Doações ao Fumcad

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD) foi criado na Cidade de São Paulo em 1991, pela Lei Municipal 11.247/91, regulamentado pelo Decreto 43.135/03, e controlado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), da Secretaria de Participação e Parceria (SMPP), com o objetivo de beneficiar entidades que desenvolvem projetos voltados para a criança e o adolescente.

A Lei 8069/90 no seu artigo 260, possibilitou aos contribuintes fazer doações ao Fumcad por meio do abatimento no total pago à Receita Federal no Imposto de Renda – e que varia de 1% no caso das empresas a 6% para pessoas físicas. A doação também pode ser feita pelo site do Fumcad (http://fumcad.prefeitura.sp.gov.br/) através do boleto bancário.

O contribuinte pode escolher diferentes formas de doação ao Fundo: direcionando a um projeto específico, selecionando um eixo (Proteção especial, Abrigo, Educação, Cultura, Esporte e Lazer) ou uma doação não direciona, neste caso o CMDCA fará a escolha do projeto para qual o recurso será encaminhado. As doações são aplicadas em programas sociais e ações de atendimento e proteção visando à garantia dos direitos da criança e do adolescente.


É direito de todo cidadão destinar parte do seu imposto de renda para investir em projetos que assegurem a proteção integral da população infanto–juvenil. O valor doado, que deixa de cair na receita do governo, é compensado via isenção fiscal do IR.

Todos os projetos beneficiados pelo convênio com o Fumcad são fiscalizados por uma equipe técnica da Secretaria de Participação e Parceria (SMPP), responsável por conveniar os projetos aprovados pelo CMDCA, pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, e pela própria sociedade civil.

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