RESOLUÇÃO N° 69 / CMDCA / 2003

Normatiza a realização das Conferências Regionais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente em São Paulo

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de São Paulo - CMDCA/SP, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal 11.123, de 22 de novembro de 1991, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas gerais para a sua adequada aplicação, conforme Lei Federal 8069 de 13 de julho de 1990, considerando:
1) As orientações gerais do CONANDA referentes à V Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que elege o tema "Pacto pela Paz: Uma Construção Possível";
2) Os nove eixos do Pacto pela Paz:
I. Saúde;
II. Educação;
III. Cultura, Esporte e Lazer;
IV. Assistência Social;
V. Proteção Especial;
VI. Medidas Sócio-educativas;
VII. Conselhos de Direitos, Tutelares e Fundos;
VIII. Mecanismos de Exigibilidade de Direitos;
IX. Meios de Comunicação.
3) O 13º aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente e as dificuldades da sua implementação;
4) A necessidade da mobilização da sociedade para o conhecimento e a divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente;
5) O processo da municipalização do atendimento à criança e ao adolescente.
Resolve que:
A III Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão realizadas nos dias 11, 13 e 14 de julho de 2003, na cidade de São Paulo. O CMDCA/SP promovendo a participação da sociedade com os valores da Doutrina de Proteção Integral define a realização das Conferências como estratégia de mobilização, visando ampliar a articulação do movimento pela infância e adolescência e incentivar o protagonismo infanto juvenil do município.
I - OBJETIVOS
1.1. Geral:
Envolver a sociedade da cidade de São Paulo e promover um processo propositivo e participativo atendendo o Estatuto da Criança e do Adolescente por meio da mobilização social pela infância e adolescência na construção possível do Pacto pela Paz.
1.2. Objetivos Específicos:
Analisar e avaliar a implementação do Pacto Pela Paz no âmbito do município de São Paulo, refletido nas resoluções da IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Propor as diretrizes e ações futuras para a implementação do Pacto Pela Paz reafirmando os compromissos e estratégias de ações dos integrantes do sistema de garantia de direitos;
Encaminhar as resoluções das Conferências Lúdica e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para serem assumidas pelo sistema de garantia de direitos, a saber: o governo executivo, governo local, poder legislativo, poder judiciário e sociedade civil;
Fortalecer o desenvolvimento político-pedagógico em que os adolescentes e as adolescentes sejam protagonistas para a efetivação dos seus direitos;
Eleger as delegadas e delegados da cidade de São Paulo para a Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
Promover a articulação entre Fóruns Distritais, Regionais e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Subprefeituras e Conselhos Tutelares da cidade de São Paulo.
II - ORGANIZAÇÃO
As Conferências Lúdicas Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-ão preferencialmente nas 31 regiões de abrangência das Subprefeituras da cidade de São Paulo, e deverão ocorrer entre os dias 07 e 30 de junho de 2003;
As Conferências Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-ão preferencialmente nas 31 regiões de abrangência das Subprefeituras da cidade de São Paulo, e deverão ocorrer entre os dias 07 e 30 de junho de 2003;
As Comissões Organizadoras das Conferências Regionais deverão informar o CMDCA sobre a data, o horário e o local de suas Conferências até o dia 05 de junho de 2003;
A III Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á no dia 11 de julho de 2003, no Anhembi;
A V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente . realizar-se-á nos dias 13 e 14 de julho, no Anhembi.
2.1. Comissões: A Comissão Central de Organização das Conferências no âmbito do Município de São Paulo é formada por: oito representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/SP; cinco representantes de Conselhos Tutelares; dez Adolescentes e Jovens; três representantes do Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/SP; cinco representantes dos Fóruns Regionais DCAs; cinco representantes de Secretarias Municipais, conforme publicação no DOM de 17/05/2003.
III - RECURSOS
Os recursos materiais, pedagógicos e humanos para a realização das Conferências Municipais (Lúdicas e de Direitos) devem ser viabilizados pela Prefeitura, por meio das seguintes Secretarias Municipais: Educação Assistência Social, saúde, Cultura, Esporte, Abastecimento, Trabalho, Transporte, Subprefeitura, com a suplementação do FUMCAD.
IV - METODOLOGIA
4.1. Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente:
As atividades a serem desenvolvidas nas Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente serão aplicadas em oficinas temáticas pelos educadores e educadoras indicados pela Comissão Regional.
Os educadores e educadoras serão capacitados pela assessoria técnica contratada por meio do FUMCAD.
Os participantes serão organizados em grupos de até trinta e seis participantes, observando-se que:
a) As conferências lúdicas são dirigidas a crianças de 07 a 11 anos e adolescentes de 12 a 17 anos.
As educadoras e os educadores de cada região deverão possibilitar a reflexão das crianças e adolescentes sobre sua realidade, através de atividades lúdicas e participativas em que os mesmos possam expressar-se com autonomia.
4.2. Conferência Lúdica Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente:
As atividades a serem desenvolvidas na Conferência Lúdica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverão ser propostas e organizadas em oficinas temáticas e em grupos de crianças e ou adolescentes pela Comissão de Adolescentes e Comissão Central das Conferências.
