Laudo Técnico de Avaliação

Saiba como solicitar

O Laudo Técnico de Avaliação - LTA é o documento emitido pela vigilância sanitária para expressar a concordância do órgão com a adequação do projeto de edificação à finalidade proposta e tem como objetivo garantir a prévia adequação das edificações às atividades de interesse da saúde, com o foco principal no controle do risco sanitário.

A emissão do LTA pela COVISA é isenta de taxas.

O LTA é pré-requisito para o licenciamento de estabelecimentos de serviços de saúde, estabelecimentos fabricantes de cosméticos, de medicamentos e de insumos farmacêuticos cujas atividades estão compreendidas nos CNAE relacionados no Anexo I da Portaria COVISA Nº 32/2020.

Os estabelecimentos compreendidos nos CNAE citados, que já possuem a licença de funcionamento sanitária vigente e pretendem realizar acréscimo de área ou adaptações em áreas já existentes também devem solicitar a emissão do LTA previamente ao início das alterações de área.

As atividades econômicas que necessitam de emissão de LTA estão compreendidas nos seguintes CNAE, conforme Anexo I da Portaria COVISA nº 32/2020.

CNAE  -  ATIVIDADE ECONÔMICA
1742-7/01 - Fabricação de fraldas descartáveis
1742-7/02 - Fabricação de absorventes higiênicos
2014-2/00 - Fabricação de gases industriais
2063-1/00 - Fabricação de cosméticos, produtos de higiene pessoal e produtos de perfumaria
2110-6/00 - Fabricação de produtos farmoquímicos
2121-1/01 - Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
2121-1/02 - Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano
2121-1/03 - Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano
2123-8/00 - Fabricação de preparações farmacêuticas
3291-4/00 - Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
7120-1/00 - Testes e análises técnicas
8610-1/01 - Atividade de atendimento a urgências hospitalar – exceto Pronto-Socorro e Unidades para atendimento e urgências.
8610-1/02 - Atividades de atendimento em pronto socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
8630-5/07 - Atividade de reprodução humana assistida
8640-2/03 - Serviços de diálise e nefrologia
8640-2/05 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante – exceto tomografia
8640-2/12 - Serviços de hemoterapia
8640-2/14 - Serviços de Bancos de Células e Tecidos Humanos
8640-2/99 - Atividades de serviços de complementação diagnóstica terapêutica não especificadas anteriormente (exceto para serviço de radiometria e de testes de qualidade em radiodiagnóstico, por estar sujeito à Licença de Funcionamento Estadual)


Os estabelecimentos cujas atividades não estão incluídas no Anexo I da Portaria COVISA Nº 32/2020 e que necessitam de LTA para obtenção de Licença de Funcionamento Sanitária inicial, devem atender ao disposto na Portaria CVS 01/2020 e suas eventuais atualizações.

 

DOCUMENTAÇÂO

A documentação necessária para a solicitação de emissão do LTA consta no Anexo I da Portaria SMS/COVISA Nº 32/2020 e compreende:

 

1) Anexo II da Portaria SMS/COVISA nº 32/2020 devidamente preenchido e assinado pelo responsável legal pelo estabelecimento e pelo responsável técnico pelo projeto.

2) Comprovante de ART ou RRT do profissional responsável pelo projeto arquitetônico.

3) Projeto arquitetônico da edificação (jogos de plantas, completos), plantas arquitetônicas com descrição do sistema de ar e sistema elétrico, com descrição em detalhes de todo o projeto que será realizado, relacionando todos os itens da edificação como acabamentos, estruturas, instalações entre outros, complementando das peças gráficas que caracterizam o projeto, contendo a versão, data e assinatura.

4) Memorial Descritivo de fluxos e de atividades, descrevendo os processos, pessoal, equipamentos e outras informações que auxiliem a compreensão e análise da atividade a ser exercida na edificação, contendo a versão, data e assinaturas do responsável legal pelo estabelecimento e do responsável técnico pelo projeto.

