Departamento Judicial

O Departamento Judicial tem as atribuições de representar o Município em todos os Juízos e Instâncias, excluídos os feitos relativos às matérias atribuídas aos demais Departamentos da Procuradoria Geral do Município, executar todos os serviços conexos e peculiares à matéria judicial e representar o Município nos atos de tabelionato compreendidos nos limites da competência do Departamento, excluída matéria cuja competência tenha sido objeto de atribuição especial.