RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 4 / CMDCA E COMAS / 2016

Dispõe sobre Atendimento Emergencial e Temporário de Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua nos períodos de Baixas Temperaturas em 2016

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo – CMDCA-SP e o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo – COMAS–SP, no uso de suas atribuições previstas nas Leis Municipais n° 11.123/91 e n° 12.524/97 e respectivamente pelos Decretos Municipais 31.319/92 e 38.877/99:

Considerando o artigo n° 203, parágrafo I, e n° 227 da Constituição Federal de 1988;

Considerando o Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

Considerando as Leis Federais n° 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA;

Considerando a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 12.435 de 06 de julho de 2011;

Considerando a Política Nacional de Assistência Social (PNAS-2004);

Considerando a Portaria n° 46/2010/SMADS;

Considerando a Resolução CNAS n.° 109/2009 que tipifica os Serviços Socioassistenciais disponíveis no Brasil;

Considerando que as políticas públicas voltadas às crianças e aos adolescentes na Cidade de São Paulo devem ser deliberadas, aprovadas e fiscalizadas pelo COMAS-SP e CMDCA-SP, bem como executadas de forma a viabilizar o desenvolvimento integral e a proteção das crianças e adolescentes, prevenindo situações de negligência, abandono e violência.

Considerando reunião CMDCA/SP e COMAS/SP realizada no dia 05 de julho de 2016 na sede do CMDCA/SP com a pauta: Crianças e Adolescentes em Situação de Rua;

Considerando reunião realizada pela SMADS no dia 19 de julho de 2016, com a presença da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, Secretaria Municipal de Direitos Humanos, Ministério Público do Estado de São Paulo, Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA/SP, Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS/SP, Fundação Travessia, Casa Taiguara e Associação Beneficente Santa Fé;

Considerando os encaminhamentos da citada reunião para realização de Seminário, pelos dois conselhos, para subsidiar a construção de uma Política para Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua e constituição de Grupo de Trabalho previsto no Comunicado CMDCA/COMAS 001/2016 publicado no DOC de 22 de julho de 2016, páginas 38 e 56 com o prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos e apreciação da proposta para fins de deliberação conjunta de uma Política para Crianças e Adolescentes em situação de rua e na rua;

Considerando o caráter de urgência para o atendimento emergencial e temporário de crianças e adolescentes em situação de rua e na rua, tendo em vista o período de baixas temperaturas.

RESOLVEM:

Art. 1º Indicar para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS a necessidade de atendimento emergencial e temporário - 24 horas para crianças e adolescentes em situação de rua e na rua

Art. 2º O Atendimento constante no artigo 1º deverá prever:

I. Infraestrutura para viabilizar o desenvolvimento integral e a proteção das crianças e adolescentes, prevenindo situações de negligência, abandono e violência;
II. Pernoite;
III. Alimentação;
IV. Higiene pessoal;
V. Banho quente;
VI. Atividades socioeducativas, lúdicas e culturais;
VII. Atendimento, escuta e encaminhamentos realizados por Psicólogos e Assistentes Sociais;
VIII. Articulação com a Secretaria Municipal de Saúde nos atendimentos e encaminhamentos das crianças e adolescentes em situação de rua e na rua;

Parágrafo único: o acesso ao Atendimento ocorrerá por procura espontânea, encaminhados pela Central de Atendimento Permanente (CAPE, pelos Serviços Especializados de Abordagem Social e demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

Art. 3º O atendimento constante no artigo 1º terá início 7 dias após a publicação desta Resolução.

Art. 4º O atendimento constante no artigo 1º será realizado por um período de 60 (sessenta) dias contados a partir do início de sua implementação.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sérgio Pinto Carneiro
Presidente – CMDCA/SP

Carlos Nambu
Presidente – COMAS/SP