõe cada bloco, ou a concessionária titular do bloco poderá construir apenas um novo crematório (a ser instalado num dos cemitérios concedidos)?

Resposta:
Conforme dispõe o item 1.4, “b”, do Edital de Chamamento Público, os Estudos deverão partir do pressuposto de que haverá proposta de alteração legislativa no sentido de autorizar a construção de novos crematórios nos cemitérios municipais. Em adição, consoante o item 1.2. do Edital de Chamamento Público, será permitida a proposta de construção e instalação de novos crematórios públicos nos Cemitérios municipais, mediante justificativas apresentadas pelos Estudos.


Data: 06/07/2017
Quem: Juraci Pereira Pimentel Júnior (Zetta Infraestrutura)

Pergunta:
Caso a empresa e/ou consórcio seja futuramente credenciada, será legal e possível apresentar o Estudo desta PMI englobando também o serviço funerário juntamente com a gestão dos cemitérios?

Resposta:
Conforme item 1.1. do edital, este Chamamento Público tem por objeto a convocação de interessados em apresentar estudos de modelagem operacional, econômico-financeira, jurídica e de engenharia e arquitetura para a revitalização, modernização, operação, manutenção e gestão dos 22 (vinte e dois) cemitérios públicos municipais e de 1 (um) crematório público municipal.

Data: 06/07/2017
Quem: Marcio Enerisa (Enerisa)

Pergunta:
1. Os terrenos dos cemitérios ficarão sujeitos a IPTU após as concessões?
2. Na proposta não entrarão os serviços funerários, porém existe uma série de espaços físicos das salas de velórios nos cemitérios municipais. Essas salas poderão ser arrendadas para terceiros ou para a própria empresa que será objeto de outra concessão? Se não puderem ser arrendadas ou utilizadas, de quem será o custo e investimento para sua recuperação e quem cuidará de sua manutenção assim como despesas operacionais?
3. No número de funcionários listado na Planilha “Cemiterio-Dados-Base_Geral.xlsx”, inclui os funcionários utilizados em serviços de velório e demais serviços funerários sem vínculo com a atividade dos cemitérios? Se sim, quantos são destinados exclusivamente aos cemitérios em cada um deles?
4. O que compõem no quadro de Receitas, os outros serviços?
5. Nas exumações é cobrada alguma taxa da família a qual foi concedido o jazigo?
Resposta:
1. A eventual isenção de IPTU ocorreria dentro das hipóteses previstas na legislação pertinente.
2. Nos termos do que dispõe o Anexo I – Termo de Referência, item 5, “h”, as salas de velório em cemitérios públicos serão objeto dos Estudos, farão parte da futura concessão e serão geridas pelos futuros concessionários.
3. Não. Os dados do referido arquivo dizem respeito aos funcionários que exercem funções ligadas aos cemitérios públicos objeto deste Chamamento Público.
4. Em “Outros serviços”, deve-se considerar a soma dos valores referentes à Taxa de Exumação, Pequenos serviços, Seputalmentos vindos de outras cidades, Caixa de Ossos, Renovação de Concessão e Ossários, Reinumações e Desentranhamento de processo de construção.
5. Sim, conforme Resolução nº 017/2016 de 04 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 05 de novembro de 2016 e divulgada no site do Serviço Funerário Municipal de São Paulo.


Data: 06/07/2017
Quem: Mario Kayano (Loop Invest)

