Portaria 17/SIURB.G/2011

Nova Portaria SIURB simplifica e moderniza procedimentos para Ligações Domiciliares.

Considerando a necessidade de desburocratizar os procedimentos para que as Permissionárias possam atender aos cidadãos em prazos adequados e considerando que as ligações domiciliares são redes de pequeno porte e de curto prazo de execução, a Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras publicou no dia 22 de outubro de 2011 a Portaria 17/SIURB.G/2011.
(Clique aqui e veja a Portaria na Íntegra)

A Permissionária interessada fica dispensada da aprovação de projeto, da obtenção do Alvará de Instalação e do recolhimento da caução desde que comunique o Início da Obra exclusivamente pelo Sistema de Gestão de Obras – GoCONVIAS e observe as orientações fornecidas no parecer de resposta ao Aviso de Início. Também fica dispensada a expedição dos Certificados de Conclusão de Obra (CCO) pela Subprefeitura, desde que a Permissionária preencha o Aviso de Término de Obra no Sistema de Gestão de Obras, informando o nome do responsável técnico, o número do respectivo CREA e da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

A Permissionária deverá manter na obra uma cópia do Comunicado de Início de Obras com o parecer positivo de CONVIAS, para a comprovação da regularidade da obra.