Divisão de Vigilância Epidemiológica

A Divisão de Vigilância Epidemiológica tem as seguintes atribuições:

I - coordenar e gerenciar o sistema municipal de vigilância das doenças transmissíveis e não transmissíveis, agravos e eventos de importância para a saúde pública;

II - coordenar, supervisionar e executar as ações de investigação epidemiológica dos casos, óbitos e surtos de doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública e normatizar, adotar e determinar as medidas necessárias para o controle da doença ou agravo;

III - coordenar, planejar e avaliar as atividades de programas municipais de vigilância, prevenção e controle;

IV - coordenar as atividades de suporte à Vigilância em Saúde do Laboratório de Análises Toxicológicas;

V - coordenar o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde - CIEVS e apoiar as respostas às situações de emergência em saúde pública, em conjunto com áreas técnicas da Coordenadoria de Vigilância em Saúde e demais órgãos;

VI - coordenar, normatizar e monitorar as ações do Programa Nacional de Imunizações no Município, visando garantir manutenção adequada da rede de frio em todo o processo;

VII - monitorar e avaliar o comportamento epidemiológico das doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública e propor medidas de prevenção, de intervenção e de controle;

VIII - propor políticas, projetos e programas para a promoção da saúde, prevenção e controle de doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública;

IX - elaborar e divulgar protocolos, informes técnicos e planos de contingência referentes às doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública aos profissionais de saúde, bem como informações à população.

 

Veja aqui o organograma da DVE (clique para fazer downnload):