RESOLUÇÃO Nº 116 / CMDCA-SP / 2016

Considerando a excepcionalidade da conjuntura administrativa do CMDCA e sua reorganização nos anos de 2015 e 2016;

Considerando a Resolução 108/CMDCA/2015 e seus efeitos;

Considerando a Resolução 112/CMDCA/2015 e seus efeitos;

Considerando o fluxo de documentos entre o CMDCA e as Organizações Sociais;

Considerando o fluxo de trabalho da equipe administrativa e da CPRI (Comissão Permanente de Relações Institucionais);

Considerando que 120 (cento e vinte) Organizações Sociais requereram ao CMDCA/SP renovação de seus registros e foram atendidas pelas Resoluções 108 e 112, estão providenciando documentos requisitados pela CPRI (Comissão Permanente de Relações Institucionais);

Resolve:

Art. 1º - Prorrogar o período de vigência de registro por mais 90 dias a contar do dia 31 de março de 2016, das Organizações Sociais, que foram notificadas pelo CMDCA/SP, e protocolaram os documentos nos prazos previstos nas resoluções citadas.

Art. 2º - As organizações Sociais cujos registros venceram ou vençam nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2016, ficam prorrogados até trinta de junho de 2016, desde que protocolados os referidos pedidos de renovação no prazo previsto pela Resolução 102.

Artº 3º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de publicação.