5) Memorial Descritivo do projeto arquitetônico da edificação, com a descrição em detalhes de todo o projeto que será realizado, relacionando todos os itens da edificação como acabamentos, estruturas, instalações entre outros, complementando das peças gráficas que caracterizam o projeto, contendo a versão, data e assinaturas do responsável legal pelo estabelecimento e do responsável técnico pelo projeto.

5.1) Para as atividades compreendidas no CNAE 8640-2/03 – “Serviços de diálise e nefrologia”, apresentar documentos referentes ao Sistema de Tratamento e Distribuição de Água para Hemodiálise (STDATH) conforme previsto na RDC nº 33/2008.
5.2) Para as atividades nas quais sejam realizados serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante devem apresentar documentação de proteção radiológica de acordo com a RDC 611/2022. Deve ser apresentado o projeto de blindagem elaborado e assinado por profissional legalmente habilitado, aprovado e assinado pelo responsável legal, conforme disposto na Resolução.

6) Projeto de ventilação e climatização. No caso de ambientes climatizados artificialmente o projeto executivo das instalações deverá ser elaborado de acordo com as normas técnicas oficiais vigentes, identificando claramente nas plantas quais compartimentos serão ventilados artificialmente, onde serão os pontos de captação do ar exterior, a localização dos equipamentos e os acessos para limpeza de dutos e componentes. Normas a serem consideradas para o projeto dos sistemas de ar:
Atendimento ao disposto na Lei 13.589/2018, conforme normas correlatas:
a) ABNT NBR 16401-3 incisos 6.2.2 alínea “a” – os sistemas constituídos por mult split deverão dispor de sistema complementar para suprir o ar externo conforme demanda estabelecida em norma.
b) ABNT NBR 7256:2005 artigo 5.5.2.3- nos casos de ar contaminado por emanações de vapores biológicos será exigida a exaustão mecânica de todo o ar insuflado, que deve ser rejeitado ao exterior.
c) ABNT NBR 7256:2005 artigo 5.5.3.1, devem ser evitados curtos circuitos de ar entre insuflamento e retirada mecânica para que todo o ar insuflado atinja e percorra toda área ocupada antes de ser retirada do recinto.
d) ABNT NBR 7256:2005 artigo 6.2.2.2, evitar a condensação de umidade no ventilador
e) ABNT NBR 7256:2005 artigo 6.7.1.3, os vãos da estrutura não devem ser utilizados como dutos de insuflamento ou de retorno.
O responsável pelo projeto deve apresentar compromisso expresso de que o projeto executivo das instalações será elaborado de acordo com as normas técnicas oficiais vigentes e deve ser um engenheiro mecânico, conforme Resolução CONFEA nº 2018, art. 12.

7) Plano de Gerenciamento de Resíduos sólidos e efluentes.

8) Comprovação da existência de rede pública de água e esgoto no local ou projeto do sistema individual, de acordo com as normas técnicas vigentes.

9) Licença prévia emitida pela Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB.

10) Auto de vistoria do corpo de bombeiros

11) Comprovação da regularidade da edificação perante os órgãos municipais. (Obtida junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL).


IMPORTANTE: O projeto arquitetônico da edificação (jogos de plantas, completos) e o memorial descritivo de fluxos e atividades, o memorial do projeto arquitetônico da edificação e demais documentos devidamente assinados devem ser enviados para o e-mail covisalta@prefeitura.sp.gov.br, em versão PDF, devidamente assinados e em arquivos individuais (cada documento deve ser 01 arquivo em PDF). Os jogos de plantas em papel somente serão solicitados ao final do processo, para assinatura da vigilância sanitária. 


DEFERIMENTO/ INDEFERIMENTO

Após a conclusão da análise do processo, a empresa será convocada a retirar presencialmente o LTA (Anexo III da portaria). A comunicação será feita por e-mail.

 

Saiba mais:

Portaria COVISA Nº 32/2020

- ANEXO I - Portaria COVISA Nº 32/2020

ANEXO II - Portaria COVISA Nº 32/2020

ANEXO III - Portaria COVISA Nº 32/2020