Denúncia de Sonegação Fiscal

Qualquer cidadão ou cidadã que tiver conhecimento de atos ou fatos que considere infração à legislação tributária poderá apresentar denúncia para que a Fazenda Municipal possa averiguar.

A sonegação fiscal ocorre quando um estabelecimento deixa de pagar tributos que sejam devidos. Isso pode ocorrer de diversas formas: a falta da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica, ocultação ou falsificação de documentos financeiros.

Mas há casos que decorrem da falta de controle do empresário inexperiente e, em vez de “denúncia”, podem ser sanados na esfera da “reclamação”.

O importante, mesmo, é que tudo seja esclarecido e corrigido dentro das normas legais.

1. Quais são os tributos municipais?

ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; TFA - Taxa de Fiscalização de Anúncios, TFE - Taxa de Fiscalização de Estabelecimento; TRSS - Taxa de Resíduos Sólidos; ITBI- Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e IPTU-Imposto Predial e Territorial Urbano.


2. Como posso denunciar um estabelecimento referente a assunto relacionado à Nota Fiscal de Serviços?

Quem fará a denúncia?


3. Qual o prazo máximo para efetuar uma denúncia?


Reclamações a respeito de emissão de documento fiscal com dados incorretos ou cancelamento indevido de documento fiscal podem ser registradas dentro do prazo de 60 dias da prestação do serviço.