RESOLUÇÃO Nº 43 / CMDCA / 1998

Publicada em 26.11.98


O C.M.D.C.A. da Cidade de São Paulo em plenária realizada no de 14/09/98 acolheu e deliberou pela ampliação dos Conselhos Tutelares de Itaim Paulista e Ermelino Matarazzo.


Considerando: que o Fórum Setorial de Itaim Paulista e Ermelino Matarazzo, requereu a instalação destes dois Conselhos Tutelares na comunidade justificando que há "grande demanda" e que a Lei Municipal n° 11.123/91 no artigo 9ª, dispõe sobre a ampliação dos Conselhos Tutelares no município de São Paulo.


Considerando: que os bairros de Itaim Paulista e Ermelino Matarazzo situados na periferia da cidade tem aproximadamente 700 mil habitantes segundo o Mapa da Exclusão/Inclusão Social da Cidade de São Paulo - Núcleo de Seguridade e Assistência Social da PUC/SP.


RESOLVE:


Artigo 1° - O C.M.D.C.A. da Cidade de São Paulo no exercício de suas atribuições resolve pela ampliação dos Conselhos Tutelares de Itaim Paulista e Ermelino Matarazzo.


Artigo 2° - A eleição dos membros dos Conselhos Tutelares ampliados será em pleito próprio, cujo mandato deverá coincidir com o término dos demais Conselhos da Cidade de São Paulo eleitos no ano de 1998.


Artigo 3° - O Poder Público Municipal deverá garantir os recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar de Itaim Paulista e Ermelino Matarazzo, conforme disposto na Lei 11.247 e Decreto n° 32.783/92.


Artigo 4° - Esta resolução contemplará a ampliação dos Conselhos Tutelares na Cidade, que se fizerem necessários, mediante pedido de cada região.


Artigo 5° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.