RESOLUÇÃO N° 34 / CMDCA / 1997

O Plenário do CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas por lei e a decisão da reunião ordinária de 05/05/97, resolve aprovar o Regulamento da 2ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de São Paulo:


Capítulo I - Dos Objetivos


Artigo 1º - A II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como objetivos avaliar a implementação dos direitos preconizados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e propor estratégias de cumprimento dos mesmos, em especial, no que se refere:
I. ao conjunto de ações articuladas de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente:
II. a situação do reordenamento institucional de órgãos públicos e entidades de atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
III. ao processo de formação de recursos humanos envolvidos com os direitos da criança e do adolescente; IV. ao processo orçamentário público e as formas de captação e de transferência de recursos dos Fundos Nacional, Estadual e Municipal dos Direitos da criança e do adolescente;
V. ao fortalecimento do Conselho de Direitos e dos Conselhos Tutelares e;
VI. as parcerias e articulações existentes em torno dos três eixos temáticos: a) Prevenção Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalho Adolescente; b) Violência e Exploração sexual de Criança e Adolescente e c) Ato Infracional e medidas Sócio-Educativas.


Artigo 2º. Eleger 03 (três) delegados para o Encontro Regional da Grande São Paulo - Capital e Região Metropolitana.


Artigo 3º. Eleger 01 (um) delegado para a Conferência Estadual a realizar-se na data 11/07/97.


Capítulo II - Da Realização e do Temário


Artigo 4º. A IIº Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada nos dias 26, 27, 28 de maio de 1997, sendo nos dias 26 e 27 das 9:00 às 17:00 e no dia 28 das 9:00 às 13:00 horas, no Centro Cultural de São Paulo - Rua Vergueiro, 1000 na sala Jardel Filho.


Artigo 5°. A II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como tema geral: "Criança e Adolescente Prioridade Absoluta", sob o prisma do Sistema de Garantia de Direitos, definido a partir da articulação, complementaridade operacional e instrumentos de intervenção das esferas Governamentais e não Governamentais na perspectiva da Promoção, da Vigilância e do Controle e da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único: O temário referido no caput deste artigo segue a proposta definida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA e subdivide-se nos seguintes eixos temáticos:
I - Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalho do Adolescente;
II - Violência e Exploração sexual de Criança e Adolescente;
III - Ato Infracional e Medidas Socioeducativas;
IV - Conselhos Tutelares e;
V - Orçamento Público e Fundos.


Capítulo III - Dos Participantes


Artigo 6°. São participantes da II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I. Delegados;
II. Observadores e
III. Convidados e palestrantes.
Parágrafo 1° - Todos os participantes terão direito à voz na II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo 2° - Somente os delegados da II° Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terão direito a voto nos trabalhos desta Conferência.


Artigo 7° - consideram-se delegados da II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I. Representantes de órgãos governamentais;
II. Representantes da sociedade civil dos seguintes segmentos;
a) entidades e movimentos de atendimento social;
b) entidades e movimentos de defesa dos direitos da criança e do adolescente;
c) entidades e movimentos de melhoria das condições de vida;
d) entidades e movimentos de trabalhadores e
e) entidades e movimentos de estudo, pesquisa e formação.
III. Conselheiros Titulares e Suplentes do C.M.D.C.A. - São Paulo
IV. Conselheiros Tutelares do Município de São Paulo
V. Representantes dos Foros Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo.
VI. Representantes do Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo.
VII. Representantes do Conselho de Orientação Técnica do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COT.


Artigo 8°. Consideram-se observadores todos os cidadãos credenciados para participação, ainda que não residentes ou domiciliados na cidade de São Paulo.


Artigo 9°. Consideram-se convidados os representantes do Ministério Público, da Secretaria de Segurança Pública, dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo da imprensa.


