Pessoa Jurídica

Como posso denunciar um estabelecimento referente a assunto relacionado à Nota Fiscal de Serviços?

A Pessoa Jurídica poderá registrar:

- Denúncia fiscal sobre a não emissão de Nota Fiscal de Serviços;

- Denúncia fiscal sobre atos ou fatos relativos à fraude fiscal, desde que devidamente comprovados.

Para registrar a denúncia, a Pessoa Jurídica deverá informar, no mínimo:

  • a identificação do prestador do serviço, isto é, CPF ou CNPJ;
  • valores aproximados envolvidos;
  • data ou período do fato ou ato relatado;
  • justificativa para a denúncia;

O contribuinte deve preencher o formulário “Denúncia Fiscal – Não emissão de NFS-e”. Clique aqui para obter o formulário.

ATENÇÃO: É obrigatória a apresentação de documentos que comprovem o ato ou fato relatado (documento, vídeos, gravações ou afins). O limite de anexos para no processo eletrônico é de 50MB.


Canais de atendimento

Atendimento à distância

Atendimento Presencial

  • CAF-Centro de Atendimento da Fazenda. Agendamento prévio obrigatório, clique aqui. Escolha o assunto “ISS/Taxas/Construção Civil”, a seguir, serviço “Denúncia Fiscal”.


Legislação