PROGRAMAÇÃO PROVISÓRIA PARA IMPLANTAÇÃO DAS REDES AÉREAS

A Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras, SIURB, por meio do Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas, CONVIAS, publicou no dia 15 de outubro de 2016 no Diário Oficial, página 34, a relação de programação PROVISÓRIA para implantação das REDES AÉREAS. Clique para acessar a íntegra do Comunicado do CONVIAS.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO CONTROLE DO USO DE VIAS PÚBLICAS – CONVIAS , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8° do Decreto 44.755/04, RESOLVE editar a relação de programação PROVISÓRIA para implantação das REDES SUBTERRANEAS. As empresas permissionárias: ADMINET, ALGAR, ASCENTY, BRASIL DIGITAL, CLARO, COMGAS, GLOBO, INTELIG, JR&JS, LEVEL 3, MEGATELECOM, MUNDIVOX, NET, NETELL, NIC BR, SABESP, SMART TELECOM, SAMM, TIM, UOL DIVEO e VIVO; que entregaram a solicitação de participação no Plano Quadrimestral do Terceiro Quadrimestre de 2016 , através das respectivas cartas apresentadas na TABELA DE PROGRAMAÇÃO SUBTERRÂNEA , deverão observar as seguintes instruções: A programação deve considerar as vias que foram solicitadas. As empresas devem iniciar as tratativas de compatibilização de projeto e cronograma entre si antes de autuar o processo em CONVIAS. As programações que apresentam interferência com LOTEAMENTOS RESOLO terão seus futuros projetos (processos) sujeitos à análise de SEHAB/COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CRF, exceto para redes de telefonia, tv a cabo e telecomunicações. As permissionárias acima citadas cujas redes de infraestrutura em vias públicas forem coincidentes com as vias onde existam programações de obras públicas (consultar TABELA DE OBRAS PÚBLICAS ), devem compatibilizar suas obras com o(s) respectivo(s) órgão(s), conforme orientação de CONVIAS. Os Planos Quadrimestrais programados no Segundo Quadrimestre de 2016 são válidos até dia 15/01/2017. Os Planos Quadrimestrais programados no Terceiro Quadrimestre de 2016 são válidos até dia 15/05/2017. O número da programação deverá constar no requerimento do processo de aprovação ou manutenção. Os processos de aprovação para instalação de redes novas deverão ser autuados em CONVIAS. Os processos para obras de manutenção deverão ser autuados na Subprefeitura correspondente. Esta publicação esta disponível para consulta na página de CONVIAS na Internet.

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