Capítulo IV - Da Inscrição


Artigo 10°. A inscrição dos participantes será feita no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente à Rua da Figueira, n° 77 - sala 305 - Parque D. Pedro II - CEP: 03007-000, a partir da data de publicação deste Regulamento até a data de 22/05/97, no horário das 10:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00 horas, pessoalmente ou por correspondência ou fax.
Parágrafo 1°. Serão inscritos como delegados os participantes que tenham a representação expressa no artigo 7°, devidamente indicados através de ofício dirigido à Secretaria da II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, assinado por um membro da diretoria ou representante da entidade, movimento ou fórum ou da Secretaria Municipal, Estadual ou Ministério, obedecendo-se os seguintes critérios:
I. Representantes de Órgãos Governamentais:
a) até 02 (dois) representantes das demais Secretarias Municipais: Educação; Esportes, Lazer e Recreação; Saúde, Família e Bem Estar-Social, Cultura, Negócios Jurídicos, Finanças e Governo Municipal.
b) Até 02 (dois) representantes das demais Secretarias e outros órgãos da esfera estadual e federal.
II. Representantes da sociedade civil - até o limite de 160 delegados, por ordem cronológica de inscrição, sendo:
a) até 02 (dois) representantes por entidade e movimento de atendimento social;
b) até 02 (dois) representantes por entidade e movimento de defesa dos direitos da criança e do adolescente;
c) até 02 (dois) representantes por entidade e movimento de melhoria das condições de vida;
d) até 02 (dois) representantes por entidade e movimento de trabalhadores;
e) até 02 (dois) representantes por entidade e movimento de estudo, pesquisa e formação;
f) até 02 (dois) representantes de cada um dos Fóruns Regionais do município e
g) até 05 (cinco) representantes do Fórum Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente.
III. Representantes dos Conselhos Tutelares - até 03 (três) representantes de cada um dos 19 Conselhos Tutelares.
IV. Representantes do Conselho de Orientação Técnica.
V. Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.


Capítulo V - Do Credenciamento


Artigo 11°. O credenciamento dos participantes será feito na Secretaria da II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de São Paulo, à rua Vergueiro, n° 1000, sala Jardel Filho.
Parágrafo 1°. É condição para o credenciamento a apresentação de documento de identidade.
Parágrafo 2°. Da ficha de credenciamento constará nome, numero do documento de identidade, órgão, entidade ou movimento que representa, endereço e assinatura do credenciado.
Parágrafo 3°. Serão credenciados como delegados os participantes que efetuarem previamente a inscrição para a conferência, conforme estabelecido no artigo 10° deste Regulamento, no dia 26/05/97, das 08:00 ás 12:00hs.
Parágrafo 4°. Os observadores, convidados e palestrantes serão credenciados durante todo o período de realização da conferência.


Capítulo VI - Da Apresentação de Comunicações


Artigo 12°. A Comissão Organizadora da II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente receberá propostas ou comunicações versando sobre o temário da Conferência até a data de 15/05/97 à Rua da Figueira, nº 77 - sala 305 - Parque D. Pedro II, apresentadas em até 02 (duas) laudas para sistematização e apresentação na Conferência.


Artigo 13°. Serão disponibilizados painéis para apresentação de material visual de experiência de movimentos, entidades sociais ou órgãos Governamentais, devendo os mesmo serem solicitados à Comissão Organizadora até a data de 14/05/97.


Capítulo VII - Da Comissão Organizadora


Artigo 14°. Para organização e desenvolvimento de seus Trabalhos a II Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente contará com uma comissão Organizadora, composta por 09 (nove) representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e 02 (dois) representantes da Secretaria do Governo Municipal.
Parágrafo Único: A Comissão Organizadora subdivide-se em sub Comissão Temática e sub Comissão Administrativa, extiguindo-se ambas após o envio das conclusões da Conferência Municipal à Conferência Estadual.


Artigo 15°. A Comissão Organizadora terá como atribuições:
I - Promover a realização da Conferência, Atendendo os aspectos técnicos, administrativos e financeiros;
II - Elaborar as propostas de Regimento Interno da Conferência e do regulamento;
III - Indicar os palestrantes do temário;
IV - Aprovar os documentos técnicos e texto de apoio para a Conferência;
V- Apresentar critérios e modalidades de participação e representação dos interessados, bem como o local da realização da Conferência;
VI - Elaborar e aprovar o Plano de Publicidade, Informação e Comunicação da Conferência;
VII - Consolar relatórios, propostas e elaboram o documento final da Conferência e
VIII - Credenciar os Delegados.


Capítulo VIII - Dos Recursos


Artigo 16°. As despesas com a Organização geral e a realização da Conferência correrão por conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos Lei Municipal 11.123/91, artigo 8°, inciso XVIII e do Decreto 32.783/92, artigo 1°.


Capítulo IX - Disposições Gerais


Artigo 17°. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência.


São Paulo, 05 de maio de 1997.