Pergunta:
1. Os blocos apresentados deverão permanecer os mesmos, pois serão com base neles que iremos desenvolver nossos estudos. Alterando os mesmos no Edital, não haverá tempo hábil para efetuarmos estudos. Podemos considerar que os blocos não irão sofrer alterações?
2. Os estudos além de prever todas as necessidades por vocês estipuladas no que se diz respeito à segurança, iluminação, salas de velórios, etc.. também poderá ser desenvolvido estudos para cada cemitério e no bloco que nos venha interessar. Desta forma, pediremos autorização para olharmos todo o operacional de cada cemitério (sepultamento, exumação, administração, livro de registros, sistema operacional e etc.), bem como, iremos nos aprofundar sobre estudos ambientais em cada um.
Isto posto, voltamos a reafirmar para não alterar os blocos, pois iremos desembolsar valores substanciais e vocês poderão misturar com outros cemitérios que não foram alvo de estudos técnicos, principalmente ambientais. Lembramos que os trabalhos ambientais são extremamente elevados;
3. A Prefeitura poderá estabelecer que os cemitérios particulares que operam dentro do Município tenham também seus crematórios?
4. Haverá interesse pela administração dos cemitérios a partir do momento que a legislação permita cobrança de taxa de manutenção. Essa Lei já está aprovada pela Câmara e Prefeito?
5. É oportuna a separação dos cemitérios com o serviço funerário. Não podemos deixar que ocorra o que foi feito no Rio de Janeiro. Vai estar segregado?
6. As empresas serão obrigadas a ficar com os funcionários públicos? Se sim, por quanto tempo?
7. As empresas poderão contratar funcionários públicos e gestores do SFMSP para exercer cargos nas empresas/ cemitérios que ganharam a concessão?
8. Quem será o responsável pelo controle, fiscalização e direcionamento pelo Poder Público com relação aos Blocos Concessionados? Será o corpo profissional do SFMSP atualmente existente?
9. Nos cemitérios parques (Formosa, São Luiz, V.N. Cachoeirinha e etc.), poderão ser construídos gavetas para que possamos aumentar a capacidade operacional, bem como minimizar possíveis riscos ambientais?
10. Quando poderemos iniciar as visitas aos cemitérios?
11. Além de efetuarmos levantamento de concessões e quadra geral, será permitido que seja conhecido o “modus operandi” em cada cemitério, bem como dos livros de registros, sistema operacional do cemitério e administrativo do SFMSP e etc.?
12. O sistema operacional e de gestão de cada cemitério como da Autarquia deverá ser o mesmo?
13. É importante que a legislação prevê que os cemitérios tenham salas de velório e que as mesmas sejam utilizadas quando o falecimento for enterrado no determinado cemitério. Atualmente os velórios efetuados dentro do Município, são efetuados por salas particulares e que a lei não as autoriza?
14. Os cemitérios vão poder ter sua loja de Flores internamente? O que acontecerão com as comercializações particulares de flores atualmente existentes próximos aos cemitérios públicos?
15. A nova Autarquia a ser criada, deverá ditar as regras operacionais do negócio seja para cemitérios como para o serviço funerário. Isto posto, necessariamente os concessionários dos cemitérios bem como do serviço funerário, deverão fazer parte do Conselho de Administração. Essa afirmativa procede?
16. A Prefeitura vai exigir gratuidade para sepultamento de carentes? Se sim, qual o percentual?

Resposta:
1. Nos termos do item 1.1 do Edital de Chamamento Público, os 22 (vinte e dois) cemitérios públicos municipais e 1(um) crematório público municipal estão divididos em quatro Blocos, conforme alíneas “a”, “b”, “c” e “d”. Nesse mesmo sentido, o item 4.3. do Anexo I – Termo de Referência Prevê que o Proponente deverá indicar como objeto dos estudos pelo menos um dos Blocos de Cemitérios dentre os enumerados no item 1.1 do Edital, devendo ser priorizada a autossuficiência econômica do projeto. A Proposta devera compreender todas as áreas e equipamentos dos Cemitérios e Crematório indicados na Proposta.
2. Vide resposta ao questionamento 1 anterior acima.
3. Esta questão não guarda pertinência com o objeto do presente Edital de Chamamento Público.
4. A Lei Municipal nº 8.383 de 19 de abril de 1976, atualmente vigente, já autoriza o Serviço Funerário Municipal de São Paulo a arrecadar taxas cemiteriais, inclusive, eventualmente, as taxas de manutenção.
5. Vide resposta ao questionamento 3 acima.
6. A eventual destinação do quadro de servidores do Serviço Funerário do Município de São Paulo ocorrerá dentro das hipóteses previstas pela legislação pertinente.
7. Vide resposta ao questionamento 6 acima.
8. A fiscalização e controle dos Blocos concessionados continuará sendo exercida pelo Município de São Paulo, nos termos da legislação.
9. Nos termos do item 5.1, “d”, do Anexo I – Termo de Referência, nos Cemitérios que se caracterizam como cemitérios-parque, deve-se adotar a diretriz de se realocar as chamadas sepulturas de “quadra-geral” (na qual a urna fica em contato direto com o solo) para jazigos de concreto ou material compatível, garantida a preservação do solo e a melhor utilização do espaço.
10. De acordo com o item 2.2 do Edital de Chamamento Público, os Proponentes ou os Agentes Autorizados poderão solicitar, a qualquer tempo, desde que em período posterior ao prazo de 10 (dez) dias úteis para solicitação de esclarecimentos acerca do Edital de Chamamento Público, a realização de visitas técnicas e reuniões com agentes públicos municipais para melhor compreender o objeto dos Estudos.
11. As informações acerca dos Cemitérios são as disponíveis nos documentos relativos ao Edital de Chamamento Público, seus anexos e nos documentos constantes do site da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias.
12. A definição do sistema operacional e de gestão de cada Cemitério é objeto dos Estudos, conforme item 5.1, “e”, do Anexo I – Termo de Referência.
13. Para fins da realização e apresentação dos Estudos, consideram-se as salas de velório como exclusividade dos Cemitérios.
14. . Esta questão não guarda pertinência com o objeto do presente Edital de Chamamento Público. As vedações e hipóteses de aproveitamento econômico dos cemitérios públicos, bem como a regulação do comércio de flores são aquelas previstas na legislação.
15. Esta questão não guarda pertinência com o objeto do presente Edital de Chamamento Público.
16. Conforme dispõe o item 1.4.c do Edital de Chamamento, os Estudos deverão partir do pressuposto que haverá proposta de alteração legislativa no sentido de determinar que a garantia da gratuidade dos serviços cemiteriais para hipossuficientes e indigentes será custeada integralmente pelos futuros concessionários e proporcionamente à quantidade total de jazigos de cada Bloco.


