Vai declarar o Imposto de Renda? Saiba como doar para o Fundo Municipal do Idoso

Fácil, simples e rápido: faça sua contribuição diretamente no programa da Receita Federal e ajude na defesa e promoção dos direitos da pessoa idosa na capital paulista

Chegou a hora de realizar a declaração do imposto de renda, que neste ano teve o prazo prorrogado até 31 de maio, e é possível destinar parte do valor a pagar para projetos sociais, doando para o Fundo Municipal do Idoso (FMID) da cidade de São Paulo. Se optar pela doação, você garante a destinação dessa parte do seu imposto no financiamento de programas e projetos sociais que ajudam a transformar a vida de milhares de pessoas idosas da capital paulista.

Para explicar um pouco mais sobre a importância do FMID e a atuação do fundo, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) preparou um vídeo com um depoimento de Nadir Francisco do Amaral, um dos atuais conselheiros do Grande Conselho Municipal do Idoso (GCMI). Assista ao vídeo aqui.

Como doar via IR

Na modalidade de doação via declaração do imposto de renda, a pessoa física poderá deduzir até 3% pela doação diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual, com prazo até dia 31 de maio. Para quem tiver imposto a ser restituído, o valor da doação será acrescido na restituição, corrigido pela taxa SELIC, e volta para o contribuinte.

Além disso, é possível escolher o estado e município do FMID que se quer doar, o que possibilita realizar a contribuição para a instituição da capital paulista mesmo fazendo a declaração estando em outra região. Para estas e outras informações, assista aqui ao vídeo no qual o coordenador de políticas para pessoa idosa da SMDHC, Renato Cintra, realiza um passo a passo de como fazer a doação diretamente na declaração do imposto de renda.

Sobre o FMID

O Fundo Municipal do Idoso (FMID) da cidade de São Paulo foi criado pela Lei Municipal nº 15.679, de 21 de dezembro de 2012, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 57.906, de 1º de outubro de 2017. Trata-se de um fundo especial, regido pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a qual determina que este tipo de fundo esteja vinculado à realização de objetivos ou serviços específicos.

A criação do fundo especial com destinação específica à população idosa está prevista no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), e na Lei Federal nº 22.213 de 20 de janeiro de 2010, a qual instituiu o Fundo Nacional do Idoso.

O FMID destina-se a financiar projetos que assegurarem os direitos da pessoa idosa, fortalecendo a autonomia, a integração e a participação efetiva da população idosa na sociedade. Cabe ao GCMI estabelecer, anualmente, as diretrizes, prioridades e programas de alocação de recursos do Fundo Municipal do Idoso.

Os recursos para o financiamento são provenientes do orçamento público, de doações incentivadas (dedução do imposto de renda devido) de pessoas físicas e jurídicas, de doações de bens de pessoas físicas e jurídicas, de fundos nacionais e estaduais, de multas aplicadas pelo município, entre outras fontes de receita que compõem o fundo.

Já fez sua declaração do imposto de renda, mas ainda quer doar para o FMID? Veja abaixo com contribuir com o fundo, além da contribuição via IR:

 

TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA (DOC ou TED) OU DEPÓSITO IDENTIFICADO NA CONTA CORRENTE DO FMID

Nestes casos, basta fazer a transferência no valor desejado para a conta corrente abaixo:

Razão Social: Fundo Municipal do Idoso
CNPJ: 26.214.195/0001-66
Banco do Brasil
Agência: 1897-X
Conta Corrente: nº 18.770-4

O que você precisa fazer após doar

Após a sua doação, é necessário que você informe ao Grande Conselho Municipal do Idoso (GCMI) e/ou ao Conselho de Orientação e Administração Técnica (COAT/SP) os seguintes dados:

1. Comprovante da operação bancária
2. CPF ou CNPJ do doador
3. Endereço do doador
4. Carta de Direcionamento (em caso de doação direcionada para projeto específico aprovado em edital do FMID)

Caso você, pessoa física (PF) ou jurídica (PJ), tenha interesse em direcionar a sua doação para um eixo, organização ou projeto de sua preferência, é obrigatório enviar uma carta de direcionamento (na forma de ofício). Modelo de carta de direcionamento:

"Ilustríssimo (a) Senhor (a) Presidente do GCMI/SP
______________________________(Qualificação de pessoa Jurídica ou Física - Nome/CNPJ ou CPF/Endereço/Representante Legal, caso pessoa Jurídica) vem à presença de Vossa Senhoria informar que analisamos e avaliamos o projeto _________________(Nominar, conforme inscrição do GCMI) apresentado pela organização_________________ (Qualificar a Organização) e declarar que firmamos a intenção e o compromisso quanto ao financiamento do projeto supra, aprovado por este Egrégio Conselho, no valor de _____________. Nestes termos, aguardo.
São Paulo,________de________de 20__"

Com esses dados, será emita e enviada para você o seu COMPROVANTE DE DOAÇÃO, devidamente assinado pelo/a Presidente do GCMI. Você poderá enviá-los por meio do e-mail: fmid@prefeitura.sp.gov.br

Em caso de dúvidas, você pode entrar em contato com o GCMI por meio dos telefones 2833-4218 / 4359