Os participantes serão organizados em grupos de crianças de 7 a 11 anos de idade e adolescentes de 12 a 17 anos de idade, tendo em cada grupo uma média de 15 a 20 crianças ou adolescentes, observando-se que:
a) Conferências dos direitos da criança e do adolescente são dirigidas a jovens (18 a 21 anos) e adultos (a partir de 22 anos). Os adolescentes maiores de 16 anos poderão optar pela participação na Conferência Lúdica ou Municipal.
As educadoras, educadores, que estão comprometidos com as Conferências Lúdicas Regionais, devem propor e organizar dinâmicas para os grupos, a fim de possibilitar a reflexão das crianças e adolescentes sobre sua realidade, através de atividades lúdicas e participativas em que os mesmos possam expressar-se com autonomia.
Os nove eixos norteadores, elaborados pelo CONANDA para o Pacto pela Paz, serão eixos de referências para as Conferências Lúdicas e Municipal, sendo que haverá flexibilidade para inclusão de novos eixos temáticos de acordo com as especificidades regionais.
4.3. Atividades dos grupos:
As atividades de grupos dar-se-ão por meio de plenárias:
a) Da plenária geral formam-se nove ou dezoito plenárias, observando-se cada eixo norteador;
b) Cada plenária contará com a presença de facilitadores;
c) Após o tempo de debates os grupos que discutiram o mesmo eixo norteador reunir-se-ão para elaborar a sua síntese para ser apresentada na plenária geral.
V - CRITÉRIOS PARA ELEIÇÃO DE DELEGADAS E DELEGADOS
O critério para a eleição de delegadas e delegados das Conferências Regionais e da Conferência Municipal deverá ser na proporção de um delegado para cada dez participantes inscritos nas respectivas Conferências.
A comitiva de delegados para a Conferência Estadual deve respeitar a participação de no mínimo de 30% (trinta) de adolescentes.
Participantes da V Conferência Municipal e III Conferência Lúdica Municipal:
Os participantes da III Conferência Lúdica Municipal e da V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão delegadas e delegados, convidadas e convidados, observadoras e observadores.
5.1. Delegadas e delegados:
As delegadas e delegados à V Conferência Municipal terão direito à voz e voto e deverão ser eleitas e eleitos nas Conferências Regionais.
As conselheiras e conselheiros do CMDCA, titulares e suplentes, são delegadas e delegados natos à V Conferência Municipal, desde que estejam presentes em uma das Conferências Regionais, com direito à voz e voto.
As Conselheiras e Conselheiros Tutelares são delegadas e delegados natos à V Conferência Municipal, desde que estejam presentes nas Conferências Regionais realizadas na abrangência do Conselho Tutelar da sua região.
5.1.1. Critérios para a escolha de delegados e delegadas:
O CMDCA define que o número de delegadas e delegados, dentro da definição de um delegado para cada dez participantes, retirados de cada uma das Conferências Regionais, para a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme proporcionalidade abaixo:
§ 70%(setenta) da Sociedade Civil (maiores de 18 anos, considerando que os adolescentes maiores de 16 anos poderão optar pela participação na Conferência Lúdica ou Municipal), do total dos participantes na Conferência Regional;
§ 30% (trinta) do Governo Municipal (governo e funcionários públicos), do total dos participantes na Conferência Regional.
Observações:
a) Do total de delegadas e delegados titulares deverão ser eleitos 30% (trinta) de delegadas e delegados adolescentes;
b) Do total de delegadas e delegados titulares poderão ser eleitos 30% (trinta) de delegadas e delegados suplentes;
c) A substituição do delegado titular pelo suplente deverá ser feita pelo Conselho Municipal até 3 (três) dias antes da data da Conferência Municipal;
d) A representação de delegados adolescentes não poderá ser substituída por delegados adultos;
e) A representação de delegados adultos poderá ser substituída por delegados adolescentes, uma vez cumprido o estabelecido na letra b desse item;
f) As Comissões Organizadoras das Conferências Regionais deverão encaminhar ao CMDCA a lista de delegados titulares e suplentes até o dia quatro de julho de 2003, informando o nome e o número do documento de identificação.
5.2. Observadoras e Observadores:
Do total de delegadas e delegados titulares poderão ser eleitos 20% (vinte) de observadores e observadoras que terão direito a voz. As Comissões Organizadoras das Conferências Regionais deverão encaminhar ao CMDCA a lista de delegados titulares e suplentes até o dia quatro de julho de 2003, informando o nome e o número do documento de identificação.
5.3. Convidados
O CMDCA convidará representantes, que terão direito apenas à voz na V Conferência, assim distribuídos:
§ Juízas e Juizes das Varas da Infância e da Juventude;
§ Promotoras e Promotores da Infância e da Juventude do Ministério Público;
§ Delegadas e Delegados de Polícia;
§ Vereadoras e Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo;
§ Universidades, Institutos de Estudo e Pesquisa na área da infância e juventude;
§ Órgãos e organismos nacionais e internacionais;
§ Imprensa.
VI - PROPOSTAS DE ARTICULAÇÃO DO CMDCA/SP
O CMDCA para o cumprimento de sua função de articulador frente à sociedade civil e o governo tem como referência o Fórum Municipal de Defesa do Direitos da Criança e do Adolescente, como organismo de representação política do movimento pela infância e adolescência organizado.
Assim, faz-se necessário fortalecer os Fóruns Distritais, Regionais e mais ainda, fortalecer a articulação entre esses com o Fórum Municipal, estimulando e fortalecendo a participação das crianças e adolescentes nesses espaços de representação.
Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Publicada em 29.05.2003