RESOLUÇÃO N° 63 / CMDCA / 2001

CONVOCA E DISCIPLINA A ELEIÇÃO PARA CONSELHEIROS TUTELARES DA CIDADE DE SÃO PAULO

Considerando que o interesse público recomenda o aproveitamento do processo eleitoral no aspecto em que se vêem livre de vícios;
Considerando ainda a necessidade de se oferecer garantias dos direitos relativos aos candidatos inscritos e considerados aptos pela comissão eleitoral;
Considerando também a urgência em dotar o município de Conselhos Tutelares;
Artigo 1º - Revoga-se a Resolução 062/CMDCA/01, em todas as suas disposições;
Artigo 2º - Fica restaurada a vigência da Resolução 061/CMDCA/01, restabelecendo o processo eleitoral nela instaurado.
Parágrafo Único - É nula a eleição realizada em data de 11/11/01, bem como a sua apuração e demais atos que a sucederam.
Artigo 3º A Comissão Eleitoral estabelecida na artigo 1º, da Resolução 061/CMDCA/01, poderá ser alterada, se necessário, e recomposta conforme deliberação do CMDCA em sessão ordinária a realizar-se no dia 26.11.01.
Parágrafo Único - Concede-se o prazo de 15 dias, para eventual revisão do Manual de Instruções, se necessário for.
Artigo 4º - Fica definida a data de 17.03.2001, para que se efetue a eleição dos membros dos 34 (tinta e quatro) Conselhos Tutelares do Município de São Paulo.
Artigo 5º - Os prazos estabelecidos a partir do inciso VI, do artigo 8º, da Resolução 061/CMDCA/01, serão revistos na reunião ordinária do CMDCA que será realizada em 26.11.01.
Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.