Data: 07/07/2017
Quem: Cleber Vargas Barbieri (Particular)
Pergunta:
1. Conforme mencionado no edital do PMI, não poderá haver qualquer tipo de alteração nos blocos apresentados?
2. Será possível estabelecer a exclusividade de operação de crematórios e cemitérios verticais aos futuros concessionários? Ou esta atividade será também passível de exploração por particulares?
3. Os valores e preços constantes do edital serão objeto de correção monetária?
4. Quem se sagrar futuro concessionário da operação dos serviços cemiteriais poderá concorrer em futura licitação para operação dos serviços funerários?
5. Considerando o disposto na cláusula 4.1.c do edital de chamamento do PMI, indaga-se: a experiência cuja comprovação exigida é referente à operação de serviços cemiteriais ou é referente à elaboração de projetos em PMI?

Resposta:
1. Nos termos do item 1.1 do Edital de Chamamento Público, os 22 (vinte e dois) cemitérios públicos municipais e 1(um) crematório público municipal estão divididos em quatro Blocos, conforme alíneas “a”, “b”, “c” e “d”. Nesse mesmo sentido, o item 4.3. do Anexo I – Termo de Referência prevê que o Proponente deverá indicar como objeto dos estudos pelo menos um dos Blocos de Cemitérios dentre os enumerados no item 1.1 do Edital, devendo ser priorizada a autossuficiência econômica do projeto. A Proposta devera compreender todas as áreas e equipamentos dos Cemitérios e Crematório indicados na Proposta.
2. Esta questão não guarda pertinência com o objeto do presente Edital de Chamamento Público..
3. Conforme disposto no item 8 do Anexo I – Termo de Referência, o valor do ressarcimento será reajustado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia – IBGE, entre o mês da data de apresentação dos Estudos, incluída, se for o caso, eventual prorrogação do prazo para sua apresentação, até a data de ressarcimento.
4. Esta questão não guarda pertinência com o objeto do presente Edital de Chamamento Público.
5. Nos termos do que dispõe o item 4.1 c do Edital de Chamamento Público, para a realização dos Estudos, é esperada comprovação de capacidade técnica e experiência em operação de cemitérios ou crematórios em projetos de natureza ou porte similares aos exigidos pelo Edital de Chamamento Público.


Data: 07/07/2017
Quem: Maria Fatima da Silva Mariano (Albatroz Segurança e Vigilância Ltda.)

Pergunta:
1. Os blocos determinados no Chamamento Público poderão sofrer alteração em sua composição de unidades? Eventualmente, em caso positivo, serão concedidos novos prazos para reformulação dos estudos?
2. Em caso de não obtenção, por parte da municipalidade, das alterações legislativas previstas no item 1.4., alíneas “a”, “b” e “c” do Edital, as participantes ficarão liberadas dos compromissos assumidos?
3. O estudo escolhido pela Administração para compor o Projeto Executivo não impedirá o Agente Autorizado de participar da licitação futura? Caso negativo, qual a forma em que se fará a esolha dos Estudos sem identificação do Agente Autorizado, de forma a dar atendimento a legislação acima descrita.

