Eleição de conselheiros tutelares será complementada no domingo, 1º de dezembro

 

 

- Confira aqui, os locais de votação da eleição.

 

 

 

 

 

 

 

São ao todo na cidade de São Paulo 52 Conselhos Tutelares e, destes, 46 já tem o resultado conhecido com as eleições realizadas no último dia 6 de outubro.

Após a análise de representações sobre irregularidades, a Comissão Eleitoral decidiu por haver nova eleição na totalidade para os Conselhos de Pirituba, Cidade Tiradentes I e Cidade Tiradentes II e eleição parcial para outros três Conselhos - Pirituba, Grajaú I e Grajaú II. Em Pirituba a votação será nas escolas Oswaldo Aranha e Fernão Dias Paes, em Grajaú I no CEU CEI Três Lagos e no CEU Navegantes. Já no Grajaú II será somente na UBS Alcina Pimentel Piza.

O complemento das eleições será neste domingo, 1º de dezembro, das 8h às 17h. Os eleitos serão responsáveis por zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes durante o mandato de 2020 a 2024.

Os eleitores, maiores de 16 anos e regulares com a justiça eleitoral, deverão comparecer aos locais de votação munidos de título de eleitor e RG. Serão eleitos mais 30 membros titulares, totalizando 260 conselheiros - que com os seus respectivos suplentes vão tomar posse no dia 10 de janeiro de 2020.

Os conselheiros tutelares atuam conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, em parceria com as escolas, organizações sociais e serviços públicos, fazem um importante trabalho de atendimento a crianças e adolescentes, para proteção de seus direitos.


O que são os Conselhos Tutelares

Os Conselhos Tutelares são órgãos permanentes e autônomos, ou seja, uma vez criados, não podem ser extintos e subordinados a quaisquer outros órgãos estatais. Instituídos pela Lei 8.069, no dia 13 de julho de 1990, foram criados junto ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

São algumas das atribuições dos Conselhos Tutelares:

• Atender e aconselhar os pais ou responsável;
• Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
• Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
• Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
• Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos;
• Representar ao ministério público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
 

SERVIÇO

Complemento da eleição de representantes do Conselho Tutelar

Dia 01/12 – das 8h às 17h

a) Realização de novas eleições gerais nos Conselhos Tutelares de Pirituba, Cidade Tiradentes I e Cidade Tiradentes II.

b) Realização de eleições parciais nos seguintes pontos de votação:
             Pinheiros: escolas Oswaldo Aranha e Fernão Dias Paes
             Grajaú I: CEU CEI Três Lagos e CEU Navegantes
             Grajaú II: UBS Alcina Pimentel Piza.