O prefeito Fernando Haddad sancionou nesta terça-feira, dia 17, a Lei nº 15.913, que institui o Programa de Atendimento à População em Situação de Rua na Cidade, integrado aos benefícios de atendimento habitacional e de prestação de serviços especializados de saúde.
De autoria do vereador Alessandro Guedes, a Lei determina, entre outras medidas, a inclusão prioritária da população em situação de rua em programas habitacionais como o Minha Casa Minha Vida, do governo federal; a inclusão dessa população em iniciativas de qualificação profissional; e o atendimento especializado, pelos serviços de saúde, de pessoas com diagnóstico de dependência química e transtorno mental.
A Prefeitura realizará um cadastro junto às pessoas que vivem nas ruas e dormem nos albergues da Cidade para a inserção dos interessados no Programa. Os dados também serão incluídos no Cadastro Único do Município de São Paulo para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O Programa de Atendimento à População em Situação de Rua será executado, de forma descentralizada e articulada, entre as secretarias de Assistência Social, Saúde, Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo e Habitação do Município.
Banheiros públicos
Também nesta terça-feira, o prefeito Fernando Haddad, sancionou a Lei nº 15.918, de autoria do vereador Senival Moura, que dispõe sobre a construção de banheiros públicos em bairros periféricos da Cidade. Serão priorizadas as regiões centrais desses bairros, que concentrem comércio de bens e serviços e apresentem intenso fluxo de pessoas.
Segundo a Lei, os banheiros deverão observar normas de acessibilidade, a fim de garantir o seu uso por pessoas com deficiência.
As duas medidas sancionadas nesta terça reforçam a política municipal de atendimento à população em situação de rua, que é um dos temas prioritários da gestão do prefeito Fernando Haddad, presente no Programa de Metas e na atuação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), por meio da Coordenação de Políticas para a População em Situação de Rua.