Isenção IPTU - Templos de Qualquer Culto

Isenções - Imposto Predial e Territorial Urbano vigente até 2022.

Você sabia?

A isenção do IPTU para tempos de qualquer culto que utilizavam imóveis locados para atividades religiosas esteve vigente até 2022.

Em 17/02/2022 foi editada a Emenda Constitucional nº 116/22 que estendeu o benefício da imunidade aos templos de qualquer culto que se utilizem de imóvel alugado. Dessa forma, a Constituição Federal foi acrescida do parágrafo 1º-A ao art. 156.

Nesse contexto, até 2022 os templos com imóvel alugado eram beneficiados por isenção municipal, enquanto para aqueles com imóveis próprios era aplicada a imunidade constitucional.

A partir de 2023, tanto os imóveis próprios como os locados utilizados em atividades religiosas por templos de qualquer culto passaram a ser tratados como imunes.

O que isso muda na prática?

Para os templos, nada muda praticamente.

Apenas precisam prestar atenção ao canal correto para solicitação do benefício. Veja abaixo:


1) Isenção do IPTU até 2022 (antes da edição da Emenda Constitucional nº 116/22)


Onde apresentar a Declaração

O interessado deverá apresentar Declaração de Isenção por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF.

  • Passo a Passo para utilização do GBF. Clique aqui.
  • Para consultar ou realizar a Declaração de isenção, clique aqui.


Tenha em mãos toda a documentação necessária, abaixo listada, ao acessar o GBF

  • Ata da Assembleia de eleição da última diretoria.
  • Certidão de breve relato ou cópia autenticada do contrato ou estatuto social consolidado.
  • Certidão de propriedade com dados atualizados, escritura, auto de imissão de posse ou documento equivalente de todos os imóveis da declaração.
  • Contrato de locação ou instrumento de cessão, comodato ou equivalente.
  • Planta ou croqui em que sejam indicadas, com suas respectivas áreas, as áreas cedidas ou utilizadas por terceiros ou nas quais se desenvolvam atividades de natureza empresarial.
  • Programação dos cultos referentes ao presente exercício.
  • Fotos atualizadas da fachada e interior do imóvel.


Requisitos para requerer

Templo que utilize imóvel alugado para atividade religiosa na data do fato gerador (1º de janeiro de cada exercício).  

Data-limite para solicitar isenção com base na Lei nº 13.250/2001, com redação dada pela Lei 17.092/2022: 16/02/2022 


Prazo para apresentação da Declaração

Até 30/12, anualmente.

A partir de 17/02/2022, com a publicação da EC nº 116,  o templo deve solicitar imunidade, em vez de isenção. Clique aqui para saber como requerer o benefício.


Observações

  • Caso as condições para a manutenção do benefício deixem de ser atendidas, mesmo que parcialmente, o interessado deverá comunicar à unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de 90 (noventa) dias contados da ocorrência do fato.
  • A concessão da isenção fica condicionada à atualização cadastral da inscrição imobiliária, na forma da legislação em vigor (clique aqui para mais informações sobre atualização cadastral). Ou seja, o imóvel deverá estar cadastrado em nome do proprietário/locador, a área construída deve estar atualizada e o uso do imóvel deve cadastrado como templos (72) ou edificação com utilização múltipla (74).


Atendimento à distância para esclarecimento de dúvidas

Na hipótese de bloqueio ou para dirimir eventuais dúvidas relativas à utilização do GBF, nos termos dos art.5º e parágrafo único do art.9º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2018, os interessados poderão utilizar o endereço eletrônico: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos.


Legislação

 

2) Imunidade do IPTU a partir de 2023 (após a edição da Emenda Constitucional nº 116/22)