PREFEITURA DE SÃO PAULO

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Passo a passo, veja as providências decorrentes da nomeação.

23/09/2021 13h42

Após a nomeação para cargo público, o candidato deve seguir uma ordem de providências relativas à posse, início de exercício e documentação.

Procedimentos e orientações idênticas observam-se, naquilo que couber, para os candidatos selecionados para contratação por tempo de determinado.

Veja a seguir o passo a passo das principais etapas:


POSSE

Posse é o ato pelo qual o candidato é investido em cargo público em caráter efetivo, após ser nomeado se aprovado em concurso público, ou se indicado para ocupar cargo de livre provimento em comissão.

O ato da posse consiste na assinatura de Termo de Posse, por parte da autoridade competente e do agora servidor, no qual este se compromete a observar fielmente os deveres e atribuições inerentes ao cargo, bem como as exigências do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

Na Prefeitura do Município de São Paulo, todos os formulários utilizados para a formalização da Posse e Início de Exercício são disponibilizados para os candidatos somente no ato da posse.

Quem pode ser empossado formalmente em cargo público?

O candidato nomeado que satisfizer e comprovar os seguintes requisitos, em observância ao respectivo edital de abertura do concurso público ou ao provimento específico de cargo de livre provimento em comissão:


É vedado aos candidatos estrangeiros, de acordo com o Decreto 42.813/2003, o acesso aos seguintes cargos:


Prazo para posse

É o prazo legal que o candidato nomeado tem para formalizar a posse no cargo efetivo ou de livre provimento em comissão. Na PMSP, o prazo legal é de 15 dias corridos.

O candidato nomeado deve comparecer ao órgão indicado para as providências de posse, respeitando o prazo legal de 15 dias contados da data da nomeação.

Se o prazo expirar em dia em que não há expediente, a posse deve ser formalizada no primeiro dia útil subseqüente.

O prazo de 15 dias pode ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da Administração, desde que a solicitação de prorrogação ocorra dentro do prazo legal para a formalização da posse.

Se indeferido, o candidato terá 48 horas contadas da data da publicação do despacho para formalizar a posse.

O nomeado pode formalizar a posse a qualquer tempo, desde que o faça dentro do prazo permitido.

No comparecimento para as providências de posse, o nomeado deve apresentar todos os documentos originais comprobatórios exigidos para a investidura no cargo público, acompanhados de fotocópia para fins de conferência e autenticação por parte da autoridade responsável.

Situações de posse em que sejam necessárias análise e deliberação jurídica ficam com o respectivo prazo suspenso. Quando deliberadas a favor, o candidato terá 48 horas para formalizar a posse, na hipótese do prazo já ter expirado.

O nomeado que não comparecer para providências de posse dentro do prazo legal terá o Título de Nomeação tornado sem efeito, nos termos dos artigos 23 e 24 da Lei 8.989/1979, combinados à Lei 13.686/2003.


EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

Procedimentos para nomeados em cargo efetivo

O responsável pelo atendimento da posse deverá encaminhar o nomeado a Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS para realização dos exames médicos pré-admissional, obedecendo ao agendamento/cronograma daquele Departamento.

O nomeado, então, receberá o formulário de Guia Médica, uma ficha de exames laboratoriais, questionário de Saúde e ficha de exame pré-admissional.

Efetuados os exames médicos, a posse será formalizada quando do retorno do nomeado, desde que seja certificado "APTO" no Laudo Médico expedido pelo COGESS.

O nomeado que for liberado do exame médico após o prazo permitido para posse terá 48 horas para formalizá-la.

Acesse Exame Médico Admissional para mais informações.

Procedimentos para nomeados em cargo de provimento em comissão

As pessoas nomeadas para titularizar exclusivamente cargos de provimento em comissão no serviço público municipal devem apresentar atestado médico à Unidade de Recursos Humanos da Secretaria ou à Supervisão de Gestão de Pessoas da Subprefeitura onde serão lotadas, por ocasião da posse.

O atestado deve firmar a capacidade laborativa para o desempenho do cargo de provimento em comissão.


CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS PARA A FORMALIZAÇÃO DA POSSE

O responsável pelo atendimento ao nomeado deve conferir todos os documentos apresentados, com especial atenção àqueles que comprovem titulação e/ou grau de escolaridade, de acordo com o exigido no edital do respectivo concurso público ou provimento de cargo em comissão, para que a posse seja formalizada adequadamente.

Nenhum documento pode conter emendas ou rasuras.

Quando do recebimento do documento de titulação e/ou grau de escolaridade, serão verificadas, dentre outras, as seguintes informações:

Provimento - Habilitação em Nível Superior:


Provimento - Ensino Médio ou Fundamental


Após analisados os documentos acima referidos, o nomeado deverá preencher a Declaração para Ingresso no Serviço Público Municipal - DISP ou a Declaração de Alteração da Situação Funcional - DASF.


