Núcleo de Monumentos e Obras Artísticas

Conheça o Núcleo de Monumentos e Obras Artísticas do Departamento do Patrimônio Histórico

O Núcleo de Monumentos e Obras Artísticas (NMOA) é um dos setores da Divisão de Preservação do Patrimônio do DPH. Suas principais atividades são a análise, o acompanhamento e a orientação técnica de propostas de intervenção e projetos de restauração, conservação e manutenção periódica de obras de arte em logradouros públicos. Também cabe ao NMOA a organização, a atualização e a divulgação das informações técnicas sobre o acervo escultórico paulistano, com vistas à sua valorização.

Diante do aumento de obras de arte no espaço urbano e da complexidade e ampliação das discussões sobre arte pública, a partir de 2002 a cidade ganhou uma “Comissão de Esculturas”, hoje denominada Comissão de Gestão de Obras e Monumentos Artísticos em Espaços Públicos que, através das demandas conduzidas por NMOA, atua principalmente na autorização ou não de instalação de novas obras na cidade, bem como na remoção e na transferência de obras existentes.
 
Atualmente o acervo de Obras de Arte e Monumentos em Espaços Públicos da Cidade de São Paulo conta com 390 obras, que compreendem diversas tipologias como placas, marcos, totens, esculturas e até mesmo grandes monumentos, a exemplo do Monumento à Independência e do Monumento às Bandeiras. Para conhecer um pouco mais sobre esse acervo, convidamos todos a acessar suas informações técnicas, disponíveis no portal Geosampa, na camada Patrimônio Cultural – Monumento.
 
 
Programa “Adote uma Obra Artística”

Com o objetivo de buscar o apoio da iniciativa privada na conservação física de monumentos e obras artísticas de São Paulo, foi criado em 1994 o Programa “Adote uma Obra Artística”. O primeiro Termo de Cooperação, no entanto, só foi assinado em 2000. Por meio dele, a Rádio Bandeirantes “adotou” o monumento ao Anhanguera, localizado em frente ao Parque Trianon, na Avenida Paulista, proporcionando maior visibilidade ao programa.
 
Desde então, diversas obras foram contempladas com adoções e submetidas a processos de conservação e restauração, destacando-se o Monumento às Bandeiras, de Victor Brecheret, e as esculturas 14 Bis, 80 Anos de Imigração Japonesa, de Tomie Ohtake, Monumento a Carlos Gomes, de Luiz Brizzollara, entre outras.
 
Em 2017, o Programa “Adote uma Obra Artística” foi reestruturado pelo Decreto 57.667. Esse instrumento estabelece a cooperação entre a Secretaria Municipal de Cultura e pessoas físicas ou jurídicas interessadas na conservação do Acervo de Obras e Monumentos Artísticos em Espaços Públicos. Durante o período de execução das obras de restauração, o tapume utilizado poderá conter informações sobre a adoção e o adotante, de acordo com um projeto previamente aprovado pelo DPH.
 
O compromisso de adoção de um monumento abrange um período de até 3 anos, durante o qual o cooperante também poderá expor uma placa no local com a logomarca e dizeres referente a cooperação. Isso possibilita o reconhecimento pelo poder público e da comunidade, evidenciando o benefício prestado à sociedade e o comprometimento da empresa com a preservação do patrimônio cultural da cidade.
 
Como adotar?
Os interessados em colaborar com o programa devem autuar um processo em SMC a partir do preenchimento do Requerimento, com as seguintes informações:
 
  • Identificação e caracterização sucinta da situação atual do bem a ser conservado, assim como do seu entorno imediato, incluindo relatório fotográfico atualizado do bem;
  • O período de vigência da cooperação;
  • Declaração de que o bem não se enquadra nos impedimentos previstos no artigo 3º deste decreto, assinada pelo proprietário ou responsável;
  • Declaração de que o escopo da proposta de cooperação é complementar aos benefícios oriundos dos programas a que se refere o inciso IV do caput do artigo 3º deste decreto, quando for o caso;
  • Carta de compromisso do apoiador assinada por responsável legal, contendo prazo de vigência do apoio;
  • Modelo da placa indicativa da cooperação proposta, observado o disposto nos artigos 10, 11 e 12 deste decreto;
  • Definição do escopo de trabalho contendo desenhos, croquis, memoriais, descrição dos serviços, orçamentos, cronogramas e outros documentos pertinentes, assinado pelo restaurador ou arquiteto responsável.
 
 
Caso o interessado seja uma pessoa física, precisará apresentar cópia do RG e do CPF e comprovante de residência.
Pessoas jurídicas deverão apresentar cópia do contrato social da empresa, cópia do CNPJ e Certidão CND e FGTS, cópia do RG e CPF do representante da empresa.
 
Assim que o prazo de validade do termo de cooperação se encerrar, não há possibilidade de renovação automática, devendo o interessado apresentar nova proposta.
 
Clique aqui para acessar a Relação de obras de arte prioritárias para inclusão no programa Adote uma Obra Artística