COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL

 DENUNCIE!

 A denúncia pode ser feita através do canal especializado de atendimento, orientação e denúncias de assédio sexual. O atendimento é sigiloso e individualizado. Você pode ir pessoalmente ou entrar em contato por telefone:

Pessoalmente: Rua Líbero Badaró, 293 - 19º andar.
Por e-mail: denunciaogm@prefeitura.sp.gov.br
Telefone: (11) 3334-7125
Horário: das 10h00 às 16h00
 

O QUE É ASSÉDIO SEXUAL?
O assédio sexual no ambiente de trabalho refere-se a todo tipo de ação, gesto, palavra ou comportamento que cause constrangimento com conotação sexual, independente da existência de relação hierárquica entre assediador e vítima do assédio. O assédio sexual divide-se em dois tipos: por chantagem e por intimidação:

1. Chantagem: é causado por aquela pessoa que se utiliza da condição de superior hierárquico ou ascendência para constranger ou prometer benefício a alguém, com a intenção de conseguir vantagem sexual.

2. Intimidação: é caracterizado por comportamento invasivo ou inadequado, com conotação sexual, que ofende a dignidade de outra pessoa. O assédio sexual pode ocorrer quando não existe relação de hierarquia ou ascendência entre assediador(a) e pessoa assediada.


PERGUNTAS FREQUENTES

Quem pode procurar o serviço de denúncia de assédio sexual?

Qualquer servidor(a) ou munícipe, independentemente de sexo, identidade de gênero e orientação sexual e também do vínculo com a administração pública.


Quando procurar o serviço de denúncia?

Quando entender que está sendo abordado com interesse sexual no ambiente de trabalho, ou, no caso de munícipes, quando perceber qualquer tipo de abordagem sexual por agente público, seja em uma organização pública ou na utilização de um serviço municipal.


O canal oferecerá orientações?

Sim. O canal oferece um atendimento especializado, sigiloso e individualizado. É uma instância de acolhimento, de formalização de denúncia e orientação. Esclareça suas dúvidas.

Onde pode acontecer o assédio sexual?

No local de trabalho, no caminho entre o seu local de trabalho e a sua casa, nos locais que sejam frequentados em razão do trabalho ou por meios eletrônicos: e-mails, mensagens de celular, redes sociais, etc. Não importa qual foi o local de envio e recebimento da mensagem.

O sigilo da denúncia será garantido?

Sim. A sua denúncia será sigilosa. O canal de atendimento fica localizado na Ouvidoria Geral do Município e é independente dos outros serviços prestados pelo órgão, o que garante o sigilo e o atendimento personalizado.


O que é considerado prova nos casos de assédio sexual?

Podem ser elementos de prova: e-mail, prints de tela, gravações, áudios, fotos e similares, além do relato de testemunhas. O relato do denunciante também é considerado prova e será de extrema importância para o processo.

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Encaminhamento Psicossocial

>>> Centro de Referência da Mulher (CRM):

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania oferece espaços de acolhimento, tendo em vista que grande parte dos casos de assédio sexual constitui violência contra as mulheres. As unidades oferecem às mulheres em situação de violência atendimento psicológico, social e jurídico.


>>> Centro de Referência Cidadã LGBT (CRC):

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania também oferece os Centros de Cidadania LGBT (CRC LGBT), que prestam atendimento a vítimas de violência, preconceito e discriminação, tratando aspectos psicológicos e de serviço social.


>>> Centro de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS):

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social oferta serviços especializados a pessoas nas diversas situações de violação de direitos, com a intenção de reparar a violência vivida, independentemente de sexo, identidade de gênero e orientação sexual.