RESOLUÇÃO Nº 81 / CMDCA / 2006

Acrescenta parágrafo único no artigo 19 da RESOLUÇÃO N.º 79 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005 que dispõe sobre o Regimento Interno do CMDCA/SP.


A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo – CMDCA/SP, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal n.º 11.123, de 22 de novembro de 1991, no Decreto Municipal nº 31.319 de 17 de março de 1992 e no artigo 44 do Regimento Interno do CMDCA/SP (RESOLUÇÃO N.º 79 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005, através de deliberação do Conselho, em Reunião Ordinária realizada no dia 30 de janeiro de 2006, resolve:


Art. 1º O artigo 19 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:


“Art. 19 – (...)


Parágrafo Único – Na ausência do Presidente e do Vice-Presidente para presidir as sessões do Conselho e as reuniões da Diretoria os seguintes membros deverão assumir referida competência na seguinte ordem prioritária caso haja ausência seqüencial destes membros:


I – 1º (primeiro) Secretário;
II – 2º (segundo) Secretário;
III – Coordenadoras das Comissões Permanentes tendo como critério de escolha a ordem crescente dos incisos do artigo 35 deste Regimento Interno.”


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.