A SMDHC vem informar os critérios de definição do De/Para referente às eleições do Conselho Tutelar 2019.

Elaboração do De/Para - Na data de 27 de junho de 2019, conforme registro em ata de reunião da Comissão Eleitoral Central, (021034942), no item 2. "De/Para", foram estabelecidos os critérios com o número de 200-250 pontos de votação com a distância de 2 km de raio entre elas. Não obstante, a SMDHC ofereceu suporte técnico, com proposta dos pontos nos termos definidos pela Comissão.

De forma que todos os pontos foram estabelecidos conforme critérios definidos pela Comissão Eleitoral Central.

2 - Adequação - A alteração dos pontos de votação e "de/para" foi realizada pela Comissão Eleitoral Central, e a Presidência do CMDCA e suporte técnico da SMDHC, conforme atas de 21 e 22/08/19 (021034956) (021034961);

3 - Justificativa - As definições seguiram considerando as manifestações das Comissões Regionais em conjunto com os entes citados.

Critérios Técnicos:

I – Todos os critérios e estudos realizados seguiram diretrizes estabelecidas em conjunto com a Comissão Eleitoral, tendo a SMDHC apenas prestado suporte técnico;

II – As diretrizes da eleição 2019 consideraram a supressão das inocorrências da eleição anterior, visando sanar quaisquer falhas e erros procedimentais na data do referido processo de escolha;

III – Fora definida a utilização, junto a Comissão Eleitoral, apenas de equipamentos municipais e, na ausência dos mesmos, em última instância equipamentos estaduais;

IV – A priorização de equipamentos municipais buscou otimizar a articulação e logística do processo de escolha;

V – Os padrões técnicos utilizados foram:
a) Extração de dados que são locais de votação na cidade de São Paulo a partir da base de dados do TRE;
b) Criação de chave primária a partir de concatenações a fim de não haver duplicatas;
c) Tratamento e padronização das escolas por distritos e conselhos tutelares a partir de cruzamentos entre a base de dados da Secretaria Municipal de Educação e técnicas de geoprocessamento;
d) Equivalência de territórios de acordo com área de abrangência dos CTs de acordo com seus respectivos decretos de criação;
e) A partir de deliberação e decisão da Comissão Eleitoral, as escolas que seriam locais de votação deveriam estar em um raio de 2km daquelas que serão remanejadas; A partir de técnicas de geoprocessamento, o procedimento fora realizado;
f) Cálculo de número de eleitores por escola após remanejamento, seguindo os critérios estabelecidos pelo TRE: Soma de eleitores de escolas do DE ao PARA; trava de 400 eleitores por urna (a fim de evitar filas); número de urnas dependente do número de seções disponíveis na escola; o cálculo de eleitores por urna não pode ultrapassar 5000, limite máximo de cada urna;g) Técnicas estatísticas e de ciências de dados para comportar todos os eleitores de São Paulo em todas as urnas;
A partir de cálculos matemáticos e estatísticos, previsão de eleitorado, a partir de estudo da última eleição, para cada uma das escolas, estabelecendo uma média de 10% de comparecimento para cada uma das escolas.

h) O voto para Conselheiro Tutelar é regionalizado, de forma que cada eleitor somente poderá votar nos conselheiros da sua respectiva região.
Para definição da região de votação foi utilizada a base de dados do TRE, de forma que a partir destes dados, o eleitor votará somente nos candidatos ao Conselho Tutelar da base territorial de sua zona e seção eleitoral.

Ainda que o ponto de votação esteja fora da base territorial do distrito ao qual o eleitor pertença, os candidatos constantes na urna de votação serão aqueles correspondentes ao Conselho da Zona e Seção do eleitor.

Exemplificando: O eleitor cuja zona e seção eleitoral corresponderem à área de atuação do Conselho da Vila Maria votará em Candidatos ao Conselho da Vila Maria.