Programa Adote uma Praça

 

A Prefeitura de São Paulo coloca à disposição das pessoas físicas e jurídicas a possibilidade de adoção de áreas verdes públicas, como praças e canteiros de até 10.000m² (dez mil metros quadrados). O Programa Adote uma Praça visa, além da conservação dessas áreas públicas, a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas.

Quem pode adotar uma área verde?
Essa iniciativa permite que tanto empresas como cidadãos, passem a cuidar de áreas verdes. Os cooperantes poderão ter no local adotado uma placa com informações ou logomarca, conforme orientação do art. 13, decreto 57.583/17.

Como adotar uma praça
O interessado deve apresentar um requerimento à Sub Prefeitura Penha com os dados pessoais ou jurídicos, informações sobre a praça ou área verde e a documentação necessária. Aguardar a avaliação e o retorno do chamamento para assinar o Termo de Cooperação.

Manual do Termo de Cooperação - Decreto N. 57.583/17
Procedimentos para a celebração dos Termos de Cooperação

Apresentar Proposta de Cooperação, em papel timbrado do cooperante, direto na Prefeitura Regional (conforme modelos), contendo os documentos:

Pessoa física: Cópia do documento de identidade;
Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;
Cópia do comprovante de residência.

Pessoa Jurídica: Cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso; Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.

Intervenções - Termo de Cooperação
Intervenções permitidas ao cooperante:

  • Instalação de placa padrão (0,60M de largura por 0,40M de altura a uma altura máxima de 0,50M do solo);
  • Reforma de passeios, acessos e calçadas;
  • Pintura de guias, bancos, mesas, aparelhos de ginástica, playground, muros, etc;
  • Plantio de mudas ornamentais;
  • Corte de grama;
  • Despraguejamento manual.

Intervenções de responsabilidade exclusiva PRPenha:

  • Manejo arbóreo (podas e/ou remoções);
  • Emissão de autorização para eventos;
  • Emissão de termos de permissão de uso;
  • OBS: É vedado em qualquer circunstância a utilização da área municipal como estacionamento e/ou extensão de estabelecimento comercial.

Envelope Lacrado
Proposta de realização das obras e/ou serviços e respectivos valores, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, fotos, croquis (mapa de localização) e outros documentos pertinentes, bem como o período de vigência da cooperação (no máximo três anos).

IMPORTANTE
Tanto no caso de pessoa física quanto na jurídica, deverá ser apresentada carta de intenção indicando com detalhes o bem público municipal objeto da proposta de cooperação.
A carta de intenção, os documentos anexos e o envelope lacrado contendo a descrição e o valor das obras ou serviços serão imediatamente autuados, sendo que o envelope permanecerá lacrado e acompanhará o processo.
No prazo de 5 (cinco) dias úteis, a Prefeitura Regional deverá expedir comunicado destinado a dar conhecimento público da proposta de cooperação, contendo nome do proponente e objeto da cooperação;
O comunicado deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade e divulgado no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na internet. Com isso, será aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da referida publicação, para que outras pessoas possam manifestar seu interesse quanto ao mesmo objeto.
Decorrido o prazo estipulado, não havendo manifestação de outros interessados, o envelope será aberto e seu conteúdo juntado a processo, analisando-se a viabilidade da proposta, consultado, sempre que necessário, os órgãos competentes.

Mensagens inseridas nas placas - Art. 12 do decreto 57.583/17
A colocação de mensagens indicativas de cooperação obedecerá aos seguintes parâmetros:
Para os canteiros centrais e laterais de vias públicas com largura menor de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), será permitida a colocação de, no máximo, 1 (uma) placa indicativa para cada 100m (cem metros) lineares de extensão, com dimensões máximas de 0,60m (sessenta centímetros) de largura por 0,40m (quarenta centímetros) de altura, afixada à altura máxima de 0,50m (cinquenta centímetros) do solo;
Para praças e áreas verdes, com ou sem denominação oficial, e canteiros centrais e laterais de vias públicas com largura igual ou maior que 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), será permitida a colocação de 1 (uma) placa com dimensões máximas de 0,60 (sessenta centímetros de largura por 0,40m (quarenta centímetros) de altura, afixada à altura máxima de 0,50m (cinquenta centímetros) do solo, a cada 1.500m² (mil e quinhentos metros quadrados) ou fração.
Em nenhuma hipótese, as placas indicativas de cooperação serão luminosas.

Modelo de Ofício

Modelo de Carta de Intenção

Modelo de Proposta


Lista de Termos de Cooperação firmados com a Subprefeitura Penha (arquivo ODF 90.9 kb)

 

Confira a lista de praças disponíveis para adoção 

 

ARTUR ALVIM

A.M. Rua Padre Sena Freitas

 

Praça Antônio Hirohisa Ishi

 

Canteiro Central Av. Águia de Haia

 

Praça Emília Freitas

 

Praça Manoel Moreira Sobrinho

 

Praça Maria Tereza Soares de Brito

 

Praça Ocapegua

 

Praça Olavo Monteiro

 

Praça Padre Rossetti

 

 

CANGAÍBA

A.M. R. Olga Artacho

 

Praça Alvarenga e Ranchinho

 

Praça Centenário do Cangaíba

 

Praça Edson dos Santos

 

Praça Iluminada

 

Praça Padre Paulo Soares Filho

 

Praça Prof. Neiva Lenita Marcondes Carrara

 

Praça Rafael Thomeu

 

 

PENHA

Praça Antônio Alberto

 

Praça Benjamin Schalch

 

Praça Comunitária Nossa Senhora do Alívio de Utuaçu

 

Praça Dona Micaela

 

Praça General Azevedo Costa

  

Praça José Antonio Chiarela

 

Largo do Rosário

 

 

VILA MATILDE

 

 Praça Diomid Gargalac

 

Praça Doutor Pedro Conde

 

Praça Doutor Pereira do Rego

 

Praça Goiânia

 

Praça Luiz Moutinho

 

Praça Nelson Sales de Abreu

 

Praça Professor Gomes de Souza