Habitação - Notas

 

Fontes utilizadas

A maior parte dos dados habitacionais, referentes aos domicílios e agregados por distritos municipais, é proveniente dos Censos Demográficos, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Com relação às favelas e similares, aqui são apresentados tanto os dados provenientes dos Censos Demográficos do IBGE (setores subnormais) como os do Cadastro de Favelas da Secretaria da Habitação (Sehab) de diferentes anos. As tabelas são bastante esclarecedoras, porém, em alguns casos, conceitos e/ou nomenclaturas adotados pelo IBGE diferem dos utilizados pela Prefeitura, situação que deve ser levada em consideração por ocasião da análise e interpretação dos dados.
As informações sobre favelas, referentes ao ano de 1987, foram extraídas do Diário Oficial do Município, de 31 de março de 1994, em sua “Edição Especial”. Os dados relativos a 1991 e 2000 foram extraídos da “Base Cartográfica Digital das Favelas do Município de São Paulo” divulgada no ano de 2003 em meio digital pela então Superintendência de Habitação Popular da Secretaria de Habitação (Habi/Sehab) em convênio com o Centro de Estudos da Metrópole (CEM). Os dados relativos a 2008 em diante são provenientes da página habisp criada pela Sehab.

A tabela que apresenta a série de dados relativos ao uso do solo do tipo residencial tem como base o Cadastro de Contribuinte Imobiliário ou conforme conhecido anteriormente como Cadastro Territorial Predial de Conservação e Limpeza(TPCL). É um cadastro de base fiscal, com a finalidade de permitir a emissão, lançamento e a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre a propriedade imobiliária. É mantido pelo Departamento de Arrecadação e Cobrança (DECAR) da Secretaria Municipal da Fazenda (SF) da Prefeitura de São Paulo e publicado e disponibilizado com suas principais variáveis no GEOSAMPA desde 2016.

No ano de 2019 estas informações referentes ao tema “Uso do Solo Urbano” no Infocidade passa por substituição da sua base de dados. Essa alteração, contudo, se dá apenas no tocante à mudança da data de coleta dos seus dados primários junto ao Cadastro da Secretaria da Fazenda (SF) já mencionado.
Este acervo tem data base de coleta no mês de janeiro do ano indicado, quando da emissão geral do IPTU.
Em razão da mudança na data de coleta, os dados quantitativos apresentam ligeira diferença (menos de 5%) em relação aos até então divulgados como TPCL. É importante, portanto, para efeito de comparações em novas pesquisas, a utilização da série histórica produzida com esta fonte, que passa a ser divulgado como “IPTUEG” tendo em vista a referência à Emissão Geral do IPTU.
 

Conceitos de favela

Conforme o IBGE no Censo Demográfico-2000, favela e setores assemelhados são considerados do tipo “setor especial de aglomerado subnormal”, definido como aglomerado de, no mínimo, 51 unidades habitacionais em terreno alheio, dispostas, em geral, de forma desordenada, e carentes da maioria dos serviços essenciais.
Já o Sistema Municipal de Habitação adotou outra conceituação em 1972, utilizada também em 1987 no Censo de Favelas e pela pesquisa contratada à Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) em 1993, ambos levantamentos a cargo da Superintendência de Habitação Popular da Secretaria de Habitação (Habi/Sehab). Favelas foram então definidas como “aglomerados de moradias de reduzidas dimensões, construídas com materiais inadequados (madeira velha, zinco, latas e até papelão) distribuídos irregularmente em terrenos quase sempre desprovidos de serviços e de equipamentos urbanos e sociais, compondo um complexo de ordem social, econômica, sanitária, educacional e urbanística”; e núcleos foram definidos como aglomerados com até dez domicílios. Posteriormente, desde que a Sehab passou a trabalhar com indicadores para diagnosticar e intervir em áreas de ocupação precária, essa conceituação tem exigido uma revisão de critérios.

Conceitos adotados no Censo Demográfico 2000

Domicílio
Domicílio é o local estruturalmente separado e independente que se destina a servir de habitação a uma ou mais pessoas, ou que esteja sendo utilizado como tal.

Situação do domicílio
Segundo a localização do domicílio, a situação é urbana ou rural, conforme definida por lei municipal em vigor em 1º de agosto de 2000. Em situação urbana consideram-se as áreas urbanizadas ou não, correspondentes às cidades (sedes municipais), às vilas (sedes distritais) ou às áreas urbanas isoladas. A situação rural abrange toda a área situada fora do perímetro urbano, inclusive os aglomerados rurais de extensão urbana, os povoados e os núcleos. Este critério também é utilizado na classificação da população urbana e rural.

