Imposto sobre Serviços (ISS) Regimes Especiais

Regimes especiais são autorizações concedidas pela Subsecretaria da Receita Municipal (SUREM), de ofício ou a requerimento do interessado, permitindo que o recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS), a emissão de documentos ou escrituração de livros fiscais sejam realizados de forma diversa da prevista na legislação de regência (Decreto 53.151/2012, art. 163).

A concessão do regime especial é ato discricionário da administração tributária, e é fixado por meio de despacho que deve esclarecer as normas especiais a serem observadas pelo contribuinte e o período de sua vigência, advertindo, ainda, que o regime poderá ser, a qualquer tempo e a critério do Fisco, alterado, suspenso, agravado ou abrandado.

Regimes especiais também podem ser adotados para estabelecer formas diferenciadas de recolhimentos, escrituração e emissão de documentos fiscais por sujeito passivo que deixar, reiteradamente, de cumprir suas obrigações fiscais.

Nos casos em que solicitada pelo interessado, a autorização deve ser acompanhada dos documentos a seguir relacionados:

I - requerimento preenchido e assinado;

II - cópia da Ficha de Dados Cadastrais – FDC;

III - comprovante de inscrição no CNPJ;

IV - Certidão Negativa de Tributos Mobiliários;

V - contrato social ou estatuto;

VI - ata de eleição do representante legal ou documento equivalente;

VII - cópia do documento de identidade e CPF do sujeito passivo ou do representante legal, se pessoa jurídica;

VIII - instrumento de procuração, se for o caso, bem como cópia do documento de identidade e CPF do procurador, que substituirão os documentos de que trata o inciso VII se o instrumento de outorga houver sido conferido por escritura pública ou se nele constar a firma reconhecida do outorgante.

 

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