RESOLUÇÃO N° 60 / CMDCA / 2001

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) da Cidade de São Paulo em plenária no dia 11/06/2001, acolheu e deliberou pela ampliação dos Conselhos Tutelares conforme segue:
Considerando o art.32 do Dec 31.319, de 17 de março de 1992 que estabelece que em razão da demanda e ouvido o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo, o número de Conselheiros Tutelares poderá ser ampliado;
Considerando a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente da Cidade de São Paulo, do dia 7/5/01, que estabeleceu o dia 30/05/01 para receber pedidos da comunidade para criação de novos Conselhos Tutelares na cidade de São Paulo e indicou critérios para a criação de novos conselhos tutelares;
Considerando que foram recebidos 14 pedidos até o dia 30/05/2001 a saber: Ermelino Matarazzo, Itaim Paulista, Jardim Helena, Cidade Tiradentes, Lajeado, Sapopemba, Brasilândia, Jaraguá, Parelheiros, Grajaú, Jaçanã, Cidade Ademar, Jardim Ângela e Jabaquara;
Considerando que tais pedidos seguem rigorosamente os critérios indicados pela Comissão Plena deste CMDCA do dia 7/5/01, a saber 1. São distritos administrativos com população acima de 100 mil habitantes, 2. alto índice de violência, 3. rede de serviços de atenção aos direitos da criança e do adolescentes insuficiente;
Considerando o artigo 4º da Resolução 43 do CMDCA, de 26/11/98, que trata da ampliação de novos Conselhos Tutelares na Cidade de São Paulo;
Considerando que todos os pedidos estão ratificados pelo Fórum Regional ou Setorial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo, no uso das atribuições previstas na Lei Municipal 11.123/91 e no Decreto 31.319/92.
RESOLVE:
Art. 1º - É prioridade para a Política de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente na cidade de São Paulo a criação, urgente, dos seguintes Conselhos Tutelares: Ermelino Matarazzo, Itaim Paulista, Jardim Helena, Cidade Tiradentes, Lajeado, Sapopemba, Brasilândia, Jaraguá, Parelheiros, Grajaú, Jaçanã, Cidade Ademar, Jardim Ângela e Jabaquara.
Art. 2º - Deve ser realizado em novembro de 2001 o pleito para a escolha dos membros destes novos Conselhos Tutelares, juntamente, com a eleição dos membros dos 20 Conselhos Tutelares já instalados,
Art. 3º - Cabe a Secretaria de Governo de Municipal, fazer cumprir, para funcionamento o disposto dos Conselhos Tutelares o disposto na Lei 13.116 de 9/4/2001 regulamentada pelo Decreto 40.779, de 26/06/01.
Art 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.