Laudo Técnico de Avaliação

Saiba como solicitar

O Laudo Técnico de Avaliação – LTA é o documento que expressa decisão do órgão de Vigilância Sanitária competente sobre a avaliação físico-funcional do projeto de edificação e seus complementos, que contempla a atividade de interesse da saúde.

O LTA é pré-requisito para o licenciamento inicial dos estabelecimentos de interesse da saúde, cujas atividades estão compreendidas nos códigos CNAE relacionados no Anexo I da PORTARIA SMS/COVISA-G nº 368/2023, sinalizadas no campo específico LTA e também é pré-requisito, nos casos de solicitação de alteração de endereço de estabelecimentos já licenciados.

O LTA se aplica também aos estabelecimentos que já possuem a licença de funcionamento sanitária vigente e pretendem realizar obras estruturais para ampliação de área física ou adaptações em áreas físicas já existentes.

A emissão do LTA pela COVISA é isenta de taxas.

Verifique se o LTA é necessário para o licenciamento da atividade do seu estabelecimento consultando o Anexo I da PORTARIA SMS/COVISA-G nº 368/2023.

 


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAR LTA


A documentação necessária para a solicitação de emissão do LTA para todas as atividades que estão Anexo I da PORTARIA SMS/COVISA-G nº 368/2023, sinalizadas no campo específico LTA são:


1) Anexo II da PORTARIA SMS/COVISA-G nº 368/2023 devidamente preenchido e assinado pelo responsável legal pelo estabelecimento e pelo responsável técnico pelo projeto.

2) Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT do profissional de engenharia/arquitetura responsável pelo projeto físico.

3) Projeto arquitetônico da edificação (jogos de plantas, completos):

I. as plantas baixas, cortes e fachadas devem estar em escalas não menores que 1:100 (1cm para 100cm), podendo ser admitidos, em casos específicos ou quando a legislação assim o exigir, outras escalas para melhor entendimento da proposta. Todos os ambientes devem apresentar nomenclatura conforme listagem da RDC /ANVISA nº 50, de 2002 ou a que vier substitui-la e demais normas vigentes aplicáveis às atividades a serem executadas pelo estabelecimento;

II. todas as dimensões (medidas lineares, aberturas e áreas internas dos compartimentos e espessura das paredes) devem estar sinalizadas;

III. devem estar detalhadas a locação de louças sanitárias e bancadas, posição dos leitos (quando houver), locação dos equipamentos não portáteis médico-assistenciais e de infraestrutura, equipamentos de geração de água quente e vapor, equipamentos de geração de energia elétrica regular e de emergência, equipamentos de fornecimento ou geração de gases medicinais, equipamentos de telefonia e dados e equipamentos de climatização, locais para armazenamento e de tratamento (quando houver) dos resíduos de serviço de saúde (RSS);

IV. deve conter a indicação das instalações prediais, por ambiente, dimensionamento, quantificação e instalações prediais dos ambientes, adotando-se a simbologia e os parâmetros definidos em norma técnica pertinente (ABNT/NBR).

V. indicações de cortes e detalhes;

VI. deve informar a localização da edificação ou conjunto de edificações e acessos de pedestres e veículos com indicação dos níveis de referência;

VII. planta de cobertura com todas as indicações pertinentes;

VIII. planta de situação do terreno em relação ao seu entorno urbano;

IX. todas as peças gráficas devem conter a identificação e endereço completo do estabelecimento, identificação do autor do projeto com respectivo número de registro nacional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU, escala gráfica, data da conclusão do projeto, número sequencial das pranchas, área total construída e do pavimento;

X. no caso de ambientes climatizados artificialmente, o responsável pelo projeto deve apresentar compromisso expresso de que o projeto executivo das instalações será elaborado de acordo com as normas técnicas oficiais vigentes, identificando claramente nas plantas quais compartimentos serão ventilados artificialmente, onde serão os pontos de captação do ar exterior, a localização dos equipamentos e os acessos para limpeza de dutos e componentes.

XI. os memoriais devem ser assinados pelo responsável legal do estabelecimento e pelo responsável técnico de engenharia/arquitetura pela obra.

4) Memorial descritivo de fluxos e atividades:

I. Dados cadastrais do estabelecimento de saúde, tais como: razão social, nome fantasia, endereço, CNPJ, número da licença para funcionamento anterior, caso existente, dentre outros que a vigilância sanitária competente considerar pertinentes;

II. Identificação e assinatura do engenheiro/arquiteto autor do projeto e do responsável legal pelo estabelecimento de saúde;

III. Resumo descritivo das atividades que serão executadas na edificação do estabelecimento de saúde;


5) Memorial do projeto arquitetônico:

I. Especificação básica dos materiais de acabamento, que poderá também constar na representação gráfica;

II. Especificação básica dos equipamentos de infraestrutura e, quando solicitado, dos equipamentos necessários para a execução das atividades fins do estabelecimento de saúde;

III. Descrição sucinta da solução adotada para o abastecimento de água potável, fornecimento de energia elétrica, climatização das áreas semicríticas e críticas, coleta e destinação de efluentes e águas pluviais e locais para armazenamento e tratamento (quando houver) dos resíduos de serviço de saúde (RSS).