Tipo de ocupação - espécie de domicílio

• Domicílio particular - quando o relacionamento entre seus ocupantes era, à época da coleta dos dados, ditado por laços de parentesco, de dependência doméstica ou por normas de convivência. Os domicílios particulares desagregam-se em:
a) Permanente - quando construído para servir exclusivamente à habitação e, na data de referência, tinha a finalidade de servir de moradia a uma ou mais pessoas;
b) Improvisado - quando localizado em unidade não-residencial (loja, fábrica etc.) que não tinha dependências destinadas exclusivamente à moradia, mas que, na data de referência, estava ocupado por morador. Os prédios em construção, vagões de trem, carroças, tendas, barracas, grutas etc. que estavam servindo de moradia na data de referência também foram considerados como domicílios particulares improvisados.
Definiu-se como dependência doméstica a situação de subordinação dos empregados domésticos e agregados em relação à pessoa responsável pelo domicílio e definiu-se por normas de convivência as regras estabelecidas para convivência de pessoas que residiam no mesmo domicílio e não estavam ligadas por laços de parentesco nem de dependência doméstica.
• Domicílio coletivo - quando a relação entre as pessoas que nele habitavam era restrita a normas de subordinação administrativa, como em hotéis, pensões, presídios, cadeias, penitenciárias, quartéis, postos militares, asilos, orfanatos, conventos, hospitais e clínicas (com internação), alojamento de trabalhadores, motéis, camping etc.

Tipologias residenciais - domicílio particular permanente

• Casa - quando localizado em uma edificação de um ou mais pavimentos, desde que ocupado integralmente por um único domicílio, com acesso direto a um logradouro (arruamento, vila, avenida, caminho etc.), legalizado ou não, independentemente do material utilizado em sua construção.
• Apartamento - quando localizado em edifício de um ou mais andares, com mais de um domicílio, servido por espaços comuns (hall de entrada, escadas, corredores, portaria ou outras dependências). O domicílio localizado em um prédio de dois ou mais andares em que as demais unidades não eram residenciais e, ainda, aquele localizado em edifício de dois ou mais pavimentos com entradas independentes para os andares foram considerados como apartamentos.
• Cômodo - quando composto por um ou mais aposentos localizados em uma casa de cômodos, cortiço, cabeça-de-porco etc.

Condição de ocupação do domicílio
Quanto à condição de ocupação, os domicílios particulares permanentes foram classificados em próprios, alugados, cedidos ou outra condição.
• Domicílio próprio:
a) Já quitado - quando era de propriedade, total ou parcial, de um ou mais moradores e já estava integralmente pago;
b) Em aquisição - quando era de propriedade, total ou parcial, de um ou mais moradores e ainda não estava integralmente pago.
• Domicílio alugado:
Quando o aluguel era pago por um ou mais de seus moradores. Considerou-se também como alugado o domicílio em que o empregador (de qualquer um dos moradores) pagava, como parte integrante do salário, uma parcela em dinheiro para pagamento do aluguel.
• Domicílio cedido:
a) Cedido por empregador - quando era cedido por empregador (particular ou público) de qualquer um dos moradores, ainda que mediante uma taxa de ocupação ou conservação (condomínio, gás, luz etc.). Incluiu-se, neste caso, o domicílio cujo aluguel era pago diretamente pelo empregador de um dos moradores do domicílio;
b) Cedido de outra forma - quando era cedido gratuitamente por pessoa que não era moradora ou por instituição que não era empregadora de algum dos moradores, ainda que mediante uma taxa de ocupação (imposto, condomínio etc.) ou de conservação. Incluiu-se, neste caso, o domicílio cujo aluguel era pago, diretamente ou indiretamente, por pessoa não-moradora ou por instituição não-empregadora de algum morador.
Outra condição:
Quando era ocupado de forma diferente das anteriormente relacionadas. Incluíram-se, neste caso: o domicílio cujo aluguel, pago por morador, referia-se à unidade domiciliar em conjunto com unidade não-residencial (oficina, loja etc.); o domicílio localizado em estabelecimento agropecuário arrendado; e, também, o domicílio ocupado por invasão.

 

Dúvidas e sugestões:

infocidade@prefeitura.sp.gov.br