Coordenadoria de Ações Municipais (CAM) apresenta aprimoramento no processamento de emendas parlamentares

Tempo caiu de 46 para 22 dias, uma otimização de quase 50%. Mudanças fazem parte da Portaria Conjunta Casa Civil/SGM nº6, publicada hoje (12)

Fotografia apresenta de frente um auditório com pessoas prestando atenção na apresentação.

A Coordenadoria de Ações Municipais (CAM), da Casa Civil da Prefeitura de São Paulo, apresentou na Câmara Municipal paulistana, nesta segunda (11) novas implementações no processamento administrativo de emendas parlamentares apresentadas por vereadores. O evento, voltado para equipe de assessoria de parlamentares e de Secretarias Municipais, destacou as alterações introduzidas pela Portaria Conjunta Casa Civil/SGM nº6, publicada hoje (12).

As novas diretrizes são contempladas pela Portaria Conjunta CASA CIVIL/SGM nº 6, que visa orientar e padronizar procedimentos, objetivando a racionalização e eficiência, além de disciplinar procedimentos específicos em razão do objeto de aplicação das emendas parlamentares. Em diálogo com o Decreto nº 59.210, de 6 de fevereiro de 2020, a Portaria contempla ainda a fixação de trâmites para a realização das despesas previstas nas dotações orçamentárias correspondentes às Indicações Parlamentares acolhidas pela Câmara Municipal de São Paulo, a serem executadas pelos diversos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo. Entre as principais mudanças previstas, destaca-se a mudança de formulários necessários para o processamento das emendas parlamentares. Os novos formulários podem ser encontrados nos anexos da Portaria aqui.

Durante o evento, assessores da Coordenadoria destacaram também os resultados da implementação do Sistema Eletrônico de Informação (SEI): anteriormente, no primeiro semestre de 2023, uma emenda demorava 46 dias para ser efetuada, com a nova dinâmica o tempo foi otimizado para 22 dias, tendo uma redução de quase 50%. O novo processo também viabilizou que as equipes dos vereadores acompanhem o trâmite em tempo real de todas as etapas administrativas até a sua execução. “A mudança implementada e os aprimoramentos feitos no segundo semestre trouxeram, além de agilidade, maior controle e transparência. Essas alterações foram executadas após observarmos as necessidades apresentadas pelas equipes dos vereadores”, compartilha Cintia Grecov, coordenadora da Coordenadoria de Ações Municipais (CAM).

De acordo com a Portaria, compete à Casa Civil, por meio da CAM, receber os pedidos de execução de emenda parlamentar; encaminhar as solicitações para avaliação preliminar técnica de viabilidade junto ao órgão competente para a respectiva execução no prazo máximo de três dias úteis, contados do recebimento do pedido de execução parlamentar e dar anuência à movimentação orçamentária requerida, bem como às solicitações de alterações e cancelamentos dos pedidos originais de execução das emendas parlamentares.