RESOLUÇÃO Nº 44 / CMDCA / 1999

Publicada em 11.05.1999


1 - Considerando o estabelecido no artigo 88, incisos I e III do Estatuto da Criança e do Adolescente que dispõe: "São Diretrizes da política de atendimento:


I - Municipalização.


III - Criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político- administrativa".


Considerando que é atribuição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente elaborar políticas complementares de atendimento à criança e ao adolescente;


Considerando ainda que a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente deve ser feita através de articulações com as diversas secretarias municipais juntamente com organizações ou entidades não governamentais;


Considerando o elevado índice de criminalidade infantil na faixa etária 14 a 17 anos, conforme relatório divulgado pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital;


Considerando o disposto no artigo 68, 1º e artigo 69, incisos I e II, do Estatuto da Criança e do Adolescente;


Considerando o documento "PROGRAMA EDUCAÇÃO - COOPERATIVA" do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.


RESOLVE:


Indicar a Secretaria Municipal de Educação para acompanhar e supervisionar o programa "EDUCAÇÃO - COOPERATIVA", bem como gerenciar a aplicação da verba oriunda do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FUMCAD, destinada a convênio a ser firmado entre a Secretaria Municipal de Educação e a Entidade executora do Programa.