TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos) Cálculo da Taxa (para o ano de 2003)

Contribuintes que desenvolveram atividade permanente sujeita à inspeção sanitária em 2003:

Incidência Anual do Tributo
Cálculo da Taxa
Valor Limite
Valor da TFE constante do Anexo 1 da Portaria SF 05/2003, e alterada pela Portaria SF 09/2006 e pela Instrução Normativa SF/Surem 04/2007, corrigida anualmente pelo IPCA para o exercício de recolhimento do tributo.

Observação:
- Fica afastada a aplicação da Seção 2 da tabela constante do Anexo 1 da Portaria SF 05/2003, com a redação dada pela Portaria SF 075/2003.

Verificar a tabela constante do Anexo 3 da Portaria SF 75/2003, que trata do reenquadramento dos códigos da Seção 2 para a Seção 1 da tabela do Anexo 1 da Portaria SF 05/2003.
1) Contribuintes que desenvolveram atividades permanentes sujeitas à inspeção sanitária em 2003, ativos em 31/12/02:

- Utilizar o valor limite do Item 1.

2)
Contribuintes que iniciaram ou mudaram para atividades permanentes sujeitas à inspeção sanitária em 2003:

- Utilizar o valor limite do Item 2.
Legislação da TFE:
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