RESOLUÇÃO Nº 82 / CMDCA / 2006

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo – CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,


CONSIDERANDO o § único do artigo 134 da Lei Federal nº 8069/90,com a determinação de que constará da Lei Orçamentária Municipal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar;


CONSIDERANDO o artigo 4º da Lei Municipal nº 13116/01, que prevê plantões para o atendimento permanente dos Conselhos Tutelares;


CONSIDERANDO o artigo 2º do Decreto 40.779/01, que regulamenta a Lei Municipal nº 13116/01 que prevê a elaboração da escala de plantões de vinte e quatro horas para o atendimento aos sábados, domingos e feriados dos Conselhos Tutelares;


CONSIDERANDO o artigo 3º do Decreto 40.779/01 que institui o Regimento Interno dos Conselhos Tutelares,


RESOLVE:


Artigo 1º - O plantão para o atendimento permanente dos Conselhos Tutelares de segunda à sexta-feira após às 18:00 horas, sábados, domingos e feriados será realizado à distância.


I - O Plantão será de total responsabilidade de cada Conselho Tutelar ;


II - A escala dos plantões deverá ser encaminhada semanalmente a Coordenadoria de Assistência e Desenvolvimento Social - CASD da Subprefeitura correspondente; a Supervisão de Assistência Social – SAS regional e à coordenação da Comissão Permanente de Garantia de Direitos e Conselhos Tutelares -CPGDCT do CMDCA;


III - As Subprefeituras contarão com a supervisão da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras para garantir a estrutura administrativa necessária para o pleno funcionamento dos plantões dos Conselhos Tutelares;


IV - Para garantir a implantação e funcionamento dos plantões até dezembro de 2006, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA , utilizará recursos do FUMCAD para aquisição e manutenção de aparelhos de telefonia móvel para cada Conselho Tutelar


V - Os recursos previstos na dotação orçamentária de cada Conselho Tutelar administrados pela Subprefeitura correspondente, deverão custear as ações necessárias nos plantões.


Artigo 2º - As Subprefeituras deverão publicar e afixar em órgãos públicos, entidades , comércio, meios de comunicação existentes os números dos telefones dos plantões, de forma que a população possa ter acesso;


Artigo 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA - fará publicar, no Diário Oficial da Cidade, a relação de todos os Conselhos Tutelares com seus respectivos endereços; nomes dos conselheiros; horário de funcionamento e a lista dos telefones móveis de cada Conselho.


Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a resolução nº75/2005 deste conselho.