A Ouvidoria

A Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo (OGM) foi instituída em 12 de janeiro de 2001 por meio do Decreto 40.248. Esse Decreto estabeleceu as primeiras diretrizes de atuação da Ouvidoria Geral, definiu as atribuições do novo órgão, seu modo de funcionamento e seu caráter provisório até ser definitivamente instituída por lei municipal com a apreciação e aprovação na Câmara Municipal.

Em 5 de julho de 2001, foi promulgada a Lei Municipal nº 13.167 que criou a Ouvidoria Geral do Município de São Paulo, que garantiu e ampliou as diretrizes anteriores e destacou a independência do novo órgão, dotando-lhe de autonomia administrativa, orçamentária e funcional.

Em 2013 foi criada a Controladoria Geral do Munícipio (CGM) pelo Decreto nº 53.685 e a partir da aprovação da Lei 15.764/2013, a Ouvidoria Geral do Município passou a integrar a estrutura organizacional da nova Secretaria que também integra a Corregedoria Geral do Município (CORR), Coordenadoria de Auditoria Interna (AUDI), Coordenadoria de Promoção da Integridade Pública (COPI), Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF) e Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público (CODUSP).

ORGANIZAÇÃO

* Núcleo de Triagem

* Divisão de Atendimento Público e Interlocução Social (DAPIS)

* Divisão de Processamento das Demandas (DPROD)

* Divisão de Relatórios e Estatísticas (DREST)

* Divisão de Transparência Passiva (DTP)

 QUEM É QUEM

Ouvidora Geral do Município 
Maria Lumena Balabem Sampaio

Assessora Especial 
Francisca Morais Moreira

Divisão de Atendimento ao Público e Interlocução Social (DAPIS)
Débora Dias Guimarães 

Divisão de Processamento das Demandas (DPROD)
Andrey Soares de Araújo

Divisão de Relatórios e Estatísticas (DREST)
Sheila de Fátima Batista Malta Souza 

Divisão de Transparência Passiva (DTP)
Liliane Aparecida Carrillo da Silva 

 ATRIBUIÇÕES 

Orientar a atuação das demais unidades de ouvidoria dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;

Examinar manifestações referentes à prestação de serviços públicos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;

Propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões pelos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;

Produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo Municipal;

Contribuir com a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos;

Identificar e sugerir padrões de excelência das atividades de ouvidoria do Poder Executivo Municipal;

Sugerir ao Controlador Geral a propositura de medidas legislativas ou administrativas, visando a corrigir situações de inadequada prestação de serviços públicos;

Promover capacitação e treinamento relacionados às atividades de ouvidoria;

Analisar as denúncias e representações recebidas na Controladoria Geral do Município, encaminhando-as, conforme a matéria, às unidades competentes para a adoção das medidas cabíveis.

DIRETRIZES

  • Atuar com legalidade;
  • Fomentar a participação popular;
  • Elaborar recomendações;
  • Promover a inteligência da informação;
  • Contribuir para a eficiência, eficácia e efetividade da máquina pública.

 MISSÃO

  • Promover a participação popular, orientar a atuação das demais unidades de ouvidorias municipais e contribuir efetivamente para o sistema de controle interno.

VALORES

  • Ética;
  • Transparência;
  • Responsabilidade;
  • Respeito;
  • Integração.

VISÃO

  • Ser canal de interlocução social e articuladora junto às ouvidorias públicas brasileiras, bem como referência como órgão central do Sistema de Ouvidorias do Município de São Paulo.
     

QUANDO PROCURAR

 

Se deseja, acesse o Fale com a Ouvidoria para denúncias, reclamações, pedidos de Acesso à Informação, sugestões, elogios ou solicitação de apoio, caso não encontre o serviço desejado nos Canais SP156.