Aviso de início e término de obras

Entrará em vigor no dia 4 de março a PORTARIA INTERSECRETARIAL 01/2011-SIURB / SMSP / SMT, publicada em 2 de fevereiro de 2011 na página 66 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Portanto, deverão cadastrar-se no Sistema de Gestão de Obras da Siurb, as pessoas jurídicas de direito público ou privado que pretendam utilizar as vias públicas do Município de São Paulo para serviços e obras.
Os cadastros e avisos de início e término de obras deverão ser feitos exclusivamente, exceto para as hipóteses do artigo 33, § 2º do Decreto nº 44.755/2004,através do endereço eletrônico:
https://avisocgvias.prefeitura.sp.gov.br obedecendo os prazos de
antecedência predeterminados.
Os usuários serão credenciados para acesso, operação e gerenciamento das informações citadas, porém, não estarão isentos da prévia obtenção das devidas autorizações: Alvará de Instalação, Alvará de Manutenção e Termo de Permissão para Ocupação de Vias.
 

- Faça o download da PORTARIA 001/2011 (arquivo PDF)