Resposta:
1. Nos termos do item 1.1 do Edital de Chamamento Público, os 22 (vinte e dois) cemitérios públicos municipais e 1(um) crematório público municipal estão divididos em quatro Blocos, conforme alíneas “a”, “b”, “c” e “d”. Nesse mesmo sentido, o item 4.3. do Anexo I – Termo de Referência prevê que o Proponente deverá indicar como objeto dos estudos pelo menos um dos Blocos de Cemitérios dentre os enumerados no item 1.1 do Edital, devendo ser priorizada a autossuficiência econômica do projeto. A Proposta devera compreender todas as áreas e equipamentos dos Cemitérios e Crematório indicados na Proposta.
2. Esta questão não guarda pertinência com o objeto do presente Edital de Chamamento Público.
3. De acordo com o item 8.6 do Edital de Chamamento Público, a apresentação de Estudos, no âmbito deste Chamamento Público, não impede a participação do Agente Autorizado em eventual licitação pública que tenha o mesmo objeto.


Data: 07/07/2017
Quem: Ivan Henrique Moraes Lima (Particular)

Pergunta:
1. É correto afirmar que o objeto da licitação compreenderá construção e instalação de novos crematórios municipais?
2. A estrutura de garantias, prevista neste item, é atinente à garantia de proposta e/ou execução do Contrato, e portanto, oferecidas pelos licitantes ao Poder Concedente? E/OU a estrutura de garantias, prevista nesse item, é atinente às garantias que podem ser oferecidas pelo Poder Concedente aos particulares, em razão do pagamento de subsídios, recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e/ou eventuais indenizações devidas?
3. Qual será o procedimento adotado para a revitalização desses jazigos? Haverá a notificação dos concessionários proprietários das sepulturas para, dentro de um prazo estipulado, providenciar a revitalização dos jazigos? Ou será autorizado à Concessionária que proceda às reformas necessárias, incluindo, por exemplo, a retirada dos restos mortais para depósito no ossuário?
4. Os documentos preevem: “O projeto poderá ser proposto relativamente a um, ou alguns, dos Blocos relacionados no item 1.1 do Edital. Assim, deverão ser apresentadas modelagens para cada Bloco escolhido”. Podemos propor para todos os blocos?
5. Em nenhum momento os documentos citam prazo de concessão, ou seja, entendemos que isso será proposto em nossos estudos sem prévio limite estabelecido pelo poder concedente, correto?
6. Em nenhum momento os documentos estabelecem qual será a participação do poder concedente nas receitas assessórias, portanto também estamos entendendo que isso será proposto por nós no estudo, correto?
7. Não encontramos a informação de quantos jazigos em cada cemitério são perpétuos e quantos são temporários (a não ser que eles chamem os perpétuos de jazigos de concessão e os temporários de quadra geral, mas para nós não está claro), e dos perpétuos qual a taxa de ocupação atual, informações fundamentais para o estudo econômico.

Resposta:
1. Conforme dispõe o item 1.2. do Edital de Chamamento Público, será permitida a proposta de construção e instalação de novos crematórios públicos nos Cemitérios municipais, mediante justificativas apresentadas pelos Estudos.Nesse mesmo sentido, o item 1.4.b do Edital de Chamamento Público prevê que os Estudos deverão partir do pressuposto que haverá proposta de alteração legislativa no sentido de autorizar a construção de novos crematórios nos cemitérios municipais.
2. De acordo com o item 5 do Anexo I – Termo de Referência, os Estudos devem compreender a estrutura de garantias do contrato, nela contidas as sugestões dos mecanismos garantidores a serem utilizados tanto pelo Poder Concedente quanto pelos futuros Concessionários.
3. De acordo com o item 5 do Anexo I – Termo de Referência , os Agentes Autorizados deverão propor nos Estudos a melhor forma e cronograma de revitalização dos jazigos, sempre respeitando o artigo 39 do ato 326/92 que regulamenta o processo de comisso nos cemitérios.
4. Sim, nos termos do item 1.5 do Edital de Chamamento Publico.
5. De acordo com o item 5 do Anexo I – Termo de Referência, a modelagem deverá prever prazo de vigência contratual não inferior a 20 (vinte) anos.
6. Conforme disposto no item 1.8, alínea “a” do Edital de Chamamento Público, os Estudos deverão demonstrar a sustentabilidade econômica do Projeto, com a exposição de eventual previsão de receitas acessórias.
7. Conforme documento “Tabela de Valores de concessão em cemitérios”, disponível no site da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, apenas os Cemitérios Dom Bosco, São Paulo e Vila Nova Cachoerinha têm concessões de jazigos temporárias. No caso dos demais, são concessões de jazigos por tempo indeterminado. O total de concessões, por Cemitério, está especificado no documento “Planilha de dados gerais”, no mesmo site.