DECLARAÇÃO PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO – DISP

É o documento no qual o nomeado informa seus dados pessoais e sua relação funcional com a Prefeitura do Município de São Paulo e outros Órgãos Públicos de qualquer esfera, abrangendo:


A DISP deverá ser preenchida obrigatoriamente e sem rasuras:


DECLARAÇÃO PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO: ALTERAÇÃO FUNCIONAL - DISP/AF

É o documento onde o nomeado atualiza seus dados pessoais e funcionais quando da passagem de um vínculo para outro na Prefeitura do Município de São Paulo, no que se refere a informações pessoais e relação funcional, inclusive com outros Órgãos Públicos de qualquer esfera, abrangendo:


A DISP/AF deve ser preenchida obrigatoriamente e sem rasuras:


ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS

É o exercício remunerado de mais de um vínculo (cargo, função ou emprego público) em órgão público da Administração Direta ou Indireta, Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e/ou Fundação mantida pelo Poder Público nas esferas Municipais, Estaduais e/ou Federal, nos termos da Constituição Federal.

A acumulação de cargos, empregos e funções públicas é proibida, com as seguintes exceções e desde que haja compatibilidade de horários:


A declaração de acúmulo de cargos, empregos e funções públicas deve ser feita em expediente próprio no ato da posse ou quando da alteração de situação funcional (por exemplo, mudança de unidade ou horário).

Conforme despacho exarado no processo 2013-0.090.617-7 e Súmula de Jurisprudência Administrativa publicada na edição do Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 16/08/2013, a Licença Para Tratar de Interesses Particulares não afasta ou extingue situações de acúmulo ilícito.

No âmbito da Secretaria Municipal de Educação a análise da situação de acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas é feita pela Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos e no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde pela Comissão de Permanente de Avaliação de Acúmulo de Cargos.

Na hipótese de ilicitude de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas constatada por denúncia, o nomeado deverá optar por um dos vínculos.


FINALIZANDO A POSSE 

O responsável pelo atendimento entrega uma via do Título de Nomeação ao nomeado, orientando-o a apresentar-se à unidade na qual irá iniciar o exercício do seu cargo.


OBSERVAÇÕES IMPORTANTES


INÍCIO DE EXERCÍCIO E AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO MUNICIPAL

É o momento em que o nomeado, agora empossado, se apresenta na Unidade para dar inicio ao desempenho da função pública.

Prazo para início de exercício

O prazo legal para início de exercício é de 15 dias, contados da data da posse.

Na hipótese do prazo terminar em dia sem expediente, o início de exercício deve ser dado no primeiro dia útil subseqüente.

O prazo de 15 dias pode ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da Administração, desde que a solicitação de prorrogação ocorra dentro do prazo legal contado da formalização da posse.

Na hipótese de indeferimento, o nomeado empossado terá 48 horas contadas da data da publicação do despacho para iniciar o exercício.

O nomeado pode iniciar o exercício a qualquer tempo, desde que o faça dentro do prazo permitido.

Na hipótese de não comparecimento, o nomeado empossado será exonerado pelo não início de exercício nos termos do parágrafo 2º do artigo 44, da Lei 8.989/1979.

Na unidade de lotação

A chefia imediata, ao recepcionar o nomeado empossado, providenciará o preenchimento do formulário Comunicação de Início de Exercício, devolvendo-o imediatamente ao responsável pelo atendimento e/ou pelo cadastramento no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências - SIGPEC, da Administração Direta.

Informações que devem constar na Comunicação de Início de Exercício:


A chefia imediata é responsável pelo preenchimento obrigatório dos seguintes campos:

Na hipótese do nomeado empossado ser servidor ou ex-servidor municipal, deverá, obrigatoriamente, indicar se deseja que o tempo de serviço prestado anteriormente e demais averbações de tempo efetuadas (férias, tempo de serviço extra-municipal etc) sejam vinculados ao novo cargo.

Na hipótese do nomeado optar pela não vinculação, a contagem de tempo de serviço reinicia a partir da data do novo início de exercício, gerando implicações na obtenção de benefícios e crescimento na carreira, como:


Na hipótese de posse e início de exercício decorrente de nomeação em concurso de acesso, a data de início de exercício será a mesma da nomeação, razão pela qual não há necessidade do encaminhamento da Comunicação de Início de Exercício à unidade de lotação do servidor, já que este será verificado no ato da posse, desde que o servidor não se encontre em gozo de férias ou licença médica.


PROCEDIMENTOS DEFINIDOS NO DECRETO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA DEMANDA DE PESSOAL

Decreto 55.839/2015 estabelece procedimentos para a submissão, à Chefia do Executivo, de projetos de lei relativos à alteração da legislação de pessoal e à criação de novos cargos e empregos públicos, bem como de propostas de abertura de concursos de ingresso ou de acesso, de expedientes que tratem de nomeação ou contratação de pessoal. A partir dos links abaixo, acesse os anexos com os formulários:


Legislação de Referência: