Trabalho - Notas

Fontes

Relação Anual de Informações Sociais (Rais): Registro administrativo do Ministério do Trabalho e Emprego, instituído pelo Decreto Federal n. 76.900, de 23 de dezembro de 1975, e que corresponde às autodeclarações anuais de todas as empresas e entidades, com informações sobre cada um de seus estabelecimentos e empregados.

Conceitos

Emprego formal
Posto de trabalho declarado, ao Ministério do Trabalho e Emprego, no formulário da Rais, pela empresa/entidade. Excluem-se, portanto, todos os trabalhadores autônomos, eventuais, domésticos (remunerados ou não), diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS, ocupantes de cargos eletivos, estagiários e clandestinos (que trabalham, regularmente ou não, de forma não-legalizada).

Estabelecimento formal
Unidade de empresa ou entidade declarante da Rais, categoria que inclui: os inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com ou sem empregados; empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); pessoas jurídicas de direito privado; empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas; pessoas físicas empregadores urbanos (autônomos e profissionais liberais) ou rurais que mantiveram empregados no ano-base; órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal; condomínios e sociedades civis; e filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior. Neste trabalho, foram considerados apenas os estabelecimentos empregadores, isto é, aqueles que relacionaram um ou mais empregados no ano-base.

Raça/cor
Corresponde ao enquadramento, pelo próprio empregado, em uma das categorias: indígena, branca, preta, amarela (origem japonesa, chinesa, coreana etc.), parda (parda, mulata, cabocla, cafuza, mameluca ou mestiça de preto com pessoa de outra cor ou raça).

Rendimento médio
Média anual das remunerações referentes ao ano-base, incluindo: salários, ordenados, vencimentos, soldos, soldadas, honorários, vantagens, adicionais, suplementações, representações, bonificações, gorjetas, gratificações, participações, produtividade, porcentagens, comissões, corretagens, remuneração integral do período de férias, valor dos abonos de férias, licença-prêmio gozada, abonos, avisos-prévios trabalhados, pagamento por tarefa ou peça manufaturada, no estabelecimento ou fora dele, salário-maternidade, salário-paternidade, salário-família que exceder o valor legal obrigatório, salário pago a aprendiz, bolsa de estudos paga ou creditada ao médico-residente.

Setor de atividade econômica
Conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), são setores de atividade econômica: extração mineral, indústria de transformação, serviços industriais de utilidade pública, construção civil, comércio, serviços, administração pública, agropecuária (inclusive extração vegetal, caça e pesca). Cada um desses setores, por sua vez, corresponde a um agrupamento de subsetores e ramos da atividade econômica.

Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED)
Pesquisa mensal sobre o mercado de trabalho, realizada pela Fundação Seade e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em amostras de domicílios das Regiões Metropolitanas de Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Salvador, São Paulo e o Distrito Federal.

Taxa de participação
Proporção de pessoas inseridas no mercado de trabalho (PEA), na situação de ocupadas ou desempregadas, em relação à População em Idade Ativa (PIA), ou total de pessoas com dez anos ou mais de idade.

Pessoas ocupadas
Pessoas que estavam trabalhando regularmente, com carteira assinada ou não, empregadas ou autônomas, por ocasião da coleta de dados da Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED).

Rendimento médio real dos ocupados
Média dos rendimentos dos ocupados corrigidos para uma determinada data.

Taxa de desemprego
Desemprego total é definido pela Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), da Fundação Seade e Dieese, como a soma dos desempregos aberto (situação das pessoas que procuraram trabalho de maneira efetiva nos 30 dias anteriores à data da entrevista e não exerceram nenhum tipo de atividade nos sete últimos dias) e oculto (pelo trabalho precário ou pelo desalento, no caso de pessoas que procuraram trabalho nos últimos 12 meses). A taxa de desemprego total é a proporção de pessoas desempregadas em relação à População Economicamente Ativa.

 

Dúvidas e sugestões:

infocidade@prefeitura.sp.gov.br