RESOLUÇÃO N° 2 / CMDCA / 1994

Publicada em 16.12.94

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal 11123, de 22.11.91, com base nos incisos I e II do art. 8°; considerando que profissionais que desenvolvem atividades junto à crianças e adolescentes na cidade de São Paulo têm-se demonstrando inseguros e confusos quanto ao cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, em decorrência de diferentes, diversas e às vezes antagônicas definições contextuais de vários regimentos, estatutos, normas e outras manifestações escritas, e por entender que assim vem causando prejuízos ao entendimento e à aplicação do ECA, RESOLVE que:

Estatutos, regimentos, normas e outras manifestações escritas, bem como decisões de órgãos de deliberação, na cidade de São Paulo, tenham em seus textos e decisões assegurada a observância aos artigos do ECA, Lei nº 8.069, de 13.07.90, inclusive seu art. 267, que renova as disposições em contrário; bem como à Constituição. Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, e a partir desta data de publicação serão concedidos 120 dias como prazo para os referidos estatutos, normas e outras manifestações escritas estejam em consonância com o ECA e a Constituição Federal.