DECRETO Nº 57.583, DE 23 DE JANEIRO DE 2017
DECRETO Nº 52.062, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010
Art. 22.
Incumbe aos titulares dos entes e órgãos públicos referidos no "caput" do artigo 3º deste decreto elaborar e manter cadastro atualizado dos termos de cooperação celebrados.
Parágrafo único. O cadastro de que trata o "caput" deste artigo deverá ser disponibilizado no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet, contendo as seguintes informações:
I - número do termo de cooperação;
II - órgão público ou ente municipal;
III - nome e demais dados de identificação do cooperante;
IV - objeto e escopo da cooperação;
V - número de placas indicativas da cooperação;
VI - data da publicação do termo de cooperação e respectivo prazo de vigência.
Acesse o link para ter mais informações sobre o Programa Adote uma Praça
Lista de Termos de Cooperação firmados com a Subprefeitura Penha (arquivo ODF 90.9 kb)
Lista de Autorizações de Praças Adotadas