Vigilância em Banco de Sangue

OBJETIVOS

Realizar a vigilância epidemiológica dos Bancos de Sangue (BS) referente aos doadores com sorologia reagente para Hepatites virais B e C, HIV, Sífilis, doença de Chagas e HTLV.
À vigilância epidemiológica cabem as ações de busca ativa e de controle das doenças.

FLUXO DE INVESTIGAÇÃO

Organizar a rotina de informação entre BS, DVE, Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS) e Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Receber as notificações dos BS cujos doadores com sorologias reagentes não foram localizados e encaminhá-las às respectivas UVIS de residência para investigação epidemiológica pelas UBS, análise de resultados e adoção de medidas de controle para os respectivos agravos.

A Portaria de Consolidação n° 5/2017 – Anexo IV, em seu artigo 129 determina a obrigatoriedade da realização de exames laboratoriais de alta sensibilidade a cada doação, para detecção de marcadores para as seguintes infecções transmissíveis pelo sangue:

  • Sífilis (teste para detecção de anticorpo anti-treponêmico ou não-treponêmico);
  • Doença de Chagas (teste para detecção de anticorpo anti-T Cruzi);
  • Hepatite B (teste para detecção de antígeno de superfície do vírus da hepatite B - HBsAg, teste para detecção de anticorpo contra o capsídeo do vírus da hepatite B – anti-HBc, teste para detecção de ácido nucléico do vírus HBV por técnica de biologia molecular - NAT HBV);
  • Hepatite C (teste para detecção de anticorpo anti-HCV, teste para detecção de ácido nucléico do vírus HCV por técnica de biologia molecular - NAT HCV);
  • AIDS (teste para detecção de anticorpo anti-HIV, teste para detecção de ácido nucléico do vírus HIV por técnica de biologia molecular - NAT HIV); e
  • HTLV I/II (teste para detecção de anticorpo anti-HTLVI/II).

 

FLUXO DE INFORMAÇÃO BANCO DE SANGUE E VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

 

Legislações vigentes

Contatos

E-mail: bsangue@prefeitura.sp.gov.br