RESOLUÇÃO Nº 45 / CMDCA / 1999

Publicada em 11.05.1999


1 - Considerando o estabelecido no artigo 88, incisos I e III do Estatuto da Criança e do Adolescente que dispõe: "São Diretrizes da política de atendimento:


I - Municipalização.


III - Criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa".


Considerando que é atribuição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente elaborar políticas complementares de atendimento à criança e ao adolescente;


Considerando ainda que a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente deve ser feita através de articulações com as diversas secretarias municipais juntamente com organizações ou entidades não governamentais;


Considerando o Decreto 36.804 de 11/04/97 que prevê a criação de serviços de retaguarda para o atendimento a farmacodependentes.


2 - Considerando que a Lei Orgânica do Município de São Paulo prevê no inciso X, do artigo 216, que é competência do Município "criar e manter serviços e programas de prevenção e orientação contra entorpecentes, alcoolismo e drogas afins";


Considerando que a Lei Municipal nº 12.281, de 19/12/96, regulamentada pelo Decreto nº 37.276, de 14/01/98, disciplina a Criação de Centros de Recuperação de Drogados;


Considerando a necessidade de ampliação da rede de assistência aos farmacodependentes, uma vez que se tem constatado que nos Serviços de Emergência dos Prontos-Socorros Municipais 43,07% dos atendidos são dependentes ou portadores de distúrbios psiquiátricos ligados ao álcool, cocaína, crack, maconha ou outras drogas.


Considerando que a elevada taxa de mortalidade de adolescentes no Município de São Paulo é decorrente principalmente do uso abusivo de substâncias psicoativas;


RESOLVE:


Indicar a Secretaria Municipal de Saúde para acompanhar e supervisionar os Programas de Drogadição Preventiva e Curativa (I e II), bem como gerenciar a aplicação de verba, oriunda do FUMCAD, destinada a convênios a serem firmados entre a Secretaria Municipal da Saúde.