TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos) Cálculo da Taxa (para o ano de 2003)

Contribuintes em atividade em 31/12/2002 e que não mudaram de atividade em 2003:

Incidência Anual do Tributo
(A) Cálculo da Taxa
(B) Valor Limite
Valor da TFE constante do Anexo 1 da Portaria SF 05/2003, com a redação da Portaria SF 75/2003, e alterada pela Portaria SF 09/2006 e pela Instrução Normativa SF/Surem 04/2007, corrigida anualmente pelo IPCA para o exercício de recolhimento do tributo.

Observações
:
- A mudança de atividade deve implicar novo enquadramento na tabela TFE. (Anexo 1 da Portaria SF 05/2003, com a redação dada pela Portaria SF 075/2003, e alterada pela Portaria SF 09/2006 e pela Instrução Normativa SF/Surem 04/2007).

- A mudança de atividade não exclui a incidência correspondente à atividade anterior.
Valor da TLIF devido pelo contribuinte no Exercício de 2002, corrigido pelo IPCA.

Observação:
- Para o cálculo da TLIF de 2002, verificar o seguinte:

1) Contribuintes com início de funcionamento até 31/12/2001: deve-se considerar o número de empregados existentes em 01/01/2002.

2) Contribuintes com início de funcionamento em 2002: deve-se considerar o número de empregados existentes na data de início de funcionamento.
Aspecto que determina a cobrança do tributo:
- Na data de início de atividade do Estabelecimento;
- Na data da mudança de atividade.
Recolhimento da Taxa:
O valor da Taxa a ser recolhido é o menor entre (A) e (B).

1) Para os contribuintes que efetuaram inscrição ou alteração cadastral no CCM no período de 1º de janeiro de 2003 a 30 de setembro de 2003, que implique obrigação de pagar a TFE referente ao Exercício de 2003:

- Primeira parcela ou parcela única deve ser recolhida considerando-se o dia 10 (dez) de novembro de 2003;

- As demais parcelas: todo dia 10 (dez) dos meses subseqüentes;

- Número de parcelas: 5 (cinco), respeitado o valor mínimo da parcela (R$ 50,00).

2)
Para os contribuintes que efetuaram inscrição ou alteração cadastral no CCM após 30 de setembro de 2003, que implique obrigação de pagar a TFE referente ao Exercício de 2003:

- Primeira parcela ou parcela única deve ser recolhida considerando-se o dia 10 (dez) do segundo mês imediatamente posterior ao do início de atividade do Estabelecimento ou da mudança de atividade;

- As demais parcelas: todo dia 10 (dez) dos meses subseqüentes;

- Número de parcelas: 5 (cinco), respeitado o valor mínimo da parcela (R$ 50,00).

Forma de Recolhimento:- Utilizando-se o Sistema de Pagamentos on-line (ATM);
- Emissão on-line do Documento de Arrecadação (Damsp).
Legislação da TFE:
- Para acessar a Legislação da TFE, clique aqui.