6) Comprovação da existência de rede pública de água e esgoto no local ou projeto do sistema individual, de acordo com as normas técnicas vigentes;

7) Licença prévia emitida pela Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB, quando aplicável;

8) Comprovação da regularidade da edificação perante os órgãos municipais responsáveis pelo controle do uso do solo e das edificações.

9) Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e efluentes ou Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.

10) ART do engenheiro mecânico responsável pelo projeto de Ventilação/Climatização.


Algumas atividades compreendidas nos códigos CNAE relacionados a seguir devem também enviar documentos complementares para análise de projetos de LTA:

CNAE

Documento

2063-1/00

- Projeto do sistema de exaustão forçada das áreas de pesagem e manipulação, no caso de fabricação e/ou manipulação de produtos cosméticos e/ou matérias primas na forma de pó como talco, maquiagem etc.

2110-6/00

- Projeto de climatização/ventilação das áreas classificadas como áreas limpas (somente para insumos estéreis)

2121-1/01

- Projeto de climatização/ventilação das áreas classificadas como áreas limpas

2121-1/02

- Projeto de climatização/ventilação das áreas classificadas como áreas limpas (somente para insumos estéreis)

2121-1/03

- Projeto de climatização/ventilação das áreas classificadas como áreas limpas

2123-8/00

- Projeto de climatização/ventilação das áreas classificadas como áreas limpas

8610-1/01

- Projeto de climatização/ventilação das áreas classificadas como áreas limpas (centro cirúrgico / salas de isolamento)

- Projeto de blindagem para serviço com radiação ionizante e/ou ressonância magnética

- Descrição da fonte da fonte de energia alternativa com o respectivo projeto

8610-1/02

- Projeto de blindagem para serviço com radiação ionizante

- Projeto de climatização/ventilação das áreas classificadas como área limpa (sala de isolamento)

8630-5/01

- Projeto de climatização/ventilação das áreas classificadas como áreas limpas (Centro Cirúrgico) (Clínicas de estética tipo III e Unidade ambulatorial tipo III)

8630-5/07

-Descrição da fonte de energia de emergência

- Projeto arquitetônico da sala de criopreservação

- Projeto de climatização/ventilação das áreas classificadas como áreas limpas

8640-2/03

- Projeto do Sistema de Tratamento e Distribuição de Água para Hemodiálise (STDATH)

- Descrição da fonte de energia de emergência

8640-2/04

- Projeto de blindagem da sala de tomografia

8640-2/05

- Projeto de blindagem da sala de radiologia

- Licença de Operação da CNEN para medicina nuclear

8640-2/06

- Projeto de blindagem para ressonância magnética

- Sistema de detecção de metais

8640-2/09

- Projeto de climatização e exaustão da sala de procedimentos e de processamento de endoscópios

8640-2/12

- Descrição da fonte alternativa de energia de emergência

- Licença de operação emitida pela CNEN para o irradiador de sangue, onde couber

8640-2/14

- Descrição da fonte de energia de emergência

- Projeto arquitetônico da sala de criopreservação

- Projeto de climatização/ventilação das áreas classificadas como áreas limpas

8640-2/99

 

- Projeto de blindagem para serviço com radiação ionizante

- Licença de Operação da CNEN se possuir serviço de medicina nuclear

- Projeto de blindagem para RMN e sistema de detecção de metais

4771-7/02

- Projeto de climatização/ventilação das áreas classificadas como áreas limpas (somente para farmácias de manipulação de medicamentos estéreis)

Os documentos devem ser encaminhados em arquivos eletrônicos, em formato PDF, devidamente assinados e em arquivos individuais (cada documento deve ser 01 arquivo em PDF), devendo cada arquivo conter no máximo 10 MB, através do seguinte endereço eletrônico: covisalta@prefeitura.sp.gov.br


NOTA:
Caso a atividade realizada pelo estabelecimento não esteja compreendida no Anexo I da PORTARIA SMS/COVISA-G nº 368/2023, sinalizada no campo específico LTA verificar ainda no Anexo I se há necessidade de protocolar a  Declaração de Conformidade Físico-Funcional – DCFF ou o Memorial Descritivo Simplificado – MDS,
 

DEFERIMENTO / INDEFERIMENTO
Após a conclusão da análise do processo, o estabelecimento será informado sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação por e-mail e o LTA será enviado por e-mail, juntamente com demais orientações.
 

Saiba mais:

- Licença Sanitária - CMVS

- Praças de Atendimento Regionais

- Declaração de Conformidade Físico-Funcional – DCFF ou o Memorial Descritivo Simplificado – MDS