COMUNICADO 1 e 2

COMUNICADO 1

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DO CONTROLE DO USO DE VIAS PÚBLICAS - CONVIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 15° do Decreto 44.755/04 e no artigo 11° do Decreto 51.714/10, DETERMINA que a partir de 23/04/2012 somente sejam autuados processos com documentação mínima e dentro das condições abaixo especificadas com a finalidade de otimizar e agilizar a análise dos projetos pelo Departamento. A autuação do processo administrativo não importa em aprovação automática do projeto. A aprovação dependerá da análise técnica da documentação e do projeto por CONVIAS-1, nos termos do Decreto 44.755/2004.
Documentação mínima:
1) Requerimento padronizado (modelo site CONVIAS).
No texto do requerimento, o nome e o CNPJ da permissionária deverão coincidir com os dados da Ficha do CNPJ (Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Receita Federal), bem como com os dados cadastrados em CONVIAS-AJ e no SIMPROC. Caso haja divergência, o processo não poderá ser autuado antes desta atualização cadastral.
2) Ficha CNPJ.
Este comprovante pode ser impresso da página da Receita Federal na Internet no endereço abaixo.
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
Não serão aceitos comprovantes impressos há mais de 30 dias antes da autuação do processo.
Deve ser apresentado somente o comprovante da permissionária. Não apresentar comprovante da projetista ou da construtora.
Para processos compartilhados, apresentar somente o comprovante da empresa líder.
O processo somente pode ser autuado pela permissionária, não sendo aceitos processos em nome da projetista, construtora, cliente ou mesmo órgão público que tenha solicitado a rede à permissionária.
3) Anotação de responsabilidade técnica - A.R.T. (CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnica – R.R.T. (CAU) - dos responsáveis pela elaboração do projeto (arquiteto ou engenheiro civil) e pela obra (arquiteto ou engenheiro civil), ambas devidamente preenchidas, com assinatura dos responsáveis técnicos e contratantes, acompanhadas dos comprovantes de pagamento ou autenticação bancária.
4) Memorial descritivo de execução.
5) Fotos com legendas, de todo o trajeto da implantação.
- As fotos devem ser direcionadas para o pavimento
6) Cronograma de prazos estimados para a execução de cada uma das fases do projeto.
- Se o prazo de execução total da obra for superior a 06 meses (180 dias), o cronograma deverá ser detalhado POR VIA, especificando o prazo de execução da obra em CADA VIA.
7) Tabela de retribuição mensal pelo uso de vias públicas e obras-de-arte de domínio municipal (modelo site CONVIAS).
- Todos os campos devem estar preenchidos com valores válidos.
8) Plantas da rede projetada com etiqueta/ folha de rosto/ carimbo padrão (modelo site CONVIAS).
- nome da interessada
- endereço do local da obra
- subprefeitura (relação no site da Prefeitura de São Paulo)
- escala do projeto – 1:500 ou 1:250
- Responsável técnico projeto, com número do CREA ou CAU e número da ART ou RRT correspondente
- Responsável técnico da obra, com número do CREA ou CAU e número da ART ou RRT correspondente
- 3 (três)vias
OBS.: Até que o CAU regularize a situação, no preenchimento da etiqueta/ folha de rosto/ carimbo, no caso de arquitetos, preencher o número da RRT no campo ART e deixar o campo CREA em branco e enviar cópias simples do CPF e RG dos arquitetos.
9) Poços de Monitoramento.
Apresentar documentos em padrão segundo modelo do site CONVIAS, seguido de - documentação de exigência ou solicitação da CETESB para monitoramento do local (quando for o caso).

COMUNICADO 2


A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DO CONTROLE DO USO DE VIAS PÚBLICAS - CONVIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 24° da Lei 14.141/06, DETERMINA que a partir de 23/04/2012, a emissão e o atendimento de comunique-se seja feita conforme procedimento abaixo:
1) Comunique-se é enviado por mensagem eletrônica ou ofício para o endereço informado no processo após análise completa do processo. O prazo e a forma para atendimento serão informados no próprio comunique-se.
2) Se dentro do prazo estabelecido o comunique-se não for atendido na íntegra (todos os itens), o mesmo será publicado no Diário Oficial da Cidade com prazo de 5 (cinco) dias corridos para atendimento. A penalidade no caso de não atendimento constará da publicação. Para processo em fase de análise de projeto, o mesmo será indeferido por abandono sem prejuízo da cobrança da análise.
3) Tanto para etapa da mensagem eletrônica, quanto para a etapa do Diário Oficial da Cidade, o pedido de prorrogação de prazo deverá:
- Ser feito exclusivamente por carta contendo o número do processo;
- Ser protocolado em CONVIAS mediante pagamento de emolumento de junção ao processo;
- Ser protocolado antes do vencimento do prazo do comunique-se;
- Conter justificativa plausível, a qual será analisada por CONVIAS e cuja resposta será publicada no Diário Oficial da Cidade.

Matéria publicada no Diário Oficial