Informações a profissionais de saúde

Vigilância Epidemiológica - DTA

 

 

 

 A área técnica de Vigilância Epidemiológica de Doenças Transmitidas por Alimentos (VEDTA) faz parte da Subgerência de Doenças Agudas Transmissíveis do Centro de Controle de Doenças (GCCD) da COVISA/SMS.

A vigilância das Doenças de Transmissão Alimentar (DTA) se baseia no monitoramento integrado dos seguintes subsistemas de doenças e agravos:

 

a) Vigilância de surtos de DTA – todos os serviços (hospitais, AMA, P S e outros como creches, escolas, restaurantes de empresas, etc...) que identificam um surto devem notificar.

b) Programa de Monitorização de Doença Diarreica Aguda (MDDA) em unidades sentinela – O programa nacional de MDDA, implantado em 1999, acompanha o número de casos de diarréia atendidos em unidades sentinelas com objetivo de conhecer o perfil epidemiológico das diarréias e detectar possíveis surtos de doenças transmitidas por alimentos. No município de São Paulo, o programa está implantado desde o ano de 2002, e conta em 2016 com 114 unidades sentinela do programa de MDDA, distribuídas em todas as regiões do MSP.

c) Vigilância Sentinela Laboratorial do Rotavírus - dois hospitais notificam e investigam laboratorialmente os casos de diarréia em crianças menores de 5 anos, com o objetivo de identificar os agentes etiológicos causadores das diarréias, em especial o Rotavirus, para monitoramento do impacto da vacina oferecida às crianças menores de 1 ano.

d) Vigilância de doenças específicas de Notificação compulsória: Botulismo, Cólera, Doenças Priônicas (Doença de Creutzfeld-Jakob), Febre Tifóide; Síndrome Hemolítico-Urêmica.

Os surtos e as doenças de notificação compulsória estão listados na na Portaria de Consolidação nº 04, de 28 de setembro de 2017, Anexo V, Anexo 1 (Origem: PRT MS/GM 204/2016, Anexo 1); e os agravos de notificação por vigilância sentinela estão identificados Portaria de Consolidação nº 05, de 28 de setembro de 2017, Anexo XLIII (Origem: PRT MS/GM 205/2016);

Todas as informações de vigilância são analisadas integralmente para monitorar o RISCO de adoecer quando do consumo da água ou dos alimentos. E são compartilhadas com o programa de vigilância sanitária de alimentos e serviços (como p.ex, durante a ocorrência de surtos em creches, escolas, hospitais, asilos, casas de repouso, restaurantes, etc.) e com o programa vigiágua, nos surtos que ocorrem envolvendo água de abastecimento público.