RESOLUÇÃO N° 20 / CMDCA / 1996

CONSIDERANDO o aspecto EMERGENCIAL do Programa de Orientação e Apoio Sócio Familiar - PROASF, deliberado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/SP em 1.2.95 e publicado no DOM em 29.4.95;

CONSIDERANDO que a implantação do PROASF é objeto de acordo celebrado em Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público em face da Municipalidade;

CONSIDERANDO que a preposição de natureza jurídica opina pela realização de contratos de prestação de serviços e atividades para implantação dos projetos previstos no acordo celebrado em juízo nos autos da ação antes mencionada;

CONSIDERANDO que esses projetos selecionados e aprovados previamente pelo CMDCA/SP carecem de investimentos que possibilitem atingir seus objetivos;

COONSIDERANDO que é de interesse da entidade contratante que os projetos sejam desenvolvidos por profissionais especializados na área social de trabalho com crianças, adolescentes e famílias.

RESOLVE:

1. Deliberar que o mecanismo de transferência dos recursos necessitam ser alterados, conforme procedimentos legais próprios a esse tipo de contrato, observadas as normas orçamentárias;
2. Deverão ser assinados contratos circunstanciados onde serão previstos os repasses dos recursos, de forma antecipada à realização dos serviços ou atividades contratados, para que se permita atingir os objetivos do programa, na forma e no prazo previsto em Juízo;
3. De acordo com a natureza jurídica da entidade ou em presa contratada, será entregue a contratante, seja ela a Municipalidade de São Paulo ou qualquer órgão designado para esse fim, notas fiscais de serviços, sejam eles pagamentos integrais ou parciais;
4. Em que pese à necessidade de apresentação de relatórios de atividades mensais para o bom acompanhamento, controle e fiscalização de tais serviços, os valores deverão ser repassados em parcelas trimestrais, de modo a agilizar o andamento dos serviços contratados.

CARLOS ROBERTO VAZ, Presidente - CMDCA