Agricultura da cidade de São Paulo

Conheça o trabalho do setor de Agricultura

A Secretaria Municipal das Subprefeituras, por meio do Departamento de Agricultura, é responsável pelo desenvolvimento das políticas públicas no setor agropecuário da cidade. Para o desenvolvimento deste trabalho, o departamento conta com as Casas de Agricultura Ecológica e com as equipes de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), que acompanham os agricultores da cidade em uma diversidade de projetos.

A área de atuação compreende toda a zona rural do município de São Paulo, definida pelo plano diretor municipal e que representa 29,3% do território do município, além das áreas de produção agrícola presentes na zona urbana, chamada agricultura urbana, com finalidades econômicas de geração ou complementação de renda, e segurança alimentar e nutricional.

O público atendido diretamente é composto por cerca de 450 unidades produtivas cadastradas no departamento. Além disso, as políticas desenvolvidas atingem, de forma indireta, todo o conjunto da população do município e região metropolitana, sendo a manutenção do caráter rural proporcionado pela presença da agricultura, fundamental para a preservação dos mananciais da zona sul da cidade que abastecem com água potável os municípios da região metropolitana. Ainda fortalece uma zona de preservação ambiental no município, com diversos benefícios climatológicos e ambientais, além de uma parcela do abastecimento de alimentos saudáveis a população e que possui grande potencial para ser largamente ampliado. As hortas urbanas atendidas, também desempenham papel ambiental e social, servindo de opção de renda a populações em vulnerabilidade, política de segurança alimentar, e ocupação de espaços ociosos que seriam focos de proliferação de pragas urbanas e doenças, depósitos de entulhos e lixo ou locais utilizados para atividades ilícitas como o trafico e o consumo de entorpecentes.

A política de Agricultura do município está presente quanto a obrigações municipais e regulamentação, nas seguintes legislações:
- O Plano Diretor Municipal, Lei municipal 16.050 de 31 de julho de 2014, além de estabelecer a delimitação de uma Zona Rural para o município, estabelece obrigações ao poder público municipal relacionadas à agricultura em 16 artigos, e sob os mais diversos aspectos.
- O Programa de Agricultura Urbana e Periurbana (PROAURP) de âmbito municipal, criado pela Lei 13.727/04 e regulamentado através do Decreto 51.801/10.
- O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PLAMSAN possui forte ênfase no desenvolvimento da agricultura no município.
- O Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, que está em fase de elaboração para cumprimento do artigo 191 do Plano Diretor Municipal. (está em fase final para ser publicado)
- O Plano Municipal de Turismo do Pólo de Ecoturismo de Parelheiros, que está em fase de elaboração, estabelece diversas políticas públicas de agricultura a serem desenvolvidas. (VERIFICAR SE JÁ FOI PUBLICADO OU NÃO COLOCAR)

- Lei nº 16.140, de 17 de março de 2015 e seu decreto regulamentador nº 56.913, de 5 de abril de 2016, que dispõe sobre a inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo, estabelece diversas ações no âmbito da política agropecuária do município.


Segundo o Decreto nº 58.596, de 07 de janeiro de 2019, o Departamento de Agricultura - DA, da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB, tem como atribuições: I - articular ações integradas com os demais órgãos do Poder Público e/ou sociedade civil para a promoção da agricultura no Município; II - acompanhar e avaliar a execução de projetos agropecuários no Município; III - coordenar a elaboração e implementação do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, de forma participativa, envolvendo o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Solidário e Sustentável, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SMDE; IV - monitorar as condições da agricultura no Município; V - eleger as prioridades municipais nas áreas de agropecuária, agricultura familiar e comunitária e agroindústria familiar; VI - sugerir critérios para a alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária; VII - articular ações integradas com os demais órgãos do Poder Público e/ou sociedade civil para a promoção da agricultura no Município; VIII - promover estudos e diagnósticos sobre o desempenho da produção, comercialização e abastecimento da agropecuária no Município; IX - analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal; X - apoiar a agricultura urbana através das casas de agricultura.

Agricultura urbana
A agricultura não é uma atividade realizada exclusivamente no espaço rural, mas pode ser praticada também nas cidades ou no seu entorno, sendo chamada, nesta situação, de agricultura urbana ou periurbana. A agricultura urbana gera vários benefícios para a comunidade, como a produção de alimentos de alto valor nutricional e sem resíduos de agrotóxicos, a reciclagem do lixo, a produção de farmácia caseira através do cultivo de plantas medicinais, dentre outros.

A associação que é feita entre agricultura e meio rural pode levar a uma impressão de incompatibilidade entre agricultura e meio urbano. Entretanto, a agricultura urbana não é uma atividade recente e, de alguma forma, sempre esteve presente, mesmo que timidamente. Essa atividade tem despertado um elevado e crescente interesse, na medida em que, onde se estabeleceu com eficiência, desempenhou um papel muito importante na alimentação das populações urbanas, garantindo sua subsistência, acesso a segurança alimentar e nutricional e, consequentemente, a melhoria na qualidade de vida.

As hortas urbanas são uma modalidade de agricultura com características próprias, integradas no sistema econômico e ecológico urbano. A prática de agricultura em meio urbano difere da rural pelo ambiente em que se insere, podendo abranger uma grande variedade de tipologias: hortas para geração e complementação de renda, hortas para autoconsumo, hortas pedagógicas, hortas psicoterapêuticas, espaços de desfrute e lazer entre outras finalidades.

A produção agrícola em espaços urbanos conduz a melhores hábitos alimentares, sobretudo quando se evidencia a relação que há entre alimentação e saúde. Assim, as famílias envolvidas passam a se preocupar mais com plantio e o consumo de alimentos sem contaminações de origem química ou biológica, com a qualidade da água utilizada na irrigação, com o aproveitamento integral e o valor nutricional dos produtos, bem como a priorizar o consumo de alimentos da época e da região. Do ponto de vista econômico, a pequena produção contribui para a renda familiar, através da diminuição dos gastos com alimentação e saúde, das redes de troca e, eventualmente, da transformação e comercialização de excedentes de produção.